TJSP 09/04/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
2003
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1003361-29.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - JEFFERSON FERNANDES DE OLIVEIRA - O bloqueio do veículo, embora garanta ao credor a restrição da
posse do réu, não auxilia efetivamente o prosseguimento do feito. Assim, considerando o prazo já concedido anteriormente, no
prazo de 10 dias, deverá o autor se manifestar sobre o efetivo prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito. Somente após a manifestação, será apreciado o pedido de fls. 55/56. Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1003459-14.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - TABATA DE
PAULA BENHA - Trata-se de homologação de acordo em ação cautelar de busca e apreensão. E, nos termos do art. 269, III, o
processo deve ser extinto. Por isso, inviável a suspensão do processo, sobretudo porque não é o caso de execução de título
extrajudicial. Na hipótese de descumprimento do acordo, eventual execução será realizada com base no art. 475-J e segs do
C.P.C Assim, rejeito os embargos de declaração. PRI - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP), JOÃO
JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 1003477-35.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jose Leandro de Brito da Silva ‘Banco Itaucard S/A - Fls. 47/80: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Encaminhe-se cópia da petição de fls. 47/48 para
os autos nº 1003558-81.2013, da E. 1ª Vara local para as providências cabíveis. O autor é analista de cobrança e constituiu
advogado particular nos autos, se comprometeu ao pagamento de 60 prestações mensais de R$ 562,16, desde 29.03.2010,
para aquisição de um veículo e comprovou renda de R$ 2.300,00 para seu financiamento (fls. 37). Ele se declara casado e,
certamente, os rendimentos de sua mulher contribuem para o orçamento familiar. Por isso, indefiro o pedido de Assistência
Judiciária Gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da C.F. No prazo de 05 dias deverá a parte autora recolher as custas iniciais,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. - ADV: MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP)
Processo 1003729-38.2013.8.26.0462 - Monitória - Duplicata - ULTRA MÁQUINAS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA L.M.E. COMÉRCIO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E PNEUMATICOS LTDA ME - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2013/016244-0
dirigi-me ao endereço nele indicado, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR: L.M.E. COMÉRCIO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E PNEUMÁTICOS LTDA ME, na pessoa de seu representante legal, pois no local encontrei um
prédio residencial, e fui atendida pela moradora Sra. Terezinha Antonia Araujo, que informou não estar a empresa requerida
estabelecida no local, da qual seu irmão Sr. Gervázio era sócio, mas que o mesmo não reside ali, não sabendo indicar seu
endereço. Esclareceu também que o local servia de endereço de correspondência da empresa. Ante o exposto devolvo o
presente. O referido é verdade e dou fé. Poá, 05 de novembro de 2013. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB
220482/SP)
Processo 1003729-38.2013.8.26.0462 - Monitória - Duplicata - ULTRA MÁQUINAS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA L.M.E. COMÉRCIO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E PNEUMATICOS LTDA ME - Manifeste-se
o autor sobre o AR NEGATIVO constando que o número indicado não existe. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB
220482/SP)
Processo 1003740-67.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EVALDO MORAES
LONGO - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Devidamente intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa
de distribuição, o(a) requerente quedou-se inerte (fl. 31). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da
distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP),
MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1003752-81.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WILLIAN CREMONEZI
ALONSO - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Devidamente intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa
de distribuição, o(a) requerente quedou-se inerte (fl. 35). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da
distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1003772-72.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge de Souza
Alves - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Devidamente intimado(a) a recolher o valor da taxa de distribuição, o(a) requerente quedouse inerte (fl. 44). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia
o quanto necessário. Intime-se. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB
327953/SP)
Processo 1003795-18.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSIAS INÁCIO DE
LIMA - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Devidamente intimado(a) a recolher o valor da taxa de distribuição, o(a) requerente quedouse inerte (fl. 64). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o
quanto necessário. Intime-se. - ADV: RAQUEL MADUCCI (OAB 288569/SP)
Processo 1003809-02.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA APARECIDA
PLÁCIDO MACHADO - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Devidamente intimado(a) a recolher o valor da taxa de distribuição, o(a)
requerente quedou-se inerte (fls. 26). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição.
Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 1003832-45.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Priscila Bastos de
Souza - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Fl. 43. Anote-se. Devidamente intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência ou recolher
o valor da taxa de distribuição, o(a) requerente quedou-se inerte (fls. 44). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino
o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS
(OAB 327953/SP)
Processo 1003838-52.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REGINALDO
DA SILVA SANTOS - ‘Banco Itaucard S/A - Vistos. Devidamente intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência ou recolher o
valor da taxa de distribuição, o(a) requerente quedou-se inerte (fls. 49). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o
cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB
185112/SP)
Processo 1003852-36.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE - AUSTROMÁQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - . O autor especificou provas (fl. 55), e reiterou
apreciação do pedido de tutela antecipada (fl. 60). - ADV: VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), ÁLVARO
SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP)
Processo 1003867-05.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Domingos
Pinto Xavier Junior e outros - Fls. 57 e 50/51: Defiro o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado
e tentativa de citação postal dos réus nos diversos endereços indicados, providenciando o autor o recolhimento das respectivas
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