TJSP 09/04/2014 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
1391
Processo 3001931-84.2013.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - E. F. X. - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisãomandado proferida às fls. 36/37, encaminhando-se as vias que estão na contracapa dos autos à Central de Mandados, oficiandose ao IMESC e SCPC. Int. - ADV: PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 3001931-84.2013.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - E. F. X. - Vistos. Indefiro o pedido ministerial de
fls. 46/47, eis que há intervenção do Ministério Público, o que torna desnecessária a defesa por meio de curador especial.
“INTERDIÇÃO - Decisão que indeferiu requerimento de nomeação de defensor para o interditando - Manutenção - Ausência
de incompatibilidade entre as regras do artigo 1.182 , parágrafo 1º. , do Código de Processo Civil , e o artigo 129 , IX ,
da Constituição Federal - Defesa dos interesses de incapazes, em ações de interdição, dentre as funções institucionais do
Ministério Público - A atribuição de defesa dos interesses do interditando não decorre de mandato, nem de nomeação judicial,
mas diretamente da lei - No processo de interdição, o representante do Ministério Público não atua como custos legis, mas sim
em prol do interditando, como se extrai dos artigos 82 , II , cc art. 84 do Código de Processo Civil - Recurso não provido.” (TJSP,
AI 5695364000). Ciência ao Ministério Público. Após, oficie-se o SCPC, conforme determinado, e aguarde-se a designação de
data para a realização de perícia médica na interditanda. Int. - ADV: PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/
SP)
Processo 3002382-12.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - A. R. G. - A. M. - - V. A. G. Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB
199835/SP), LAUANA SARSUR D.S.M. RODRIGUES (OAB 121059/MG)
Processo 3002532-90.2013.8.26.0372 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. X. F. - J. L. F. Autor, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC.
- ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 3002665-35.2013.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. M. de J. - E. S. de J. M. - A.
M. G. da S. - Vistos. Fl. 19: Defiro. Cite-se. Int. (MANDADO DE CITAÇÃO ENCAMINHADO PARA O SETOR RESPONSÁVEL) ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 3002728-60.2013.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Kaleo Alves - Manifeste o inventariante interesse
no prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento, bem como compareça em cartório para asisnatura do
termo de compromisso. - ADV: JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB
323398/SP)
Processo 3002877-56.2013.8.26.0372 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rosana de Matos
Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos juntados aos autos, requerendo o que de direito, no prazo de
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 3003089-77.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CFA Imóveis e Construções Ltda
EPP - Municipio de Monte Mor - Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
CLAUDINEI TEATO (OAB 214780/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 3003775-69.2013.8.26.0372 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Samanta Rodrigues
Santana da Silva - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Marcio Rodrigues da Silva - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (relatório do requerido) (art. 398 do CPC), sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC. - ADV:
DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 3003986-08.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Jose
Gonzaga Ribeiro - Sirlei Pandolfo - - Rosana Denofrio - - Celso Carlos Rodrigues - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo da carta de citação/intimação, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC (“desconhecido”). - ADV:
CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANQUINI (OAB 115510/SP)
Processo 3004166-24.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jurandi de Jesus Santos - Viação
Boa Vista Ltda. - Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: PEDRO ROBERTO
DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP)
Processo 3004294-44.2013.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. A. M. P. - Vistos. Cite-se e intime-se novamente o
requerido. Oficie-se para descontos dos alimentos. Int. (MANDADO DE CITAÇÃO E OFICIO ENCAMINHADOS) - ADV: RENATA
GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 3004296-14.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Guarda - G. A. A. dos S. - Vistos, Diante da indicação
de fl.05, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Ana paula da Silva
Bueno, OAB/SP 205.838. Recebo a petição de fls. 57 como emenda à inicial. Anote-se, incluindo a menor no polo ativo da ação.
Acompanho a manifestação ministerial retro, e, defiro o pedido de liminar, tendo em vista a prova indiciária que instrui a inicial,
evidenciando a presença dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada. Lavre-se termo de guarda provisória. Nos
termos do artigo 4° da Lei Federal n° 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos
provisórios, equivalentes a 30% (trinta por cento) dos rendimentos auferidos pelo requerido. Os alimentos provisórios deverão
ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora, caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em
conta a ser aberta pelo juízo. E, em caso de desemprego arbitro alimentos provisórios, equivalentes a ½ (meio) salário mínimo
federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de
depósito bancário em conta a ser indicada pelo juízo, ou diretamente à requerente, mediante recibo. Oficie-se para abertura de
conta corrente. Informado no autos os dados bancários para depósito dos alimentos, oficie-se à empregadora para que proceda
aos desconto mensais. Nos termos da Portaria nº 05/2005, do Juízo desta Comarca, designo audiência junto ao Setor de
Conciliação, para o dia 05 de junho de 2014, às 11:30 horas, oportunidade na qual serão regulamentadas a guarda e a visitação
em favor dos menores. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-se que o prazo para defesa é de 15 dias contados da
audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiro os fatos articulados na inicial,
cuja cópia seja anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) Procurador(a) do(a) requerente,
via imprensa oficial, para que providencie a presença da parte à audiência independentemente de intimação pessoal. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (REQUERENTE RETIRAR
OFICIO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE E RETIRAR TERMO DE GUARDA PROVISÓRIO EM CARTÓRIO) - ADV:
ANA PAULA DA SILVA BUENO
Processo 3004599-28.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Isadora de Castro
Campos - Secretaria Municipal de Saúde de Monte Mor - Keli Aparecida Alves de Castro - Autor, manifestar-se, em 05 dias,
sobre a juntada de documentos novos (relatório do requerido) (art. 398 do CPC), sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC.
- ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 3004616-64.2013.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Wellilngton Soares de Almeida - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o mandado sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º