TJSP 08/04/2014 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
2214
Processo 1000377-75.2014.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.K.F.N.T.
- E.C.N.T. - Intime-se o devedor, na pessoa de seu ilustre patrono, para, no prazo de 03 (três) dias, comprovar o pagamento
integral do débito alimentar apontado, sob pena de decretação da prisão civil dele. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB
130969/SP), JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP)
Processo 1000389-89.2014.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Fábio de Oliveira Teixeira Cotini - Jose Roberto
Fernandes Castilho - Jose Roberto Fernandes Castilho e outro - Dê-se vista dos autos ao inventariante. Int. - ADV: RAFAEL
ARAGOS (OAB 299719/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP)
Processo 1000665-23.2014.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.D.S. e outro - Aguarde-se manifestação por 30
(trinta) dias. No silêncio, intimem-se, pessoalmente, os requerentes para cumprir integralmente a determinação de fls. 22, nos
termos do artigo 267, § 1º ,CPC, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: JULIO BRAGA FILHO (OAB 111426/SP)
Processo 1001249-90.2014.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.G.S.S. e outro
- Aguarde-se, por cinco dias, manifestação das exequentes acerca do adimplemento da obrigação alimentar, que, segundo
as credoras, ocorrerá na data de 05 de abril p.f.. Decorrido tal prazo, no silêncio, o feito será julgado extinto. - ADV: EDGAR
MACIEL FILHO (OAB 171444/SP)
Processo 1001496-71.2014.8.26.0482 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.L.S. - M.N.E.S. - Intimese a requerida para comprova o recolhimento da contribuição previdenciária relativa à juntada de instrumento de procuração.
Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE ANTONIO ELIAS (OAB 25740/SP),
MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001818-91.2014.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliezer da Silva - Vistos. Concedo ao
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se pessoalmente o inventariante para, no prazo improrrogável de
dez dias: - arrolar os bens e os herdeiros deixados por Brasilina Simões da Silva; - juntar a certidão negativa de débitos federais
em nome da autora da herança; - juntar a certidão de óbito de Pedro José da Silva; - informar o valor da causa; - recolher o
I.T.C.M.D., se devido. Na oportunidade, o inventariante será cientificado e advertido que decorrido esse prazo de dez dias, no
silêncio, será destituído do cargo para o qual foi nomeado, independentemente de novo despacho ou intimação. O Juízo, então,
nomeará um dativo, cujos honorários serão suportados pelo espólio de Brasilina Simões da Silva. Int. - ADV: CIBELY DO VALLE
ESQUINA SANTOS (OAB 205853/SP)
Processo 1001958-28.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - E.C.S. - Redesigno a
audiência de tentativa de conciliação para o dia ______ do mês de ________________ p.f., às ________________, sendo que,
caso não haja a conciliação entre as partes, a audiência prosseguirá como justificação prévia para apreciação do pedido de
tutela antecipada do autor. Procedam-se às devidas anotações. Cite-se e intime-se a requerida, observando-se as informações
de fls. 25. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 1001968-72.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - ODAILSON FERREIRA
DE SOUZA - Intime-se o autor, por carta, para cumprir integralmente a determinação de fls. 27/28, sob pena de extinção da
ação. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR
MUNHOZ (OAB 333047/SP)
Processo 1002416-45.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.D.H.M. - D.C.H. - Danilo
Cesar Hungaro - Mandado de intimação permanece em cartório aguardando recolhimento correto da diligência do oficial de
justiça. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP), DANILO CESAR HUNGARO (OAB 277627/SP)
Processo 1002838-20.2014.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - marli alves da silva e outros
- Cuida-se de pedido de alvará requerido por MARLI ALVES DA SILVA, KATIANE MICHELE ALVES MACEDO, KATIUSCIA
MICHELI DA SILVA e KATIA MICHELE DA SILVA, alegando, em resumo JOSÉ MANOEL DA SILVA (esposo da primeira requerente
e pai das demais), faleceu no dia 30 de novembro de 2013 e que por ocasião da sua morte, deixou saldo de FGTS, PIS e Abono
Salarial, que encontram-se depositados na Caixa Econômica Federal. Por essas razões, pediram a expedição de alvará judicial,
para o fim de autorizar o levantamento dessas importâncias. O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se nos autos. Inexiste óbice
para que se atenda ao pedido deduzido, porquanto os fatos argüidos na inicial encontram-se satisfatoriamente comprovados,
sobremodo a relação de parentesco entre os interessados e a Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980 dispõe sobre o pagamento
aos dependentes, de valores não recebidos em vida pelos seus respectivos titulares. Assim, defiro o pedido e AUTORIZO os
requerentes a procederem o levantamento/recebimento dos valores existentes em nome do falecido MANOEL PEREIRA DA PAZ,
referente ao PIS (quotas e rendimentos), Abono Salarial e ao F.G.T.S. (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), depositados
na Caixa Econômica Federal, como mencionado nos autos, podendo, para tanto, passarem recibos ou assinarem quaisquer
documentos que se fizerem necessários para a efetivação da medida e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás necessários e consertados os autos,
comunique-se a extinção e arquivem-se, com as anotações devidas. Custas na forma da lei. P., R. e Int. - ADV: MILZA REGINA
FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP)
Processo 1003066-92.2014.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.P.V. - Concedo mais cinco dias de prazo para
a requerente atender corretamente o despacho de fls. 7, já que ainda não indicou há quanto tempo está separada de fato do
requerido, incumbindo-lhe assim, esclarecer essa circunstância. De igual maneira, deve expressamente deduzir requerimento
de citação do divorciando. - ADV: NEUZA DOS REIS (OAB 145563/SP)
Processo 4000386-20.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Família - E.F. - Evandro Ferrari - Manifestem-se as
partes acerca das provas técnicas apresentadas, observando-se a complementação de laudo técnico de fls. 170, bem como as
determinações de fls. 168. - ADV: EVANDRO FERRARI (OAB 148445/SP), SOPHIA GIOVANINI GONÇALVES (OAB 176166/
SP)
Processo 4001405-61.2013.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.B.H.S. Aguarde-se, como determinado a fls. 92. - ADV: PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), SERGIO RICARDO
MIGUEL DE SOUZA (OAB 103522/SP)
Processo 4002179-91.2013.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.R.D. - Vistos. Concedo
à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante dos documentos apresentados e pelo mais que dos autos
consta, defiro o pedido formulado na inicial e autorizo a requerente, NAIR RUFINO DOMINGUEZ, a proceder ao levantamento
dos valores que se encontram depositados na Caixa Econômica Federal, referentes a PIS e FGTS, em nome de seu filho JOÃO
CARLOS MARTIN. Expeça-se Alvará Judicial. Transitada esta sentença em julgado, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de praxe. Custas na
forma da Lei. P. R. e Intimem-se. - ADV: EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 4003426-10.2013.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Takagi Koike - Vistos. O
pedido está em ordem e estão presentes os requisitos legais. Por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º