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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1569

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1569

Raimunda Alves Moraes Coelho - - Constança Feitosa Coelho - Katuki Nishimura (espólio) - Vistos. Forme-se os autos da Carta
de Sentença. Int. - ADV: GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA (OAB 223742/SP), SANDRA DE SOUZA RESENDE
(OAB 157922/SP)
Processo 0053708-08.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Francoes Antonio de Lima - No prazo de cinco dias, providencie o autor a
retirada dos documentos desentranhados (fls.13/29). Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sem
prévio aviso. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0053744-50.2013.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - UPSTAGE - Customer Centre Intermediação de Pedidos Ltda. - Raide Bortoletti - . Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que
se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do
CPC). - ADV: CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP)
Processo 0053906-16.2011.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sergio Ramos dos Santos - Andréa
da Silva Goes - - Genildo Pereira Goes - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de indenização para condenar
GENILDO PEREIRA GOES a ressarcir o autor SERGIO RAMOS DOS SANTOS valor de R$2.133,53, referente ao conserto da
moto, conforme folhas 31/32, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, ambos a partir da data de cada
desembolso.; bem como para condená-lo a indenização de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a título de danos morais
atualizados monetariamente desta data e 1% juros de mora a partir da citação. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor do débito atualizado. Fica a parte ré intimada a cumprir
a obrigação de pagamento no prazo de quinze dias, contados da data do trânsito em julgado, em primeiro grau ou segundo
grau, independentemente de outras intimações, sob pena de incidência da multa processual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Intime-se a Defensoria Pública. PRI São Paulo, 04 de abril de 2014. Lidia
Regina Rodrigues Monteiro Cabrini Juíza de Direito (Assinatura Eletrônica) CUSTAS DO PREPARO: R$216,78. - ADV: LUCIANA
MASCHIETTO TALLI SANDOVAL (OAB 185292/SP), CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP)
Processo 0054099-31.2011.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Claudio Mesanelli Souto Ratola - Vistos, Iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/
extrajudicial, o(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/intimado(s) e desdenhou(aram) a oportunidade de nomear bens para garantir
o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da exeqüente, estando o dinheiro em primeiro
lugar na ordem de prelação do art. 655 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo BACEN-JUD em
numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Claudio Mesanelli Souto Ratola, inscrito no CPF/MF sob
nº 387.366.918-87 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado a fls.
134 no importe de R$ 93.847,92. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais
transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para
liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Ocorrendo bloqueio em valor inferior ao da execução a presunção
é de que o executado não é correntista ou não tem saldos, aplicações e outros ativos financeiros, restando fixado o prazo de
cinco dias para manifestação do exeqüente, em termos de seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de
eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Efetuado o depósito judicial
no valor total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s)
executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins para fins de eventual oferecimento de impugnação (CPC, art.475), devendo o
exeqüente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já,
que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por
meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier
instruído com a indicação de bens à penhora. Int. NOTA DE CARTÓRIO: não foi localizado valor suficiente a ser bloqueado. ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP),
DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 0054602-18.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Del Forte Empreendimentos
Imobiliários S/A - Carlos Malx - Vistos. Concedo o prazo requerido a fluir do dia 07 de janeiro de 2014, data da assinatura do
pedido de fls. 44. Por corolário lógico, tal prazo já se esvaiu e nenhum fato novo produziu o exequente. Deste modo, remetam-se
os autos ao arquivo, até provocação útil. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de
bens à penhora. Int. - ADV: EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
Processo 0054646-03.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano de Souza
Lima - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em face do não reconhecimento do Agravo, cumpra o
autor a decisão de fls.31 no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento
do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ELITA MARCIA TORRES SANTOS (OAB 321261/SP)
Processo 0054770-20.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Funcionários da Cargill - Lucas de Jesus Angelico - Vistos. Considerando que a sentença proferida transitou em julgado, o
prazo para cumprimento espontâneo da sentença decorreu in albis e nada mais foi requerido em termos de seguimento do feito,
arquivem-se os autos até provocação útil. Int. - ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP)
Processo 0054931-30.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Douglas Ferreira Silva Vidal - Vistos. Atenda o autor corretamente ao determinado
a fls. 51, no prazo suplementar de cinco dias, sob pena de extinção, observando que o valor da causa em ação de depósito
deve corresponder ao valor do bem (Art. 902 do CPC), providenciando a vinda aos autos de tabela FIPE a fim de comprovar o
valor atual do bem. Providencie também, no mesmo prazo e sob a mesma pena, endereço válido para citação do réu e custas
de diligência de oficial de justiça. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem
conclusos para extinção. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0055071-35.2010.8.26.0002 (002.10.055071-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José
Gomes de Assis - Valter de Oliveira - Vistos. Fl. 232: defiro. Providencie o autor, em cinco dias, sob pena de arquivamento, o
recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça. Suprida a pendência, adite-se o mandado de notificação e despejo,
com urgência, para fazer constar que não apenas o réu, mas também eventuais ocupantes do imóvel deverão ser notificados.
Int. - ADV: JOAO FRANCISCO SILVA (OAB 100315/SP), LUCILENE RAPOSO FLORENTINO (OAB 263647/SP), DEBORA
RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 276529/SP)
Processo 0055850-82.2013.8.26.0002 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcelo Castellani do Nascimento
- Fica o(a)(m) autor(a)(es) intimado(s) a se manifestar, em dez dias, sobre a contestação apresentada, sob pena de preclusão. ADV: ANTONIO ANDRADE NOGUEIRA (OAB 176610/SP), ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP)
Processo 0056406-84.2013.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vera Lucia de Freitas Havir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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