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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 133

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

133

15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior”. Não é outra
a orientação jurisprudencial: “Previdenciário e Processual. Pensão por morte. Lei 8.213/91, art. 74. Qualidade de Segurado.
Rurícola. A falta da qualidade de segurado impede a concessão de pensão por morte. Aplicação do art. 102 da Lei 8.213/91.
Apelação desprovida” (TRF-3ª Região, 10ª Turma, Apelação Cível nº 1157577, 27/3/2007, Relator Juiz CASTRO GUERRA, DJU
de 18/4/2007). Portanto, não há provas suficientes nos autos de que o falecido manteve a qualidade de segurado por tempo
superior à sua última contribuição (17/04/07), não suplantando, portanto, o período previsto no artigo 15, II, da Lei nº 8213/91,
ocorrendo a perda da qualidade de segurado do falecido em 2008, antes do óbito. Logo, a improcedência da pretensão da autora
é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por MARIA APARECIDA RODRIGUES
GUIDIO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte adversa, os quais arbitro, por equidade, em R$ 700,00 (seitecentos reais), com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil, observando ser ela beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB
179738/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0001326-79.2004.8.26.0252 (252.01.2004.001326) - Procedimento Ordinário - Maria Isabel Maximiano Moura Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sentença (fls. 212/213) julgou a demanda improcedente. Acórdão (fls. 272/273)
negou seguimento à apelação da parte autora. Agravo regimental (fls. 275/305) interposto pela parte autora. Acórdão (fls.
308/309) negou provimento ao agravo. Recurso especial (fls. 312/344) interposto pela parte autora. Acórdão (fls. 352/353)
admitiu o recurso especial e os autos foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. No STJ os autos foram registrados,
digitalizados e armazenados no sistema integrado da atividade judiciária, passando a tramitar de forma eletrônica, sendo o
original devolvido a este Fórum. Assim , aguarde-se o julgamento do recurso especial interposto pela parte autora. Int. - ADV:
JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/
SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0001450-52.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001450) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Matheus da Silva Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte
autora intimada a manifestar-se sobre o laudo pericial de fls 83/87, no prazo de 10 dias. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON
(OAB 149863/SP), CARLOS DANIEL PIOL TAQUES (OAB 208071/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001595-11.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001595) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Manuelina de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sentença (fls. 73/74) julgou a demanda
improcedente. Acórdão (fls. 94/96) deu provimento à apelação da parte autora. Trânsito em julgado certificado às fls. 101.
Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se vista dos autos ao INSS para que comprove documentalmente a implantação do benefício
concedido à parte autora e apresente o cálculo do montante devido, uma vez que, após a prolação do v. acórdão, em sede de
antecipação de tutela, já foi oficiado ao INSS. Finalmente, dê-se vista dos autos à parte autora para que se manifeste sobre
os cálculos apresentados. Int. - ADV: JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA
(OAB 76191/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0001720-71.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001720) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz
Roberto Bianqui - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sendo este Juízo competente (fls. 37) e não havendo
informações sobre litispendência, coisa julgada ou prevenção (fls. 29 vº), a ação deve prosseguir. Para apreciação do pedido de
justiça gratuita comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, juntando aos autos, no prazo de 10 dias, declaração atual
do imposto de renda. Em caso de isenção, deverá apresentar comprovante de regularidade do CPF. Int. - ADV: JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001743-22.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001743) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Wiviane Santana Maia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Encaminhe-se os autos à secretaria de
assistência social do município de Bernardino de Campos para a realização do Estudo Social da parte autora, uma vez que na
informação de fls. 86 houve equívoco quanto à parte mencionada no ofício oriundo daquela secretaria, devendo a assistente
social indicada encaminhar o laudo no prazo máximo de 30 dias. Int. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP),
JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 0001744-07.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001744) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ivan
de Moura Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da certidão de fls. 160 vº reconsidero o despacho
de fls. 160 e recebo o recurso de apelação do requerente de fls. 155/158, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se.
Vista ao requerido para contrarrazões de apelação, no prazo de 30 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE
RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 0001905-12.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001905) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Andrea Cristina Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica
a parte autora/requerida intimada de que os autos, cujo desarquivamento foi solicitado, encontram-se em cartório, devendo se
manifestar no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001931-10.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001931) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Deolinda Simões Zanon - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte
autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001961-45.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001961) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecida da Silva Rosa Vaz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a
parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001964-97.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001964) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Florinda Tavares Marta - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica
a parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001965-82.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001965) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Teixeira de Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica
a parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001970-07.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001970) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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