TJSP 08/04/2014 - Pág. 1692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1692
MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 0046094-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046094) - Tutela e Curatela - Nomeação - Relações de Parentesco L.M.S. - J.C.S.M. - Certidão supra: providencie a autora, no prazo legal; após, os autos serão arquivados. - ADV: ANDREA DE
LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 0049780-72.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049780) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.C.G.L. - T.C.L.M. - Vistos. O processo foi desarquivado e já retirado em carga pelo advogado subscritor da petição de fls.
98/99, conforme se vê a fls. 109. Assim, já atingido o requerido a fls. 98/99 e nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias,
retorne ao arquivo. - ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 0051708-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051708) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Demilna
Carmona Vildoso - Armando Vildoso Miranda - - Wagner Carmona Vildoso - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Nicoly Meneghesso Vildoso Rep P Priscila Aparecida Meneguesso Vildoso - - Juan Meneghesso Vildoso - Vistos. Fls. 54:
ciente da anuência da Fazenda do Estado de São Paulo no tocante ao imposto recolhido pelo falecimento de Armando. Fls.
56: anote-se. Fls. 63/68: recebo como aditamento. Retifique-se os assentamentos cartorários para constar que o presente feito
tratará também da sucessão de WAGNER CARMONA VILDOSO, cujo nome deverá ser incluído no polo passivo. Digam a viúva
e sucessores de Wagner sobre o que apresentado a fls. 63/68. Sem prejuízo, encaminhe-se ao partidor para conferência do
apresentado a fls. 63/68, bem assim, para cálculo do imposto devido em razão do falecimento de Wagner. - ADV: ALCIONE
ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), VICENTE CARLOS SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP), FERNANDO HEIDI
KAMADA (OAB 252627/SP)
Processo 0053906-34.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053906) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Piedade
Soares de Araujo - Terezinha de Oliveira Soares Janotti - Vistos. Providencie a requerente a juntada aos autos de certidão de
casamento da falecida, no prazo legal. - ADV: EDNA MARIA DA SILVA (OAB 113760/SP)
Processo 0056149-53.2009.8.26.0405 (405.01.2009.056149) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.M.S. - L.G.S. - Vistos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença (fl. 110) e arquivem-se os autos. - ADV:
FABIANA APARECIDA DE LIMA SANTOS OLIVEIRA (OAB 261900/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL
(OAB 275648/SP), WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 0059283-83.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059283) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Arnaldo Marques de Azevedo Junior e outros - Vistos. Diante do que constou no ofício da Municipalidade de Osasco a fls. 78,
esclareçam os requerentes, no prazo de dez dias, o motivo de Adaltom não ter participado do pedido inicial. - ADV: CAIO CEZAR
GRIZI OLIVA (OAB 92292/SP), ANDREA ROCHA BRAGA (OAB 147770/SP)
Processo 1000370-23.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Família - S.M.G. - Vistos. 1-Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita em favor da autora, anotando-se. 2-Emende a autora a inicial, diante da impossibilidade de cumulação do pedido
cautelar com pedido de sobrepartilha de bens, esclarecendo, ainda, qual é a ação principal a ser proposta. 3-Por outro lado,
deverá a autora esclarecer seu pedido de bloqueio da matrícula dos imóveis, já que os bens do casal já foram partilhados na
ação de divórcio, portanto, devem estar registrados em nome de ambos os litigantes, o que por si só impede a alienação sem a
anuência da requerente. Intime-se. - ADV: CAMILA SABRINA DA SILVA CAPARRO (OAB 320635/SP)
Processo 1000560-83.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA LUCIA DA SILVA
MARQUES e outros - Vistos. Nesta data efetivei pedido de informações sobre saldos e aplicações financeiras pelo Sistema
BacenJud, sob o protocolo nº__________________________. Aguarde-se resposta pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV: LEVI
LISBOA MONTEIRO (OAB 86072/SP)
Processo 1000560-83.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA LUCIA DA SILVA
MARQUES e outros - Vistos. Digam os requerentes, no prazo de cinco dias, sobre a resposta da consulta realizada via Bacenjud,
conforme segue. - ADV: LEVI LISBOA MONTEIRO (OAB 86072/SP)
Processo 1001090-87.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.T. - D.S.M. - 1. Defiro os benefícios da Lei
1.060/50. Anote-se. 2. Ante o teor da documentação acostada, nomeio o(a) autor(a) ARLENE DOS SANTOS TONATO como
curador(a) provisório(a) de DALGISA DE SENE MENDES. Expeça-se termo de curatela provisória, cientificando o patrono
da necessidade de agendamento de data, em Cartório, para a assinatura. 3. Cite-se o(a) interditando(a), por mandado, para
impugnação no prazo de cinco dias, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça,
descrever o estado aparente do(a) interditando(a), e se tem condições de locomoção, ainda com auxilio de terceiros. 4.
Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para a realização de perícia médica no(a) interditando(a), que quando da
elaboração do laudo deverá ser respondidos os quesitos, a seguir formulados: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de doença
que comprometa sua capacidade de entendimento e de determinação para administrar seus bens e vida? b) Em caso positivo,
o comprometimento é total ou parcial? c) Se parcial, quais as limitações impostas pelo comprometimento? d) O quadro clínico é
reversível ou permanente? e) Se reversível, qual o grau de reversibilidade e qual o tratamento adequado à moléstia? 5. Atenda
o(a) requerente a cota ministerial de fls. 36, item 3, no prazo de 10 dias. 6. Oficie-se, nos termos da cota ministerial de fls. 36,
item “4”. 7. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Processo 1001240-68.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.C.S. e outros - Vistos.
Esclareçam os autores a petição de fls. 18, na qual alegam que ajuizaram a ação nesta Comarca por residirem na cidade de
Osasco, contudo, constata-se pelo CEP do endereço indicado na inicial e pelo documento de fls.14 que o endereço é na cidade
de São Paulo. Intime-se. - ADV: FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP)
Processo 1001645-07.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.O. - Vistos. Fl. 40: manifeste-se o autor, no
prazo legal. - ADV: VANESSA CORREIA PEREIRA (OAB 195912/SP)
Processo 1001823-53.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.G.C.S. - Vistos.
Cite-se o executado, no endereço fornecido (fl. 17), cientificando-o de que terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada
do mandado aos autos, para efetuar o pagamento, do débito apontado na inicial, devidamente atualizado na época do efetivo
pagamento, podendo os exequentes acrescer às pensões devidas e não pagas, apenas, até a data da citação. No mesmo prazo,
deverá o executado, provar que fez referido pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos
termos do disposto no artigo 733, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização das diligências, se necessário for,
nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 1001873-79.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.M.B. e outro - Vistos. Concedo o prazo de
dez dias para que os requerentes comprovem o recolhimento das custas iniciais. - ADV: RICARDO PEREIRA DAMACENO (OAB
331666/SP), ANDRE CORDEIRO DE MORAES (OAB 329046/SP)
Processo 1002930-35.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.V. - - F.R.V.C. - Vistos, etc. Fls. 12/14:
recebo como aditamento à inicial, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a)
Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fl. 20, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/05
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