TJSP 07/04/2014 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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Processo 0009883-74.2008.8.26.0362 (362.01.2008.009883) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Usivip Usinagem
e Ferramentaria Ltda - Nep World Indústria Comércio e Serviços Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia
Carniel Vistos. 1 - Ambos os embargos declaratórios foram remetidos ao prolator da r. Decisão que se escuda em entendimento
amparado pela Colenda Câmara Especial do E. TJSP; 2 - O recente regramento sobre Câmaras Extraordinárias sinalizou
a permanência da vinculação para julgamento dos embargos declaratórios, entendimento que anseio que seja estendido ao
primeiro grau de jurisdição. 3 - Não cabe a este magistrado atuar como revisor do magistrado sentenciante, motivo pelo qual
REJEITO AMBOS OS EMBARGOS pelos próprios fundamentos da decisão embargada. 4- Recomenda-se aos insurgentes a via
recursal. Intime-se. Mogi-Guacu, 31 de março de 2014. - ADV: PAULA MARCILIO TONANI DE CARVALHO (OAB 130295/SP),
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), JOSE MARIA RODRIGUES (OAB 97767/SP), LUIZ ROGÉRIO SAWAYA
BATISTA (OAB 169288/SP)
Processo 0010095-90.2011.8.26.0362 (362.01.2011.010095) - Carta Precatória Cível (nº 003012009003185/2009 - Vara
Única) - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Vistos. 1 - Intime-se a executada Oraide
Cerqueira Leite Miranda da penhora, conforme deprecado. 2 - Sem prejuízo, para avaliar o imóvel penhorado, nomeio o
Engenheiro Gilmar Roberto Gouveia, que deverá ser intimado para estimar seus honorários. 3 - Intime-se e comunique-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010117-61.2005.8.26.0362 (362.01.2005.010117) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Espolio
de Angelina Maria da Rocha e outros - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Diante da concordância do
Autor, homologo, por sentença, o cálculo apresentado pelo Requerido as fls. 187/190 desta Ação Declaratória de Benefício
Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Certificado o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre
a disponibilização dos valores. 3 P.R.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0010576-24.2009.8.26.0362 (362.01.2009.010576) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Fundação Educacional Guaçuana - Vistos. Fls. 130: Inicialmente, apresente a exequente cópia do acordo celebrado. Intime-se.
- ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB
138530/SP)
Processo 0010835-14.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010835) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Everton Carlos da Silva - Banco Finasa Bmc Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. 1 - Certifiquese o transcurso do prazo para as partes especificarem provas. 2 -Ante a juntada de vários documentos em diversas fases
processuais, concedo o prazo sucessivo de dez dias para que as partes apresentem seus memoriais finais, oportunidade em
que poderão destacar os elementos de prova que dão sustentação as suas respectivas teses e antíteses. Intime-se. MogiGuacu, 31 de março de 2014. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ROLDAO ALVES DE MAGALHAES (OAB 41026/SP)
Processo 0010882-27.2008.8.26.0362 (362.01.2008.010882) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - João
Fiorda Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - Nada sendo requerido no prazo de dez (10) dias, o processo será remetido
ao arquivo. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ, IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI (OAB 191650/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0010904-22.2007.8.26.0362 (362.01.2007.010904) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandra Márcia
de França Ribeiro Me - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV: JULIANA
SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP), AIKO APARECIDA HORIUTI SOARES (OAB 233861/SP)
Processo 0011272-55.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011272) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Elisa Regina de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. A inicial não é inepta por não estimar o
montante dos danos morais. A prática de postular pelo arbitramento judicial é reconhecida como válida pela jurisprudência
majoritária. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas.
Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais
pertinentes. Prazo: 15 dias. Reforço que, caso o autor mais uma vez se mantenha silente, a conduta será reputada como falta de
interesse de agir superveniente. Intime-se. Mogi-Guacu, 31 de março de 2014. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/
SP), JEFERSON LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP)
Processo 0011369-89.2011.8.26.0362 (362.01.2011.011369) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Vistos. 1 O exequente solicitou a expedição de vários ofícios, porém só encaminhou o oficio à empresa
VIVO, cuja resposta encontra-se juntada nas fls. 117/118, os demais ofícios encontram-se na contracapa dos autos, pelo que
concedo ao exequente o prazo de cinco dias para retirá-los, comprovando o protocolos nos dez dias subsequentes. 2 - Após
a comprovação do recolhimento das taxas devidas (R$ 11,00 - por CPF), defiro o pedido de penhora on line em conta dos
executados já citados (fls. 92). 3 Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LINDA CONSTANTINO SCHMAL
MONTES CAVADAS (OAB 260188/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0011626-85.2009.8.26.0362 (362.01.2009.011626) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Neusa de
Oliveira Miguel - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/004741-0
dirigi-me ao endereço: Certifico, eu Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento à determinação judicial do r.
mandado, dirigi-me com veiculo próprio a R. Telêmaco Borba, 183 - Jd. Ypê 2, onde fui informado pela Sra. Amanda que ali
reside desde novembro/2013, que a Sra. Neusa é desconhecida, em contato com vizinhos estes nada sabem ou nada querem
informar. DEIXEI de INTIMAR - NEUSA DE OLIVEIRA MIGUEL, pelas razões acima. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guaçú,
18 de Março de 2.014. = Total de atos praticados: 01 da praça. 17/03/1419/03/14 Carga do mandadodevolução O referido é
verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 19 de março de 2014. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP), ELIANA
COELHO (OAB 281788/SP)
Processo 0011799-07.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011799) - Procedimento Ordinário - Concessão - Antonio Dias Cardoso
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido a pagar à parte autora o benefício de
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com termo inicial desde o indeferimento administrativo em 29/05/2012. CONCEDO a tutela
antecipada para imediata implantação do benefício, com base no caráter alimentar do benefício e no risco do perecimento do
direito. Após o trânsito em julgado, pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros
para os juros e correção. Até 30-06-2009, em havendo verbas dessa época, a atualização monetária, incidindo a contar do
vencimento de cada prestação, deve-se dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a
2/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º