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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 - Página 2009

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TJSP 07/04/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1627

2009

monetariamente da data do pedido, mais juros de mora contados da citação até o efetivo pagamento, sendo os juros de mora de
12% ao ano. Sem custas e fixação de honorários nesta fase, que serão arbitrados pelo Egrégio Conselho Recursal em caso de
eventual recurso. - ADV: PAULA CAMOLEZE AUGUSTO (OAB 288389/SP), JOSÉ AUGUSTO (OAB 190675/SP)
Processo 0000824-58.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000824) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santos
Cicero Lopes da Cruz - Nilton Francisco Siqueira Filho - - Daniele Damascena e Souza - Manifeste-se o Procurador do credor,
no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, acerca dos avisos de recebimento juntados aos autos, com a
informação de que os devedores se mudaram. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP)
Processo 0000913-47.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000913) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Maria José Vasconcelos - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista que o
agravo de instrumento interposto pelo autor versa sobre benefícios da justiça gratuita, em razão do recurso interposto por este,
aguarde-se a decisão do agravo. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA
MENEZES (OAB 297739/SP)
Processo 0000917-84.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000917) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Otacilio Gonçalves Dias Filho - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista
que o agravo de instrumento interposto pelo autor versa sobre benefícios da justiça gratuita, em razão do recurso interposto
por este, aguarde-se a decisão do agravo. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/
SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO
JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP)
Processo 0000919-20.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
de Fátima Piva - Município de Palmital - Manifeste-se o Procurador da requerente, no prazo de 10 dias, acerca do teor da
contestação oferecida as fls. 29/32. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), HUGO JOSE ORLANDI
TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0000973-83.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Ronaldo
da Silva - Tv Bauru Ltda (TV TEM Bauru) - - Felipe Modesto - Assim, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC, JULGO
EXTINTO o presente processo, que Luiz Ronaldo da Silva move a Tv Bauru Ltda (TV TEM Bauru), Felipe Modesto. Arquivem-se
com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/SP)
Processo 0001021-76.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001021) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Alcides
Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acordão. Manifeste-se o procurador do autor. - ADV:
MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP)
Processo 0001134-93.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ocimar José Gabriel - Luciana Cristina
Figueiredo de Oliveira ME - Ante o exposto, e reconhecida a ilegitimidade ativa do autor, JULGO EXTINTA a presente Execução
de Título Extrajudicial, sem julgamento do mérito com fundamento no art. 267, inc. VI do CPC. Sem custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, em vista do disposto no art. 55, da Lei 9099/95.Transitada em julgado arquivem-se os
autos com as comunicações e anotações de praxe, ficando o credor autorizado a desentranhar os documentos de fls. 09/13,
mediante recibo. - ADV: JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB 324293/SP)
Processo 0001195-51.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edione dos
Santos Zanchetta - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante da verossimilhança das alegações de inobservância do devido
contraditório administrativo, defiro a liminar pleiteada para afastar a restrição de renovação da CNH, para que esta possa
renovar sua concessão, pelos motivos acima expostos. Oficie-se. Outrossim, cite-se a ré, com as advertências de praxe. Intimese. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP)
Processo 0001222-68.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - José Cícero da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL
(OAB 269631/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/
SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP)
Processo 0001240-55.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guiomar
Orlandi - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante a verossimilhança das alegações
apresentadas, bem como presente os requisitos legais, considerando ainda que a manutenção da inscrição sem a prévia análise
de sua legalidade, poderá causar prejuízo ao(à) autor(a) DEFIRO a tutela antecipada para o fim de suspender a divulgação
do nome do autor junto ao SERASA e SCPC com relação ao débito constante da inicial, até o julgamento do feito, ou outra
decisão que modifique esta. Oficie-se ao SCPC e SERASA. Cite-se a reclamada. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 15/05/2014, às 10:00 horas, devendo o autor comparecer acompanhado de seu advogado, independente
de intimação. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0001246-96.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001246) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clinica
Veterinaria Bichos e Caprichos Ltda Me - Vladimir Luiz da Silva - Fls. 23: Indefiro. Aguarde-se por 10 dias. Decorrido o prazo e
não sendo dado andamento ao feito, concluso para extinção. - ADV: JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 0001255-58.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001255) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Vera Moreira da Silva - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Recebo o recurso
no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas
homenagens. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP), NELSON GONÇALVES (OAB 292060/SP)
Processo 0001407-09.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001407) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Gilberto Mariano Bueno - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o trânsito em
julgado da sentença, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELE MARCELA LIMA (OAB 288709/SP)
Processo 0001408-91.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001408) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Ademir Franco de Souza - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante do exposto
e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, determinando que a parte ré efetue a devolução de R$ 509,00 referentes a cobrança
indevida da Tarifa de Cadastro, que no presente caso entendo ser outra denominação para a TAC. Referido valor deverá ser
corrigido desde a cobrança indevida pela tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% desde a citação. Não
há condenação em custas e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa determinação legal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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