TJSP 08/04/2014 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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140), não se podendo deferir, portanto, tal indicação. Há, no entanto, na procuração de fls. 06, duas outras profissionais que
permanecerão nos autos: Dra. Renata e Dra. Fabiana que, doravante serão anotadas como advogadas da autora. No mais,
ciência às partes dos balancetes juntados a fls. 206/218, pelo prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO (OAB 167730/SP), RENATA UCCI (OAB 101079/SP), ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP), ANDREIA AFONSO
ROSA (OAB 178680/SP), FABIANA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 187405/SP)
Processo 0008712-86.2012.8.26.0477 (477.01.2012.008712) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Keli Daniela de Jesus Braz - Benicio Lopes Rodrigues - Ante o exposto, julgo os embargos à execução
extintos sem resolução de mérito no que diz respeito aos supostos excessos da execução e no que diz respeito ao imóvel dado
em garantia no contrato de locação e, no mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da embargante, o que faço com base no
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante, finalmente, ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários de advogado que fixo em 15% do valor da causa, por enquanto isenta em razão da gratuidade judiciária que em
seu prol foi deferida às fls. 23, observada a regra do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Custas de preparo da sentença- Código
230-6 com atualização monetária R$ 632,58. Despesas de porte de remessa e retorno dos autos: R$ 29,50 por volume (01
volume). - ADV: ROSY ENY LOPES RODRIGUES (OAB 80177/SP), ELIEL PEREIRA FARINHA FILHO (OAB 291538/SP)
Processo 0008785-24.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008785) - Exibição - Provas - Raimunda Adriana Soares Coelho Banco Itaucard Sa - Vistos. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como de forma
justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos
(cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato
probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como
desistência. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO
(OAB 171961/SP), MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP), JORGE ALEXANDRE CALAZANS BAHIA (OAB 213221/SP)
Processo 0008792-60.2006.8.26.0477 (477.01.2006.008792) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria de
Fatima Pereira Barroso Barboza - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP)
Processo 0008860-68.2010.8.26.0477 (477.01.2010.008860) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Narcisa
Bassi Lopes - Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-lo do deferimento do pedido de fls. 70 para suspensão do feito e/ou
prazo suplementar por 60 (sessenta) dias. - ADV: MARCIA PONTES LOPES GARCIA (OAB 137099/SP), CATIA RODRIGUES
DE SANT’ANA PROMETI (OAB 137167/SP)
Processo 0009779-09.2000.8.26.0477 (477.01.2000.009779) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fortec
Assessoria e Treinamento Sc Ltda - Vistos. Fls. 202: Para a busca pretendida, deverá o próprio autor oficiar ao CIRETRAN,
solicitando que as informações prestadas sejam encaminhadas a este Juízo, fazendo constar os dados dos autos do processo
aos quais serão elas juntadas. Assim, diga a parte ativa em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
intime-se-o, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Int.. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0009859-55.2009.8.26.0477 (477.01.2009.009859) - Monitória - Everton da Silva Macedo Me - Construtora e
Pavimentadora Latina Ltda - Vistos. 1. Fls. 110/111: A penhora de veículos demanda a sua efetiva apreensão, até porque já
podem ter sido alienados sem o registro da alienação no órgão de trânsito. 2. Nesse sentido, manifeste-se a parte ativa em 10
(dez) dias, postulando o que de direito, eventualmente expedição de mandado para os fins pretendidos, indicando o local em
que se encontram os veículos. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP)
Processo 0010168-42.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010168) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Oscarlito
Galdino - - Juraci Aparecida Galdino - Carlos Rogerio dos Santos - - Balbina Arinõ Martinez dos Santos - - Elaine Cristina dos
Santos Endo - - Raul Issao Endo - - Noêmia do Carmo dos Santos - VISTOS. Fls.476/478: Aguarde-se a decisão do conflito
de competência suscitado a fls.470/471, sendo que o presente feito encontra-se suspenso até referida decisão. Intimem-se. ADV: MOACYR AUGUSTO DOS SASNTOS JUNIOR (OAB 120140/RJ), LYDIA MAGALI CAMPOS FREITAS CORRADINI (OAB
195386/SP), JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DA COSTA (OAB 194018/SP), FRANCISCO ALVES LIMA NETO (OAB 140434/SP),
ARTUR GOMES FERREIRA (OAB 125373/SP)
Processo 0010793-71.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010793) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Residencial Gustavo Iii - Sergio Neves de Carvalho - Vistos. Digam as partes sobre a conveniência de
se designar audiência de conciliação, bem como de forma justificada, quanto ao interesse na produção de outras provas,
registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC 19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera
Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos,
ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Intime-se. - ADV: ROMARIO DIAS MARTINS (OAB
283820/SP), EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), RICARDO NATALI (OAB 146498/SP)
Processo 0010958-89.2011.8.26.0477 (477.01.2011.010958) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Santander
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. 1. Fls. 82: Não há necessidade ou utilidade na expedição de ofício ao DETRAN
para o bloqueio de veículos alienados ou objeto de arrendamento mercantil. 2. Como cediço, “o credor fiduciário é proprietário
do veículo e, conseqüentemente, a transferência deste somente pode ser concedida com o seu consentimento” (TJ-MS; AG
2005.010854-5; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j. 18/10/2005). 3. Situação similar se observa no
arrendamento: “Nos contratos de leasing, o arrendador mantém o domínio e a posse indireta sobre a coisa, transferindo ao
arrendatário apenas a posse direta. A restrição já existente sobre o veículo é suficiente para impedir a sua alienação a terceiro
sem a anuência do agravante, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Detran para o bloqueio judicial” (TJ-MG; AGIN
1.0095.08.002821-0/0011; Cabo Verde; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson; j. 02/10/2008). 4. Assim, indefiro
o pedido de ofício. 5. No mais, anteriormente a qualquer outra pesquisa, deverá o autor manifestar-se acerca dos endereços
não diligenciados conseguidos por intermédio de pesquisa junto ao sistema Bacen (fls. 53/55), no prazo de dez (10) dias. 6. No
silêncio, intime-se a parte ativa por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0011009-08.2008.8.26.0477 (477.01.2008.011009) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauricio Cesar
Vedovatti - Marcelo Silva de Jesus - Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-los do deferimento do pedido de fls. 87 para vista
dos autos fora do cartório. - ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP), ADRIANA PEDRO (OAB
140570/SP), FABIANA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 187405/SP)
Processo 0011272-16.2003.8.26.0477 (477.01.2003.011272) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Leila Ali Saadi 81403 Providencie o autor a retirada/impressão do aditamento a carta de adjudicação expedida pelo cartório. - ADV: LEILA ALI SAADI
(OAB 253342/SP)
Processo 0011371-39.2010.8.26.0477 (477.01.2010.011371) - Procedimento Ordinário - Anulação - Libia Custodio da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º