TJSP 08/04/2014 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1999
atente-se aos termos do Provimento 16/2012, da CG, de 06/06/2012. No mais, embora viável a restituição do Valor Residual
Garantido formulado em ação própria, fundamental que haja crédito após compensados os valores das parcelas em aberto
até a devolução do bem, que tem natureza jurídica de aluguel Além disso, haveria de ser demonstrado o valor, exato, dos
pagamentos realizados e não se sabe quantas parcelas foram efetivamente pagas. Atente-se que sendo devido o locativo até a
restituição do bem. E a restituição do valor é condicionada a efetiva devolução do veículo, o que também não foi demonstrado
nos autos. Tais fatos levam a inexistência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação inicial. Por outro lado inexiste
?fumus boni iuris?, pois a ré é, sem dúvida, solvente. Indefiro, portanto, a antecipação de tutela requerida, por não vislumbrar,
de plano, a verossimilhança das alegações da parte autora. Os pedidos deverão ser objeto de análise no curso da ação, com
produção das provas necessárias e garantindo o direito ao contraditório. Verificado pela Serventia o cumprimento do(s) item(ns)
1, certificando-se, cite-se, na forma requerida, com as advertências de estilo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA
SILVEIRA (OAB 146664/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP)
Processo 0018501-57.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018501) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Fernando
Sergio de Assis Castro Epp - Banco Itauseasing S/A - Intimação ex-ofício : Fica o requerente intimado a manifestar-se em 10 dias
através de réplica sobre a juntada da contestação (fls.105/120). Fica intimado o requerido, de que deverá juntar os documentos
original de procuração/substabelecimento as fls.110/111/112/120 , pois não justifica a juntada de xerox de documentos particular,
bem como deve providenciar o recolhimento das taxas da OAB, referente a procuração/substabelecimento de fls. 110/111/112/120
(valor da taxa da OAB R$ 14,48 por mandante e por ato, sob pena de representação perante o órgão Administrativo competente),
recolhimento nos termos do provimento CG N33/2013 Guia DARE. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP)
Processo 0018703-34.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018703) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maria da Gloria Fernandes - Construtora Carvalho Lagares Ltda - - Rozane Maria de Sena - Vistos. Trata-se de
ação de rescisão de compromisso de compra e venda, com devolução de valores pagos e indenização por danos materiais e
morais, baseada no inadimplemento contratual atribuído à parte requerida. A emenda à inicial de fls 55, tal como feita, dificulta
o entedimento. O que não se pode admitir. Assim, pela última vez, emende a autora a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, para: Retificar o valor da causa com base no valor econômico almejado na demanda, nos termos do artigo
259 V, do CPC, que deverá corresponder a soma dos danos materiais (restituição de quantia e demais prejuízos efetivamente
suportados) e da indenização por danos morais. Outrossim, não se discute que os danos morais e materiais podem ser
cumulados (Súmula 37 do STJ) No entanto, esclareça melhor, quais os fatos e fundamentos jurídicos do indadimplemento
contratual que ensejou o alegado dano moral, quantificando-o. Intime-se. - ADV: IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/
SP), ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP)
Processo 0019222-09.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019222) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Ldi Comércio de Alimentos Ltda - Canaã Industria de Laticinios Ltda - Ante o exposto, diante do não
recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. Risque-se o nome do Dr. Flávio César Guimaraes da
capa dos autos. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: FLAVIO CESAR GUIMARÃES (OAB 159052/SP)
Processo 0019329-53.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019329) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Valdemir Torres dos Santos - Banco Itaucard S.a. - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino
o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas
anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0019607-54.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019607) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Textil Norberto
Simionato S/A - K-1 Desenvolvimento e Produção de Roupas Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Anote-se no sistema o agravo contra decisão e que o mesmo se encontra no Tribunal para julgamento. Tendo em
vista que foi concedido, em parte, efeito suspensivo ao recurso, apenas para obstar o levantamento dos valores constritos, para
que não se torne inócuo o processamento do agravo, anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo. Prestei as informações em
duas laudas. Int. - ADV: ALLYSON CELESTINO ROCHA (OAB 237032/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/
SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), FLAVIO BONATTO SCAQUETTI (OAB 267148/SP), DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0019700-17.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019700) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Andre Batista do Prado - Banco Itaucard S/A - 1. Recebo a emenda à inicial de fls.100/104. Anote-se, inclusive com relação
ao valor da causa. 2. O autor poderá efetuar os depósitos nos valores que reputa como devidos, nos termos do V. Acórdão de
fls.110/115. 3. Venham conclusos para sentença, nos termos do artigo 285-A, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANESSA
DA SILVA HILARIO (OAB 244370/SP), MAURÍCIO ALCANTARA DA SILVA (OAB 307507/SP)
Processo 0020696-15.2012.8.26.0462 (462.01.2012.020696) - Outras medidas provisionais - Reconhecimento / Dissolução
- M.Z.S. - J.A.A.N. - Vistos. 1. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie o réu a juntada de cópias das
declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto
de renda por ser isento declaração de próprio punho do(a) requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo
299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguardese, pois a apresentação da prova documental necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica,
desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove o(a,s) executado o recolhimento da taxa previdenciária da
OAB, em cinco dias R$ 14,48 por mandante e por ato, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente.
Quanto ao recolhimento, atente-se aos termos do Provimento 33/2013, da CG, de 30/10/2013. 2. Sem prejuízo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas
em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte
deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da
lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução
ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Na mesma oportunidade, poderão ratificar seus pedidos feitos na
inicial/contestação, querendo, sob pena de preclusão da prova lá requerida. O prazo correrá em Cartório ante o prazo comum
do presente, dando-se vista dos autos para extração de cópias por 45 minutos (Prov. 04/07, artigo 1º, item 94-A). Int. - ADV:
ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP), SAMUEL NUNES DAMASIO (OAB 127374/SP), JORGE GONÇALVES FERREIRA
(OAB 206802/SP)
Processo 0020784-53.2012.8.26.0462 (462.01.2012.020784) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Isadora Kamili da Silva e outro - Gledson Oliveira da Silva - Vistos. Fls. 75/76: Oficie-se a empregadora do
executado para implantação dos descontos da pensão alimentícia, nos termos da sentença copiada a fls. 16. Intime-se o
executado, para efetuar o pagamento do débito, conforme planilha de fls. 75, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º