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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1693

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1693

e 12/14) e DECRETO o divórcio do casal ADRIANE FERREIRA VENTURA e FRANCISCO RINALDO VENTURA COSTA, nos
termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o
divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ADRIANE FERREIRA DOS SANTOS.
Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Custas forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ELZA REGINA HEPP (OAB 146714/SP)
Processo 1002957-18.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Alienação Parental - CIBELE LARA ALVES CASTILHO DA
SILVA - Vistos. Fl. 24: atenda a autora, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: TEREZA NESTOR DOS SANTOS
(OAB 99845/SP)
Processo 1003525-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.P.M. - Vistos. Cite-se o requerido com as
advertências legais. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV:
MARCELO MODESTO NUNES MIGUEL (OAB 288342/SP)
Processo 1003711-57.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M.F. - M.L.M.F. - Vistos. Certifique-se nos
termos solicitados a fls. 17. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP),
ROSANGELA TERESA BORGES DA SILVA (OAB 237172/SP)
Processo 1003713-27.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.S.L.G. e outro Vistos. Com o trânsito em julgado da sentença proferida, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as
cautelas de costume. - ADV: BERENICE ANTONIA DA SILVA LUVEZUTO (OAB 227978/SP)
Processo 1004182-73.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ARMANDO DE MORAES
NETO - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor para serem encaminhados ao Juízo da 12ª Vara da Família e das Sucessões
da Capital nos termos do parecer do Ministério Público (fl. 22). - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1004834-90.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.F. - Vistos. 1- Defiro ao autor
os benefícios da gratuidade da justiça. 2- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/07/2014 às
15:00h, ocasião em que será apreciado o pedido de antecipação de tutela. 3- Cite-se o réu, por precatória e intimem-se as
partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independente de
prévio depósito de rol, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento e a do réu em confissão e revelia. 4- Na
audiência, não havendo acordo, o réu poderá apresentar defesa, desde que o faça por meio de Advogado. Intimem-se. Int. ADV: NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1004881-64.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R. - Vistos. Concedo ao
requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Fl. 09, item “2”, parte final: atenda o autor no prazo legal. - ADV: JOSE
ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP)
Processo 1005098-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - C.N. - Vistos. Não havendo motivo para a
distribuição por dependência a este Juízo, remetam-se os autos ao Distribuidor para serem redistribuídos livremente. - ADV:
REGINA CELIA TOFANI DA SILVA (OAB 228173/SP)
Processo 1005223-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.C.L. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido com as advertências legais. Autorizo a realização das diligências,
se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
Processo 1005358-87.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - SERGIO EDMILSON
GONÇALVES e outro - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Fl. 20, item “2”: atendam
os requerentes, no prazo legal. - ADV: MARLY MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP)
Processo 1005487-92.2014.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Severino Soares da Silva
- Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Fl. 15, item “2”: atenda o requerente, no prazo
legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: JOSINALDO MACHADO DE ALMEIDA (OAB 185493/SP)
Processo 1005621-22.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.L.C. - Vistos. Defiro à autora os
benefícios da gratuidade da justiça. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/07/2014 às 16:30h
. Cite-se o requerido e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de
suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência da autora em extinção e arquivamento e a do
réu em confissão e revelia. Na audiência, não havendo acordo, o réu poderá apresentar defesa, desde que o faça por meio de
advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO MINIOLI (OAB 254059/SP)
Processo 1005808-30.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S.S. e outro - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Designo audiência prévia
de conciliação para o dia 13/08/2014 às 13:30h, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Nossa Senhora de Fátima,
nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta,
com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, na mesma ocasião será designada audiência de
conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de Audiência da 3ª Vara, momento em que o requerido poderá ofertar
contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão. 5. Considerando que a nova data será
designada no Setor de Conciliação, também deverá constar do mandado que a ausência do requerido no Setor de Conciliação
não implicará necessidade de intimação do ausente que, querendo, deverá comparecer em cartório para ciência da nova data.
6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em
audiência. 7. Arbitro os alimentos provisórios em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário,
horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se para o desconto, após, fornecido o nome e endereço
da empregadora do alimentante e depositada na conta bancária indicada na petição inicial ou por ela fornecido. 8. Para o caso
de trabalho sem vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de
trinta em trinta dias a partir da citação. Intimem-se. Osasco, 27 de março de 2014. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 1005900-08.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.A.O. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios
da gratuidade da justiça. Conforme prelecionado pela Súmula 358, do S.T.J.: “O cancelamento da pensão alimentícia do filho
que ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL está sujeito ao contraditório”. Assim, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se o requerido com as advertências legais. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 4001146-06.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.A.S.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/009714-1 dirigi-me ao endereço,Rua
Vitória Régia, nº. 340, e lá estando, deixei de citar Nilson Aparecido Ferreira, em virtude do mesmo não mais trabalhar na
empresa que ali esta estabelecida tendo ele saído há vinte dias, conforme informou o Sr. Alex, proprietário da empresa e alegou
desconhecer o paradeiro do requerido. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 14 de março de 2014. - ADV: HELENA LUIZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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