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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1609

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1609

Processo 0027970-12.2009.8.26.0405 (405.01.2009.027970) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Condominio
Residencial Seringueiras - Gilse Sadaco Fujita - Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo - Iprem - Municipalidade de
São Paulo - Vistos. Fls. 258/263: Ciência ao Exequente e Leiloeiro. Int. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP),
ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP), LUIZ HENRIQUE MARQUEZ (OAB 227402/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO
PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0028311-72.2008.8.26.0405 (405.01.2008.028311) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Cooperativa Habitacional do Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 400: Anote-se. No mais, cumpra-se o despacho de
fls. 382. Int. - ADV: LUIZ PEREIRA LIMA (OAB 285728/SP)
Processo 0028822-31.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028822) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Armando
de Oliveira Marques de Matos - Vistos. Fls. 142: expeça-se carta de citação no endereço mencionado. Int.. - ADV: MARIA
CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 0029868-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.029868) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Industria
Quimica Anastacio S/A - Vistos. Fls. 124/126: Ao Escrivão Judicial, para as devidas providências, junto ao sistema BACEN-JUD.
Int.. Osasco, 02 de abril de 2014. - ADV: EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP)
Processo 0030812-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030812) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - Sueli Aparecida da Silva - Vistos. Fls. 115 Primeiramente
recolha as taxas para as pesquisas. Após, ao Escrivão para as providências junto ao BACEN/JUD e RENAJUD, para tentativa
de localização de endereço do réu. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0031001-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031001) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gatti Veiculos Ltda Epp - Fls.96: ciência: penhora realizada junto ao sistema RENAJUD) - ADV: PATRICIA MUSSALEM DRAGO
(OAB 160330/SP)
Processo 0031325-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031325) - Depósito - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira S/A
Credito Financiamento e Investimento - Luzinete Venancio da Silva - Vistos. Fls. 150/151 Primeiramente recolha taxa para
pesquisa. Após, ao Escrivão para as providências junto ao BACEN/JUD. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 0032586-06.2004.8.26.0405 (405.01.2004.032586) - Procedimento Ordinário - Jair João Momi - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Vistos. Fls.555/556: Expeça-se mandado de levantamento em favor da Eletropaulo.
Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), VICTOR HUGO MOMI
(OAB 214411/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0033156-11.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033156) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Osmar
Migliorini - Alliance Tools Ferramentas Industriais Ltda - - Sergio Michael Wurzmann - - Robson Paulo Gomes - Vistos . Recebo
os embargos de fls. 385/387 e dou-lhes acolhimento em parte para o fim de ficar constando o seguinte na decisão: “1- A
presente ação rege-se pelo procedimento ordinário comum em que os réus têm diferentes procuradores, e portanto, “ser-lhesão contados em dobro os prazos para contestar...” (artigo 191 do CPC). Com a juntada do mandado aos autos em 23.08.2013
(fls. 180), e o protocolo das contestações em 23.09.2013, não há que se falar em revelia. 2- Presentes, pois, os pressupostos
processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. 3- Ante a controvérsia a respeito da alegação do autor de que
embora fosse sócio da empresa, apenas o corréu Sérgio administrava e gerenciava a sociedade e demais sócios desconheciam
a situação administrativa; quanto à alegação de que quando de seu ingresso na sociedade, a empresa já estaria em dificuldades
financeiras, mas que não fora informado desta situação; quanto à alegação de que embora tenha deixado de exercer suas
atividades na sociedade, passou a receber notificações e citações de ações judiciais movidas em face da empresa, na qualidade
de sócio e fiador; quanto à emissão de pro labore pelos réus, mas nunca ter recebido tais valores; e para apuração dos haveres
do sócio que requereu a sua exclusão da sociedade, necessária a realização de provas oral, documental e pericial contábil”
No mais, permanece a decisão tal como lançada, pois “A dissolução parcial de sociedade com a retirada de um dos sócios,
não prevê procedimento de liquidação, incompatível com o objetivo de preservação da sociedade empresarial, sendo cabível
a indicação de perito contábil, pelo juízo, para apuração dos haveres do sócio excluído” (STJ 4ª T., Resp 242.603, Min. Luis
Felipe, j. 4.12.08, DJU 18.12.08). Intime-se. - ADV: FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG (OAB 74098/SP), MARCIO MORAIS
XAVIER (OAB 133552/SP), CLAUDIO CAPATO JUNIOR (OAB 144470/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP)
Processo 0033270-23.2007.8.26.0405 (405.01.2007.033270) - Procedimento Ordinário - Transmissão - Delvo Sabino
Santiago e outro - Vistos. Ante a manifestação dos Exequentes (fls.394), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: PAULO FERNANDO AMADELLI
(OAB 215892/SP), ZULEIDE LOPES (OAB 109641/SP), FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS (OAB 171890/SP)
Processo 0034265-02.2008.8.26.0405 (405.01.2008.034265) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Pedro Marcon Banco Bradesco S/A - Vistos. Certidão retro: informe o agravante acerca do andamento do agravo de instrumento, no prazo de
cinco (05) dias. Int. - ADV: BERNARDO RUCKER (OAB 25858/PR), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), IVAN SECCON PAROLIN FILHO (OAB 210409/SP), REGIANE CRISTINA MARUJO (OAB 240977/SP)
Processo 0034598-46.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034598) - Procedimento Ordinário - Corretagem - Vida Imoveis Ltda
- Juliana Lilian Teixeira - Vistos. Ante a inércia da Autora, que não promoveu o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, embora devidamente intimado (fls.122).
Há de ser aqui aplicado o entendimento hoje dominante na jurisprudência, como lembra THEOTONIO NEGRÃO, aduzindo
orientação mais recente do STJ que considera válida a citação postal, de pessoa jurídica, recebida por empregado desta:
“É válida a citação pelo correio de pessoa jurídica cujo recibo foi assinado por quem, no local de destino, está incumbido de
receber a correspondência” (STJ-1ª Turma, Al. 312.788-SP-AgRg, rel. Min. Garcia Vieira, j. 25.9.00, negaram provimento, v.u.,
DJU 30.10.00, p. 133), “A citação postal é válida se recebida por funcionário da pessoa jurídica, não se exigindo que este tenha
poderes para representá-la” (STJ-3ª Turma, REsp 321.128-DF-AgRg, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.2.01, negaram provimento,
v.u., DJU 23.4.01, P. 162). “Esta Corte firmou entendimento de ser válida a citação de pessoa jurídica, pela via postal, quando
recebido o aviso registrado por simples empregado da empresa, presumidamente autorizado para tanto” (STJ-5ª Turma, REsp
259.283-MG, rel. Min. Edson Vidigal, j. 15.8.00, deram provimento, v.u., DJU 11.9.00, p. 284). (Código de Processo Civil e
legislação processual em vigor, Saraiva, São Paulo, nota 5 ao artigo 223, p. 287/288, 39ª edição). Assim, se é válida, nestes
termos, a citação pelo correio da pessoa jurídica, com maior razão deve ser reconhecida a validade da intimação, levada a efeito
nos mesmos moldes e para os fins do art. 267, III do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos apresentados, após o
trânsito em julgado desta sentença. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. Osasco, data supra. - ADV: MARIA CAROLINA MESSA
(OAB 238170/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 0037057-23.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Natanael Santana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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