TJSP 07/04/2014 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
1696
se os autos do processo ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 3001942-28.2013.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MIchel Carlos Barbosa dos Santos - Municipio de Monte Alto - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico o nome do Procurador da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo(fls.52). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação
e documentos ofertados a fls.49/54. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: JOAO FERNANDO
OSTINI (OAB 115989/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP), FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/
SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 3002032-36.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Marcel Barbosa Rustiguel FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça
Eletrônico o nome do Procurador da Fazenda Pública do Estado de São Paulo(fls44). Manifeste-se a parte autora, no prazo de
15(quinze) dias, sobre a contestação ofertada a fls.41/44. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV:
TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), SABRINA VITAL CAPRIO (OAB 266868/SP)
RELAÇÃO Nº 0061/2014
Processo 0000403-44.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Izilda Benedita
Augusto Chamon - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça
Eletrônico os nomes dos advogados do Município de Monte Alto(fls.110). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze)
dias, sobre a contestação e documentos ofertados a fls.98/138. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 0000863-31.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Jose de
Simone - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Razão assiste ao Ministério
Público em seu parecer de fls. 31/32. Isso porque o requerente não trouxe documentos comprobatórios de sua hipossuficiência
econômica, vez que percebe salário oriundo de sua aposentadoria no importe de R$1.415,44(fls.25) e o medicamento solicitado
está orçado em R$153,12 (fls.17). Assim, para análise do pedido de liminar, traga a comprovação necessária, na esteira do
parecer Ministerial. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da medida antecipada e citação. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0000946-81.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000946) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cleusa Baratela de Souza - Rita de Cassia Almeida - Fls.38 verso: Defiro o prazo de 30(trinta) dias para a parte exequente
fornecer o atual endereço da executada. Transcorrido o prazo e não sendo apresentado o endereço da devedora, o processo
será extinto sem resolução do mérito. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 0001134-40.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Silvia
Helena de Oliveira Matosinho - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP Vistos. O pedido liminar merece ser indeferido. Com efeito, conforme apontado pela preclara Promotora de Justiça, não há
demonstração sumária da necessidade da cirurgia pleiteada. A autora não juntou cópias das certidões de nascimento de seus
filhos, não havendo, outrossim, qualquer estudo psicossocial capaz de comprovar, nesta fase, que a cirurgia é recomendável na
espécie. Ademais, não foi demonstrada a resistência das requeridas. A questão envolve matéria controvertida que depende da
realização de estudo psicossocial, não podendo, assim, ser deferida a realização da cirurgia em sede liminar. Ante o exposto,
indefiro o pedido liminar. Citem-se com as cautelas de estilo, ficando dispensada a realização de audiência de conciliação,
quase sempre infrutífera nestes casos. Intimem-se - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0001149-09.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Carlos Marques - Município de Monte Alto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o benefício da Justiça
Gratuita ao autor; anote-se. Os documentos que acompanham a inicial, especialmente o relatório médico de fls. 14, que indica
que o medicamento apontado na inicial é adequado ao tratamento da enfermidade do autor, comprovam, ao menos em sede
de cognição sumária, a verossimilhança das alegações iniciais. Ademais, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação
é manifesto em virtude da natureza da tutela pleiteada. O pedido de antecipação de tutela contou, outrossim, com o parecer
favorável do Ministério Público. Sendo assim, defiro, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela deduzido na inicial para
o fim de determinar que as partes requeridas forneçam ao requerente, no prazo máximo de 10 dias, a contar da intimação, o
medicamento apontado na inicial, ficando, desde já, autorizada a substituição por outro que contenha o mesmo princípio ativo e
a mesma eficácia, independentemente da marca, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00. A concessão do
medicamento deve perdurar até ulterior decisão em sentido contrário. Citem-se e intimem-se. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ
(OAB 230862/SP)
Processo 0001310-19.2014.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Antonio
Jose Bazon - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Esse Magistrado tem posicionamento no sentido de que a Fazenda
Pública Estadual deve compor o polo passivo da presente ação, notadamente porque, segundo o documento de fls.19, o
medicamento solicitado pelo autor não é fornecido pelo município, não havendo protocolo a respeito. Sendo assim, deverá o
autor emendar a inicial a fim de incluir no polo passivo da ação a Fazenda Pública do Estado, no prazo de 48 horas. Após, com
urgência, tornem concluso para apreciação do pedido de tutela antecipada. Intimem-se. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/
SP)
Processo 0001360-16.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001360) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alexia
Aparecida da Silva Tenorio - Bv Financeira Sa Créd Financ Invest - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre
a petição e guia de depósito judicial apresentados pelo requerida a fls.88/93. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se.
- ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0001445-65.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001445) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Juliana Aparecida Barao - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Recebo o recurso interposto pelo banco requerido a
fls.73/85, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Com a apresentação das contrarrazões,
encaminhem-se os autos do processo ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária. Intime-se. - ADV: JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001580-14.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001580) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º