TJSP 04/04/2014 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
2079
conciliação. A contestação deve ser apresentada até a data audiência, por meio de advogado e de mídia eletrônica. O processo
tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos,
sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a este mandado. Nos terminais serão solicitados o
número do processo e depois a senha que segue anexa a este mandado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da
diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Intime-se. - ADV: FABIANY URBANO MONTEIRO (OAB 177225/
SP)
Processo 4006582-21.2013.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C. A. G. G. e outro - Fls. 31 : defiro.
Expeça-se ofício ao Colégio Notarial, como requerido. Int. - ADV: PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 171257/
SP)
Processo 4006682-73.2013.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P. F. G. de L.
- F. B. de L. F. - ISTOS. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o executado nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do
C.P.C., para em 03 (três) dias efetuar o pagamento, ou provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de
não o fazendo, seja-lhe decretada prisão, consignando-se que incluir-se-ão no pedido as prestações vencidas no curso da ação
(art. 290 do CPC) . Int. P.G.ds - ADV: DEISI RUBINO BAETA (OAB 33164/SP)
Processo 4006854-15.2013.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - Rodolf Joao Schaffer - Rodolf Joao Schaffer - Nomeio
inventariante o requerente RODOLF JOÃO SCHAFFER, sob compromisso. Deverá o mesmo comparecer em cartório no prazo
de 05 dias e assinar o termo de compromisso. Providencie o inventariante a juntada aos autos: Emende a inicial para constar
o valor correto da causa; representação de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges, se casados forem, juntando cópias
de documentos de identidade e certidões de nascimento ou casamento; primeiras declarações; cópias reprográficas autênticas
atualizadas das respectivas matrículas dos imóveis inventariados; certidões com valor venal ou lançamentos de imposto IPTU,
relativo ao exercício correspondente ao ano do óbito; certidão do Colégio Notarial do Brasil, solicitando-se informações sobre
a existência de eventuais registros de testamentos; plano de partilha nos moldes do artigo 1025, inciso II do CPC ou pedido de
adjudicação; certidão negativa de débitos fiscais municipais IPTU; certidão negativa de débitos da Receita Federal; recolhimento
do imposto causa-mortis ITCMD, ou comprove sua isenção. Providencie a serventia a expedição de certidão como requerido às
fls. 25/26. Fls.29/31: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. Oficie-se a 1ª Vara de Registros Públicos
do Foro Central da Capital de São Paulo, solicitando que eventual crédito em nome do falecido, seja transferido para conta
judicial à disposição deste Juízo. Int. - ADV: RODOLF JOAO SCHAFFER (OAB 103461/SP)
Processo 4007124-39.2013.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. C. L. - A. A. C. A.
- VISTOS. Encaminhe-se o feito ao Setor Técnico para avaliação social, nos termos requerido pelo M.P. Int. - ADV: KELLY
CRISTINA LEANDRO DA SÉ BATISTA (OAB 239338/SP), JOSÉ RIVALDO DA SILVA (OAB 321943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2014
Processo 0004374-98.2014.8.26.0477 - Exceção de Incompetência - Exoneração - M. A. A. - P. A. S. - VISTOS. Recebo a
exceção de incompetência e suspendo o feito principal certificando-se naquele, e retirando o processo da pauta de audiência.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. Com a resposta, ao MP. Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB
260286/SP), RAPHAELLA RAMOS RODRIGUES ALVES (OAB 234050/SP)
Processo 1000035-79.2014.8.26.0477 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - I. T. D. A. - F. L. D. A. VISTOS. Oficie-se com urgência como requerido. Int. - ADV: MARLI GOMES CARDOSO (OAB 289864/SP), TALITA TURSSI
CARDOSO (OAB 328317/SP)
Processo 1000063-47.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. S. de S. - E. de S. M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/001974-5
dirigi-me ao Bairro Ribeirópolis e em diversas ruas indaguei moradores locais e nenhuma informação obtive sobre a R. Onze,
pois as ruas deste bairro já são nomeadas a uns quinze anos. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 10 de fevereiro de
2014. - ADV: JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS (OAB 205296/SP)
Processo 1000063-47.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. S. de S. - E. de S. M. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/001973-7 dirigi-me à
via indicada na qual observei numeração oficial que salta do imóvel de nº 88 para aquele de nº 154, encontrando-se entre ambos
um terceiro prédio identificado pela ligação elétrica 350 , não encontrado portanto o de nº 94 pelo que devolvo o presente sem a
consecução do determinado. NADA MAIS. Praia Grande, 12 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS
(OAB 205296/SP)
Processo 1000063-47.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. S. de S. - E. de S. M. - C. R.
M. - VISTOS. Diante da informação de que o requerido encontra-se preso, converto o rito em ordinário. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), para os termos da inicial, com as advertências legais, no endereço mencionado na inicial. Int. - ADV: JOSÉ
ANTONIO BENAVENT CALDAS (OAB 205296/SP)
Processo 1000701-80.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - L. C. dos S. - E. N. da S. - VISTOS.
Melhor analisando os autos, verifica-se que trata-se de ação de guarda em que o requerente é padrinho do menor, assim o feito
deverá ser analisado pela Vara da Infância, posto não haver relação de parentesco. Nestes termos, encaminhe-se o feito ao
Distribuidor para ser redistribuído a Vara da Infância e Juventude desta Comarca. Int. P.G., d.s - ADV: BENEDITO DE SOUZA
FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º