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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 - Página 1390

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TJSP 09/04/2014 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1629

1390

Processo 0005699-06.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005699) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - (ORDEM N° 1216/12) VISTOS. Diante da inércia da
requerente em atender ao comando deste Juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 267, incisos IV, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão liminar de fls. 36/37. Após, o trânsito em
julgado, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. P. R. I. - ADV:
TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0005812-57.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005812) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - ORDEM 1247/12 - Vistos. Fls. 49/50: Defiro. Providencie-se. Intimese. DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$13,59) - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 0006092-62.2011.8.26.0372 (372.01.2011.006092) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa Credito Financiamento
e Investimento - ORDEM Nº 1325/11 - Vistos. Desentranhe-se o mandado, entregando-o ao senhor oficial de justiça, para
que cumpra no seguinte endereço: Rua Dois, 189, Jardim São Gabriel, Monte Mor/SP. Cumpra-se, com brevidade. Intimese. (MANDADO EXPEDIDO. Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 13,59, para
encaminhamento do mandado) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006471-08.2008.8.26.0372 (372.01.2008.006471) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agro Safra
Industria e Comercio de Adubos Ltda - Wilson Stein - ordem 1323/2012 - Comprove a exequente a distribuição da carta precatória
retirada. Pena de arquivamento. - ADV: ANTONIO GESTIC (OAB 56050/SP), JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB
128925/SP)
Processo 0035345-64.2009.8.26.0114 (114.01.2009.035345) - Procedimento Ordinário - Denivaldo Jesus dos Santos Rubens Santos Lopes - ORDEM 724/11 - Vistos. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo indicado. Intime-se.
(DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$27,09 + R$6,75 PARA CADA FAIXA DE 10 KM
PERCORRIDO) - ADV: ROSANGELA APARECIDA MATTOS FERREGUTTI (OAB 99230/SP), JOÃO PAULO GOMES MARANHÃO
(OAB 283377/SP)
Processo 3000378-02.2013.8.26.0372 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jose Luis Ibanez
Rodriguez - - Jose Fernando Ibanez Barrio - Itau Unibanco S/A - Apenso ao 195/13. Vistos. Cumpra-se o acórdão, que deu
provimento ao recurso de agravo de instrumento, permitindo-se o recolhimento das custas ao final do processo. Recebo os
embargos para execução, sem concessão de efeito suspensivo, eis que não garantido o juízo bem como porque ausente a
verossimilhança nos argumentos. Indefiro o pedido de intervenção de terceiros, desde logo, já que o devedor principal já é
cobrado nos autos da recuperação judicial, não podendo ser aqui cobrado novamente. Outrossim, tratando-se de hipótese
de devedores solidários, compete ao credor decidir contra quem ajuiza a demanda. Intime-se o embargado, via patrono, para
que oferte impugnação no prazo. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3001182-32.2013.8.26.0125 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. G. da S. - Vistos.
Concedo à requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Acolho o parecer Ministerial como razão de decidir.
A requerente não trouxe aos autos elementos probatórios que corroborem suas alegações, pois não há documentação que
comprove que as menores estão em situação de risco. Assim, inexistindo comprovação dos requisitos necessários à concessão
do pleiteado na inicial, indefiro o pedido liminar. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de junho de
2014, às 11:00 horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) reu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O(A) advogado(a) do(a) autor(a) deverá
providenciar o comparecimento de seu constituinte. À Assistente Social para elaboração de estudo social. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MIRELA KERCHES NICOLUCCI
(OAB 270955/SP)
Processo 3001619-11.2013.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie o exequente a retirada da carta precatória expedida, comprovando-se sua distribuição, em trinta dias. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3001663-30.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Unimed Campinas Cooperativa de
Serviços Médicos - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, revogando a liminar de fls. 37/38, julgo improcedente
a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro,
com fundamento no art. 20 § 4º, do CPC, em R$ 1.000,00 (hum mil reais). P. R. I. - ADV: MARCELO ALEXANDRE CELESTINO
PEREIRA (OAB 188765/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 3001693-65.2013.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aristides Pereira Lima - Maria Rosiana Pompeu da Silva - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta
de citação/intimação, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC (“não existe o número”). - ADV: STEPHANIE MAZARINO
DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 3001931-84.2013.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - E. F. X. - Vistos. Diante da indicação de fl. 08,
concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Pamella Roberta Carriel
Dalmazzo para a defesa de seus interesses. Nomeio o(a) senhor(a) Elson Francisco Xavier, 050.155.528-58, 21796656-1 para
exercer o cargo de curador(a) provisório(a) do(a) senhor(a) Claudineia de Oliveira Xavier, considerando-o(a) compromissado(a)
independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE
CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Deverá o(a) curador(a), no prazo de até cinco
(05 dias): a.) informar seu número de telefone para contato. b.) relacionar eventuais bens do interditando(a) (móveis, imóveis,
aplicações financeiras, saldo em conta corrente, ações, benefício previdenciário, etc.), comprovando a propriedade, em caso
positivo; C.) providenciar a juntada aos autos de declaração de eventuais irmãos, filhos ou pais do(a) interditando(a) informando
se têm ciência e se concordam com a presente ação. d.) juntar cópia da declaração de renda do(a) interditando(a). Cite-se e
intime-se o(a) interditando(a) para os termos desta ação, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentar impugnação ao
pedido é de CINCO (05) DIAS, devendo o sr. Oficial de Justiça informar este Juízo, sobre a capacidade de locomoção do(a)
interditando(a), bem como sua reação ao recebimento do mandado, lavrando auto circunstanciado de seu estado. Oficie-se
o IMESC para a realização de perícia médica. Comunique-se o SCPC, via e-mail. Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Ciência ao Ministério
Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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