TJSP 08/04/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
2000
ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP), GILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 266711/SP)
Processo 0020911-88.2012.8.26.0462 (462.01.2012.020911) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Francisco Pereira de Sousa e outro - Prefeitura Municipal de Poa - Vistos. Fls.1166: aguardese por mais quinze (15) dias. Decorrido o prazo sem devolução da carta precatória, oficie-se solicitando informações e/ou
cumprimento. Int. - ADV: SAMUEL ARRAIS NETO (OAB 276728/SP), FRANCISCO ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA (OAB
23651/SP), FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP), LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI (OAB 313334/SP),
WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), RUBENS CATIRCE
JUNIOR (OAB 316306/SP)
Processo 0020980-23.2012.8.26.0462 (462.01.2012.020980) - Outras medidas provisionais - Guarda - M.S.L. e outro R.S.G. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada a fls.
37, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, caso requerido. Ciência ao M.P. P.
R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: JOEL DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 54829/SP)
Processo 0021012-28.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021012) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Jonas Dias dos Santos - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, eventual renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em
julgado. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, caso requerido. P.
R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0021122-27.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021122) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Prefeitura Municipal da Estancia Hidromineral de Poa - Vandeni Julho do Nascimento - Vistos. 1. A fim de analisar
o pedido de gratuidade de justiça, providencie o réu a juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos
dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto de renda por ser isento declaração de próprio
punho do(a) requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade,
não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se, pois a apresentação da prova documental
necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste
caso, comprove o(a,s) executado o recolhimento da taxa previdenciária da OAB, em cinco dias R$ 14,48 por mandante e por
ato, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente. Quanto ao recolhimento, atente-se aos termos do
Provimento 33/2013, da CG, de 30/10/2013. No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis. 2. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de
testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. Advirto
que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os
aspectos da lide que podem ser aclarados pelas testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência
da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Na mesma oportunidade, poderão ratificar seus pedidos
feitos na inicial/contestação, querendo, sob pena de preclusão da prova lá requerida. O prazo correrá em Cartório ante o prazo
comum do presente, dando-se vista dos autos para extração de cópias por 45 minutos (Prov. 04/07, artigo 1º, item 94-A). Int. ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), FRANCISCO ANTONIO NUNES DE SIQUEIRA (OAB 23651/
SP), FLAVIO JOSÉ GONÇALVES DA LUZ (OAB 1291/AC), RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP)
Processo 0021496-43.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021496) - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto
- Supermercado Mais X Ltda - Indústria e Comércio de Café e Queijos Lelo Ltda - Vistos. Regularize o(a) requerido, sua
representação processual, com a apresentação do respectivo instrumento de procuração, no prazo de dez dias, sob as penas
do artigo 13, do Código de Processo Civil. Comprove, ainda, o recolhimento da taxa previdenciária da OAB, em cinco dias R$
13,56 por mandante e por ato, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente. Quanto ao recolhimento,
atente-se aos termos do Provimento 16/2012, da CG, de 06/06/2012. No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências
cabíveis. No mais, aguarde-se o julgamento do incidente processual. Int. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/
SP), LUCIANA CONDINHOTO (OAB 179006/SP), MILLEER VINICIUS DE FREITAS (OAB 124009/MG)
Processo 0040447-51.2013.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Alves de Souza - Maria Alves de Souza
- Vistos. Providencie a Serventia a materialização dos autos do processo digital nº 1000534-45.2013, e após proceda-se ao
apensamento a estes autos. Em seguida, venham conclusos. Intime-se. - ADV: PÉRICLES SOARES FILHO (OAB 5283/MS)
Processo 0196055-95.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniel Abreu dos
Santos - Banco Itaucard S/A - Vistos. Determinado o recolhimento das custas iniciais (fls. 39/40), o autor quedou-se inerte,
conforme certidão de fls. 44. É a síntese do necessário. D E C I D O. Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas
iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendose às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB
188137/SP)
Processo 3000073-73.2012.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.S. - M.J.C.A. - - S.C.S. - Intimação ex-officio:
Manifeste-se o autor, com urgência, sobre a não citação da requerida S.C.D.S, haja vista a audiência designada para 15.04.2014,
às 17h. - ADV: GISELI CARDI (OAB 223977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2014
Processo 0005263-44.2007.8.26.0462 (462.01.2007.005263) - Procedimento Sumário - Condomínio Residencial Colinas de
Poá - Vistos. Fls.236/240: Dê-se ciência ao requerido. No mais, tornem os autos ao arquivo. Int.(levantamento da penhora do
apartamento em questão) - ADV: JOSE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 148544/SP)
Processo 1000064-77.2014.8.26.0462 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. 1. Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez (10) dias, atribuindo correto valor à causa, sob pena de
indeferimento, recolhendo a diferença das custas de distribuição, uma vez que não foi observado o art. 259, I, do CPC. Portanto,
o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, seja, à soma das prestações pactuadas (inclusive eventual entrada),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º