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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1497

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1497

Ltda - 1258/12 - Vistos. Fls. 63/68: Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor em seus regulares efeitos. Considerando
que os requeridos, devidamente citados, quedaram-se inertes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0006160-12.2011.8.26.0372 (372.01.2011.006160) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - 1266/11 - Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que o bem
não foi apreendido e o requerido não foi citado para os termos da ação. Por essa razão, promova o autor regular andamento ao
feito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento visando a localização do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE
ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0007363-72.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007363) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Marcio Jose Barbosa Machado - ORDEM Nº 1318/12 Vistos. Anote-se a alteração de procuradores
de fls. 58, certificando. No mais, considerando a certidão de fls. 61, defiro a consulta de endereços do requerido junto ao
BACEN-JUD. No que se refere ao bloqueio do veículo junto ao RENAJUD, fica o mesmo indeferido, considerando que o bancoautor é o real proprietário e veículo e poderá proceder ao bloqueio do veículo administrativamente. Intime-se. - ADV: MÔNICA
APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES (OAB 241104/SP), MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB
158375/SP)
Processo 0007363-72.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007363) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Marcio Jose Barbosa Machado - ORDEM Nº 1318/12 - Vistos. Providencie o banco autor a juntada
aos aos autos do comprovante de recolhimento da taxa para a realização de pesquisa de endereços pelo sistema Bacenjud, tendo
em vista a certidão de fls. 65, a qual informa que a petição de fls. 64, do autor, veio desacompanhada da guia de recolhimento
nela mencionada. Providencie também a juntada da “taxa de Mandato” em razão da juntada de substabelecimento às fls. 50
dos autos. Cumpridas as providências acima, realize-se a pesquisa de endereços. Int. (TAXA PARA PESQUISA RECOLHIDA
ÀS FLS. 61. AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE A PESQUISA ONLINE, EM CINCO DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO) - ADV:
MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES (OAB 241104/SP), MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA
(OAB 158375/SP)
Processo 3000580-76.2013.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Creardo Souza de Morais - Vistos. Fls. 35/36: Indefiro o bloqueio do bem, uma vez que tal
medida pode ser alcançada pelo autor diretamente na via administrativa, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
No mais, recolhida a taxa legal, proceda a serventia à pesquisa de endereço via sistema Bacenjud, arquivando-se em pasta
própria a guia de recolhimento de fl. 36. Intime-se. (AUTOR, MANIFESTAR-SE EM CINCO DIAS SOBRE A RESPOSTA DA
PESQUISA ONLINE) - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 3000691-60.2013.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ricardo Soares Pereira - Autor, manifestar-se em cinco dias sobre a resposta da
pesquisa online, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 3000826-72.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Rosa Maria Hernandez Gonzales e outro GERALDO SALLES COLONESI e outros - Vistos. Fls. 67/68: Tendo em mente os princípios da celeridade e economia processual,
defiro o pedido. Proceda a Serventia à inclusão no polo passivo da lide de Geraldo Salles Colonesi e Savóia Smânio Colonesi.
Após, considerando o desconhecimento do paradeiro dos mesmos, tente-se pesquisa de endereço via sistema Bacenjud. Intimese.(AUTOR, MANIFESTAR-SE SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA ONLINE, EM CINCO DIAS) - ADV: JOAO ROBERTO DE
ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 3001037-11.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Banco Itaucard S/A - Vistos. Não
obstante a certidão retro, o recurso de apelação de fls. 85/99 é tempestivo, visto que interposto dentro do prazo legal via
protocolo integrado. Por esse motivo, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido em seus regulares efeitos. Vista à
parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões. Após, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 266176/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 3001237-18.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - CONCEIÇÃO NUNES
DIAS - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão inicial, extinguindo o presente feito
com resolução de mérito, confome artigo 269, l, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e aos honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa, observada a gratuidade processual a ela
deferida. P. R. I. C. - ADV: MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA (OAB 335148/SP), AMANDA CRISTINA DO AMARAL (OAB 268205/
SP)
Processo 3001837-39.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvia Souza Cangussu
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 119/131: Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido em seus regulares efeitos.
Vista à parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões. Após, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: BRUNO LEONARDO DE MELLO TAKAGI
(OAB 285560/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 3002710-39.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Transportadora Lobo e Lobo Ltda
- Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Não foram
arguidas matérias preliminares. Dessa forma, dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir em audiência, justificando a sua pertinência, bem assim se possuem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Caso protestem pela oitiva de testemunhas, no mesmo prazo
assinalado acima, providenciem o respectivo rol, esclarecendo sobre a necessidade de intimação pessoal das mesmas, sob
pena de, no silêncio, presumir-se que comparecerão independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP)
Processo 3002912-16.2013.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Saulo Berezuc - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, II, DO CPC. Deixo
de decretar o despejo do réu, em função da desocupação já realizada. Em razão da sucumbência, condeno o requerido nas
custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advogatícios que fixo em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias o cumprimento
espontâneo da obrigação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC. No caso de inércia da
requerida, promova a autora regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. P. R. I. C. (Custas de Preparo
no valor de R$ 138,67 e Custas de Porte de Remessa e Retorno no valor de R$ 29,50 - R$ 29,50 por volume) - ADV: CYRO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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