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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Página 2092

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TJSP 04/04/2014 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1626

2092

à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSUÉ
CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 3008425-38.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - J. V. M. Z. - P. da P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSUÉ
CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 3008468-72.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - G. de L. R. C. - S. da E. da P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por
seus próprios fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos
autos defensor dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual.
Subam os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não
se vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo
subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: ARI MENDES CORDEIRO (OAB 213616/SP), GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 3008553-58.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - F. N. T. D. - P. do M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉIA
ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB 219791/SP), GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 3008554-43.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - D. N. S. - P. do M. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDSON
ROLIM MARTINS (OAB 242981/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 3008689-55.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M. R. P. - P. M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo
II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA INEZ DE
BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP), JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES (OAB 204113/SP)
Processo 3008690-40.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A. L. dos S. - P. M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA
INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP), JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES (OAB 204113/SP)
Processo 3008691-25.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - S. H. L. N. - P. M. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios fundamentos,
observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, desde
já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos à Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no presente
caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do Capitulo
II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO RICARDO
MARTINEZ CERVANTES (OAB 204113/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 3009065-41.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - J. V. de M. L. dos S. F. - P. da P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por
seus próprios fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos
autos defensor dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual.
Subam os autos à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não
se vislumbra, no presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo
subitem 46.2, do Capitulo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP)
Processo 3009068-93.2013.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - D. R. C. - P. da P. da E. B. de P. G. - Mantenho os termos da sentença de fls. por seus próprios
fundamentos, observando-se que o recurso foi recebido apenas em efeito devolutivo. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, desde já expeça-se a competente certidão de honorários, correspondente a presente fase processual. Subam os autos
à Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, sem formação de autos suplementares, uma vez que não se vislumbra, no
presente caso, questão de alto risco que implique na tomada de tal medida, nos termos do disposto no artigo subitem 46.2, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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