TJSP 07/04/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
2010
(artigos 54, “caput” e 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). Ainda, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em eventual
sede recursal haja vista que o autor paga R$ 341,00 por mês como parcela do financiamento de seu veículo, não podendo
ser considerado pobre na acepção jurídica do termo. P. R. I. Valor do Preparo: R$201,40 - Porte e Remessa: R$29,50. - ADV:
DANIELE MARCELA LIMA (OAB 288709/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001591-62.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001591) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Tânia Regina Ferreira Zanni - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Ante do exposto e considerando
tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC, declarando nula a taxa descrita acima e determinando que a parte ré efetue a devolução a autora, na
forma simples, de R$ 445,00 referentes à Tarifa de Cadastro (outra denominação, no caso em pauta, da TAC). Referido valor
deverá ser corrigido desde a cobrança indevida pela tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora de 1% desde a citação.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa determinação legal
(artigos 54, “caput” e 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. C. Valor do Preparo: R$201,40 - Porte e Remessa: R$29,50. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SIDNEY MATIAS RODRIGUES (OAB 290352/SP)
Processo 0001631-44.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001631) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Graciano
Henrique Golinelli - Sebastião de Oliveira Filho - Fls. 32: Penhore-se conforme requerido, por conta e risco do credor, sendo que
em caso de recusa deste em ficar como depositário, nomeie o credor, procedendo a imediata remoção dos bens, ficando desde
já autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. Caso não seja localizado o bem indicado à penhora proceda-se
à relação dos bens que guarnecem a residência do devedor. Expeça-se mandado, com os benefícios do art. 172, 2º, do CPC.
Designo audiência de conciliação e apresentação de embargos para o 08/05/2014 às 10:00h - ADV: JOSE ROBERTO GOMES
CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 0001683-40.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001683) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Felipe de Jesus Silva Venâncio - Municipio de Palmital - Tendo em vista a
noticia que a requerida vem cumprindo a decisão de fls. 99/102, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de
praxe. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), CARLOS
ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
Processo 0001749-20.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001749/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rogério Fernandes - M C A Comércio e Distribuidora de Bebidas Ltda Me - - Anderson José de Oliveira - - Mara
Cristina da Silva - Assim, tanto as alegações da parte exequente, como da parte executada não devem ser acatadas. Posto
isto, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: BRUNO GARCIA
MARTINS (OAB 206898/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0001778-70.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001778) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar - M. P. do E. de S. P. - L. M. - - J. M. - - P. M. de P. - Fls. 92/93 e 95/96: Ciência ao procurador do autor. Recebo o
recurso no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, ao M.P. Finalmente, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal com as nossas homenagens. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 0001828-96.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001828) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Cristiano Sardi da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista que o
agravo de instrumento interposto pelo autor versa sobre benefícios da justiça gratuita, em razão do recurso interposto por este,
aguarde-se a decisão do agravo. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO JUNIOR DE
OLIVEIRA (OAB 307366/SP)
Processo 0001842-80.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001842) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Cicero Aparecido da Silva - Banco Itaucard Sa - Regularize o procurador da requerida os embargos de
declaração, assinando-o, no prazo de 5 dias. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), DANIELE MARCELA LIMA
(OAB 288709/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0001866-11.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001866) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Marcilene Marin - Banco Fiat Sa - Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos e no Mérito NEGO-LHES
provimento. Certifique-se do prazo para a interposição de recursos, e, se for o caso cumpra-se a decisão de fls. 75/78. Intimese. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), MARCILENE MARIN (OAB 201444/SP)
Processo 0001873-03.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001873) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Isaias Vilas Boas Batista - Cifra Sa Crédito Financiamento e Investimento - Recebo o recurso no seu efeito
devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens.
- ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO
JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP)
Processo 0001929-70.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001929) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Benedito Fernandes - Banco Santander Brasil Sa - Analisando o presente feito constata-se que os boletos
foram emitidos de forma correta (fls. 254), e entregue ao autor em tempo hábil para pagamento (fls. 280/281) tendo desta forma
o requerido cumprido integralmente a decisão. Quando ao fato do não pagamento dos boletos na data do vencimento este se
deu por inércia do autor, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 268. Assim, ante o integral cumprimento da obrigação, pelo
requerido, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: JULIO CÉSAR STOPPA ANGELINI (OAB
297283/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002001-57.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002001) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- José Henrique da Silva Galhardo - Banco do Brasil Sa - Ante a ausência de manifestação por parte do procurador do autor,
arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: OSMAR ADÃO VERZA (OAB 156462/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002029-88.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002029/1) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Ramos
Materiais de Construção Palmital Ltda Epp - João Paulo Constancio Marques - Assim, tendo em vista a inércia do credor, que
tendo ajuizado a ação deixou de impulsioná-la mediante a prática de atos a seu cargo, com fundamento no art. 267, inc. III, do
CPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Ramos Materiais de Construção Palmital Ltda Epp move a
João Paulo Constancio Marques. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: JULIA CAROLINA
CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 0002059-26.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002059) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Raphael Jeronymo Senatore da Silva - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Cumpra-se o V. Acordão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º