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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 2023

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

2023

de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 - Agravante que
não trouxe para os autos essa prova como era de sua obrigação - Precedentes jurisprudenciais - Tendo em conta o aparente
interesse processual da Fazenda do Estado de São Paulo no que tange ao recolhimento da taxa judiciária, ex vi dos artigos
145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária
e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados, seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com
determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Geraldo Lucena 03.04.02 - V.U.) JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060,
de 950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade - Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza
por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a
possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de
Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas
tais premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador inerte, DETERMINO aos Requerentes que tragam aos autos,
cópias de seus três últimos contracheques, comprovando seus rendimentos mensais, bem como cópia da última declaração de
imposto de renda, com o desiderato de se aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. Pena:
indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça e determinação para recolhimento das custas processuais iniciais. Int. e dil. ADV: JOEL MARCELO GRIGOLETO (OAB 247721/SP)
Processo 0001641-77.2014.8.26.0472 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSE LUIZ SORATO - Clementina
Binotto Soratto (Espolio de) - Vistos. Nomeio o Requerente JOSÉ LUIZ SORATTO, inventariante do espólio de CLEMENTINA
BINOTTO SORATTO, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o Inventariante, na pessoa de seu advogado,
para providenciar a juntada aos autos: a.) relação de bens e herdeiros; b.) atribuição de valor aos bens do espólio, observado
o disposto no artigo 993 do Código de Processo Civil; c.) esboço da partilha amigável, nos termos do artigo 1036 do CPC; d.)
certidão negativa municipal; e.) certidão conjunta negativa de débito relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se ainda o Inventariante, na pessoa de seu advogado, para, em igual prazo, efetuar o recolhimento
do imposto devido ou comprovar a protocolização do pedido de isenção junto ao Posto Fiscal competente, que é o órgão
responsável legal para a verificação da existência ou não da hipótese de incidência do tributo. Int. e dil. - ADV: JOSE DA SILVA
GALEGO (OAB 49559/SP)
Processo 0001660-83.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Patricia Adriana Souza Artesanatos Me - - Patricia Adriana Souza - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução
(CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no
julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0001817-90.2013.8.26.0472 (047.22.0130.001817) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Josefa das Graças Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando o não comparecimento do sr.Perito
à perícia médica designada para o dia 13 de março de 2014, redesignando-a para o dia 20 de março de 2014, e não tendo
comparecido na data aprazada, sem apresentar qualquer justificativa, destituo-o do cargo. Para a realização da perícia médica
e nomeação de perito substituto, por ora, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a regularização da habilitação de médicos
peritos perante esta Vara. Decorrido esse prazo, certifique a z.Serventia acerca dos médicos habilitados para a realização do
trabalho pericial, tornando os autos novamente conclusos. Int e dil. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP),
DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)
Processo 0001944-14.2002.8.26.0472 (472.01.2002.001944) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Nery de
Oliveira Lara - Terezinha do Menino Jesus Santos Ribeiro Nogueira - União Descalvadense de Obras Sociais Unidos e outros Vistos. Proceda a z.Serventia a retificação da paginação dos autos, à partir de fls.1120, certificando-se. Certifique a z.Serventia
se houve o integral cumprimento do artigo 993 do Código de Processo Civil, indicando, se o caso, apenas a documentação
faltante, intimando-se a Inventariante, que milita em causa própria, para providenciar sua juntada aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias. Se regular a documentação, remetam-se os autos ao contador/partidor do Juízo, lotado na Seção de Distribuição
local, para conferência do recolhimento do imposto de transmissão e verificação da partilha amigável se em consonância com
a (s) descrição(ões) do(s) imóvel(is) conforme a(s) certidão (ões)do registro imobiliário. Deverá ainda o sr. Contador informar
se houve doação ou permuta do(s) bem (ns) inventariado(s), para verificação da incidência de tributos ao Estado ou à Fazenda
Municipal, isso na hipótese da partilha convencionada. Int. e dil. - ADV: ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB 133454/SP),
CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 131504/SP), JOSE ROBERTO CARVALHO (OAB 133114/SP), MÜLLER DA
CUNHA GALHARDO (OAB 184800/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), MARIA ANSELMA COSCRATO
DOS SANTOS (OAB 78068/SP), JOSÉ VICENTINE (OAB 181598/SP), SILVIO ROGERIO DE MORAES (OAB 145171/SP),
SERGIO LUIZ SARTORI (OAB 76679/SP), ELAINE MARIA DE LOURDES NAIS (OAB 140691/SP)
Processo 0002222-29.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002222) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Joseneide
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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