TJSP 08/04/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
2002
termos do Comunicado 165/2014, Guia FEDTJ, código 201-0. Int. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1002035-34.2013.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Washington Luiz Soares - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica o(a) requerente intimado(a) a manifestar nos autos em termos
de prosseguimento, tendo em vista a não informação do atual endereço dos réus, determinado à fl. 35, primeiro parágrafo, ou
requerer a expedição de carta precatória no outro endereço indicado na inicial (Comarca de Suzano-SP- trata-se de constrição).
- ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1002051-85.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Eber Godoy Barbosa - Vistos.
Mantida a decisão, prossiga-se naqueles termos, aguardando o recolhimento das custas, intimando-se o autor para recolher as
custas em cinco dias, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: THIAGO VICENTE BUENO (OAB 291943/SP)
Processo 1002122-87.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARILENE
BORGES DA SILVA SOARES - Intimação ex-offício: Manifeste-se a autora acerca da contestação juntada às fls. 35/50,
apresentada tempestivamente. - ADV: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP)
Processo 1002417-27.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - JESULINDO GOMES
MOREIRA - Intimação ex-offício: Manifeste-se o requerente acerca da contestação apresentada às fls. 35/204. - ADV: DEISE
BUENO DOS PASSOS (OAB 209615/SP)
Processo 1002569-75.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ADRIANO GONÇALO
DA SILVA SANTOS - Intimação ex-ofício: Fica o autor intimado de que deverá complementar a diferença do recolhimento da
taxa judiciária, no valor de R$435,00 (1% do valor da causa = R$634,00 - vr. Recolhido= R$199,00). - ADV: RODRIGO TEGANI
JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP)
Processo 1003176-88.2013.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Georges Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Diante da notícia de que o réu desocupou o imóvel em questão, que
a inicial sequer foi recebida, não tendo havido, com isso, citação, e diante da previsão da Lei nº 11.382, de 06/12/2006, que
permite a execução de contrato de locação (artigo 585, IV, do CPC), esclareça o autor, emendando a inicial, se o caso, com
as adequações necessárias, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, informando, inclusive, o atual endereço do réu.
Aguarde-se provocação por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o(a) autor(a) para dar andamento
ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ
PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1003267-81.2013.8.26.0462 - Exibição - Liminar - MARCOS ROMEIRO DORNEL - Intimação ex-offício: Providencie
o autor o recolhimento da taxa previdenciária da OAB, referente ao substabelecimento juntado à fl. 71. - ADV: CLAUDIO DOS
SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR
(OAB 265153/SP)
Processo 1003797-85.2013.8.26.0462 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - NEIDE CRISTINA
LINO MACENA - Vistos. O pedido de antecipação da tutela será apreciado posteriormente, após o contraditório. Por ora, cite-se
e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NILTON CESAR CENICCOLA (OAB
147271/SP)
Processo 1004024-75.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda
Pereira de Souza - Vistos. 1. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie o(a) autor(a) a juntada de cópias das
declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto
de renda por ser isento - declaração de próprio punho do(a) requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo
299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se,
pois a apresentação da prova documental necessária, por trinta (30) dias ou comprove o recolhimento das custas iniciais e taxa
previdenciária da OAB, sob pena de cancelamento da distribuição. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se aos termos do
Provimento CG nº 33/2013, de 30/10/2013. 2. Emende a autora a inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, para:
retificar o valor da causa, nos termos do artigo 259 II, do CPC, que deverá corresponder a soma dos pedidos - inexigibilidade
do débito e dano moral. Certificado pela Serventia o cumprimento da presente, fica a petição recebida em aditamento à inicial,
e, neste caso, cite-se, com as advertências de estilo, na forma requerida. Deverá, em caso de indeferimento da assistência,
providenciar comprovando do recolhimento da diligência do oficial de justiça e do valor correspondente às cópias necessárias
à instrução, nos termos do Comunicado 165/2014, Guia FEDTJ, código 201-0. Intime-se. - ADV: DANIEL DE BASTIANI (OAB
331287/SP)
Processo 1004059-35.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA CELIA MARCIANO
- Vistos. 1. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie o(a) autor(a) a juntada de cópias das declarações
de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto de renda
por ser isento - declaração de próprio punho do(a) requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo 299, do
Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se, pois
a apresentação da prova documental necessária, por trinta (30) dias ou comprove o recolhimento das custas iniciais e taxa
previdenciária da OAB, sob pena de cancelamento da distribuição. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se aos termos
do Provimento CG nº 33/2013, de 30/10/2013. 2. Certificado pela Serventia o cumprimento da presente, fica a petição recebida
em aditamento à inicial, e, neste caso, CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue
em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/
SP)
Processo 1004060-20.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ELIZIA NORONHA ROMÃO Vistos etc. Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELIZABETH ALBIACH DE PAULA (OAB 180530/SP)
Processo 1004140-81.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Oferta e Publicidade - David Pedroso Dos Santos - Vistos.
1. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie o(a) autor(a) a juntada de cópias das declarações de Imposto
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