TJSP 04/04/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
2025
SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 0007259-08.2011.8.26.0472 (472.01.2011.007259) - Usucapião - Propriedade - Manoel Calixto Leal - - Sirley
Borges Leal - Vistos. Certifique a z.Serventia se houve a regular citação dos alienantes, confrontantes e interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, suas defesas ou decurso do prazo legal de contestação, bem como se houve a manifestação da
União, Estado e Município, nos termos do artigo 943 do CPC e manifestação do DD.Curador Especial. Após, tornem os autos
novamente conclusos. Dil. - ADV: WILSON LUIZ MANTOVANI (OAB 88353/SP), LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES (OAB
114220/SP)
Processo 0007924-87.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007924) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. L. G. dos S. - J. B. dos
S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M.L.G.S. contra J.B.S., nos termos do artigo 226, § 6º da
Constituição Federal e 269, inciso II, do Código de Processo Civil, o que faço para decretar o divórcio das partes e declarar que
a requerente volte a usar o seu nome de solteira. Considerando-se que não houve resistência ao pedido pelo requerido, deixo
de condená-lo no pagamento de custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de
averbação ao Serviço Registral Civil competente e certidão de honorários em favor do advogado da autora, no valor máximo
previsto na Tabela à espécie, por sua atuação total nestes autos, nos termos do Convênio DP/OAB. Deixo de arbitrar honorários
em favor do patrono nomeado a fls. 57/58, uma vez que ele não praticou nenhum ato neste processo. Fls. 32: Atenda-se,
desentranhando o documento de fls. 20 e substituindo-o por cópia. Procedam-se as comunicações e anotações de praxe e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), GILBERTO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB
171854/SP)
Processo 0008567-79.2011.8.26.0472 (472.01.2011.008567) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Diante das respostas apresentadas pelas instituições financeiras, conforme extrato que segue, manifeste-se o(a)
exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez dias. Decorrido tal prazo,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0008567-79.2011.8.26.0472 (472.01.2011.008567) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Ana Paula Batacline Quintiliano Me - - Ana Paula Batacline - - Sebastiao Luiz Batacline - - Iran Ferreira Quintiliano
- - Maria Emilia Spinetti Batacline - Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo
em vista os endereços informados no Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações: 1) Rua Dr José Ferreira
de Azambuja, 673 - Porto Ferreira/SP 2) Rua Dr José Ferreira de Azambuja, 875 - Porto Ferreira/SP 3) Av. Dr José Ferreira de
Azambuja, 671 - Porto Ferreira/SP 4) Av. Pedro Baso, 476, Jardim Dalva - Porto Ferreira/SP 5) Rua Nelson Pereira Lopes, 951,
Jd Primavera - Porto Ferreira/SP - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 3000328-64.2013.8.26.0472 - Exibição - Medida Cautelar - ADRIANA CRISTINA HULM DANIEL - BANCO HSBC
MULTIPLO S/A - Vistos. Fls.18: À luz da documentação apresentada as fls.19/33, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à
autora. Anote-se. Processe-se o pedido de exibição de documentos na conformidade do disposto no artigo 355 e seguintes
do Código de Processo Civil. A ação cautelar de exibição de documentos não comporta a concessão de liminar. A respeito, o
Professor Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Volume II, 19ª edição, 1997, Forense, páginas 486/487)
ensina que: “A estrutura da ação exibitória normalmente não comporta a imposição de medida liminar. O procedimento tende,
por sua própria índole a produzir eficácia após uma sentença que condene o requerido à exibição (artigos 359 e 361). Do
descumprimento da condenação é que podem surgir medidas concretas contra o vencido (artigos 359 e 363). Se for o caso
de existir risco de desaparecimento do objeto de exibir, poderá o interessado se valer de outras medidas cautelares, como por
exemplo, a busca e apreensão, desde que disponha de elementos para justificá-la”. Confira-se, nesse sentido: “Medida cautelar.
Exibição de documento. Liminar. Descabimento. Incompatibilidade com a medida aforada. Acolhimento da pretensão vinculado
ao exame da necessidade e obrigação da exibição.” Cite-se o requerido, na pessoa de seu representante legal, por carta com
aviso de recebimento, para apresentar resposta no prazo de cinco (5) dias (artigo 357, CPC). Int e dil. - ADV: ALEXANDRE ELI
ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 3000866-45.2013.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. R. B. - G. D. da S. B. - Vistos. Fls.25, item 1:
Certifique a z.Serventia nestes autos, a ocorrência de citação do ora Requerente nos autos do processo nº 0006703-69.2012, no
qual figura como réu. Fls.25, item “b”: Intime-se o autor, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar
nos autos através de seu patrono, esclarecendo acerca da propositura desta ação e acerca do interesse em seu prosseguimento,
em virtude de ação de idêntica natureza proposta anteriormente pela Requerida. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da
inicial e consequente extinção do feito, sem julgamento do mérito. Int e dil. - ADV: WILSON LUIZ MANTOVANI (OAB 88353/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FERREIRA EM 01/04/2014
PROCESSO :3000973-89.2013.8.26.0472
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 280/2013 - Porto Ferreira
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: Bruno Fabiano Antero
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
Auto Ap
:0001850-46.2014.8.26.0472
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
: 1000/14 - Porto Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º