TJSP 08/04/2014 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1918
Execução - Vivian Aparecida de Almeida - Aparecido Rubens de Almeida - R 121 - Proc. 2093/12 Vistos. I. Fls. 40/41: O atual
estágio do presente procedimento não comporta a pretendida audiência de conciliação, lembrando que eventual transação
poderá ser alcançada diretamente entre as partes. II. Fls. 44: Proceda-se à tentativa de penhora junto ao sistema Bacenjud,
dando-se ciência às partes. Em caso positivo, intime-se o devedor para oferecimento de embargos. Int. - ADV: BRUNO DELLA
VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP), FERNANDA DAL PICOLO (OAB 178780/SP)
Processo 0035684-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035684) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vivian Aparecida de Almeida - Aparecido Rubens de Almeida - Proc. 2093/12 - 2a VFS Vistos. Publique-se e cumprase a decisão de fls. 46. - ADV: BRUNO DELLA VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP), FERNANDA DAL PICOLO (OAB 178780/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA MEIRELLES DE MATTOS MARCONDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2014
Processo 1000067-65.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. A. da S. - - M. F. P. A. - Cota do Contador de
fls. 39: providencie os autores. - ADV: MARIA PAULA CALDERAN (OAB 258232/SP)
Processo 1000962-26.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B. L. - P. S. L. - A contestação de
fls. 61/68, é tempestiva. Ficará a parte autora intimada a manifestar-se.* - ADV: DENISE SCARPARI CARRARO (OAB 108571/
SP), THIAGO MARIN PERES (OAB 257761/SP), NELSON ELEUTERIO NETO (OAB 269659/SP)
Processo 1001085-24.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. B. - - J. M. da S. - Vistos. Concedo aos
requerentes mais 10 dias para o integral atendimento do requerido pelo MP a fls. 12, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 1001336-42.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. M. G. - - E.
M. G. C. - F. C. da S. - Vistos. Atendam as partes ao solicitado pelo MP a fls. 40 e, em seguida, dê-se nova vista ao MP. Int. ADV: ROBERTA CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA (OAB 287232/SP)
Processo 1002657-15.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. A. V. C.
- L. F. V. de L. - A. L. - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/015235-7, dirigi-me
ao endereço indicado, onde fui atendido pelo morador, Sr. Renato, o qual informou que o o executado não reside ali, sendo
desconhecido nas imediações. Assim, deixo por ora de proceder a citação de ALESSANDRO LIMA e devolvo o presente no
aguardo de deliberações. (Manifeste-se a parte autora). - ADV: GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA (OAB 159961/SP)
Processo 1002908-33.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W. R. S. - P. C. S. S. - - D. C. F. de
S. - Vistos. Atenda o autor ao solicitado pelo MP. Int. - ADV: MARLU GOMES JOIA (OAB 243551/SP)
Processo 1003542-29.2014.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M. J. B. - J. A. B. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Atenda a requerente ao solicitado pelo MP a fls. 14, em 10 dias. Em seguida, dêse nova vista ao MP. Int. - ADV: MEIRY DE ALMEIDA SARMENTO (OAB 132144/SP), JOHNATAN RICARDO DA COSTA (OAB
316482/SP)
Processo 1003593-40.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. T. D. - A. S.
D. - Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 1.833,00,
atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 652-A, parágrafo
único, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação
à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda
via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados
bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do
valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: RENATO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 277391/SP)
Processo 1003650-58.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. O. R. - Vistos. Emende a autora a inicial,
nos termos da manifestação do MP de fls. 16, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, esclareça se
pretende a concessão da gratuidade, hipótese em que deverá formular o pedido e juntar a necessária declaração de pobreza.
Int. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 1003660-05.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - M. E. R. - C. A. G. R. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial (R$ 889,08)e das prestações vincendas, provar que já o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP)
Processo 1003663-57.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. V. de S. - E.
M. de S. - Vistos. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do
débito referido na petição inicial (R$ 724,00)e das prestações vincendas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP)
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