TJSP 09/04/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
2004
taxas. (Providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de reprodução para impressão da contrafé no valor de R$0,50
(cinquenta centavos) por folha ou providencie a entrega das peças em Cartório/balcão, conforme Comunicado CG nº 165/2014.)
Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1004118-23.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - ELLOS
PRODUÇÕES E VENTOS LTDA ME e outro - *Ciência ao autor sobre o ofício do DETRAN informando os extratos da pesquisa
on-line a respeito dos veículos encontrados no banco de dados da Prodesp. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1004233-44.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Residencial Morada das Águas
- SUELEM DE SOUZA RODRIGUES e outro - Fls. 18/46: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Para audiência de
conciliação, designo o dia 11/6/2014, às 14 hs, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem,
poderão estar representados por prepostos. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que
se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes
para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através
de advogado regularmente constituído (art. 277, parágrafo 2º e 278 do CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial. (Providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de reprodução para impressão da contrafé no
valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha ou providencie a entrega das peças em Cartório/balcão, conforme Comunicado
CG nº 165/2014.) Int. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1004239-51.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Oferta e Publicidade - MARIO CESAR DE SOUZA LEMO
- Itaú Unibanco S/A. - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 39/43. Anote-se a Justiça Gratuita deferida ao autor. Após, retornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP)
Processo 1004282-85.2013.8.26.0462 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - sindicato dos
empregados em estabelecimentos de serviços de saude de sao paulo - Espólio de maria de souza silva - Fls. 93/98: Recebo
como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se o valor da causa e o polo passivo da ação para constar o Espólio de Maria de
Souza Silva. O autor já efetuou o depósito do valor indicado na inicial (fls. 89) e já foi apresentada contestação nos autos pelo
Espólio de Maria de Souza Silva (fls. 99/118). Assim, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 99/118. No
prazo de 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.
Se a pretenderem a produção de prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor
adequação da pauta de audiências. Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência
ou eventual sentença. Int. - ADV: PEDRO LUIZ VIVIANI (OAB 128511/SP), VALDEMIR SILVA GUIMARAES (OAB 103388/SP)
Processo 1004315-75.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Arnaldo Gonçalves - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 462.2013/017903-3, pois até a presente data o autor não agendou data para cumprimento das
diligências, ante o exposto e por haver esgotado o prazo de cumprimento devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé.
Poá, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1004315-75.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Arnaldo Gonçalves - Manifeste-se o autor quanto ao informado na certidão do oficial de justiça:...Deixei de dar cumprimento
ao mandado pois até a presente data o autor não agendou data para cumprimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1004315-75.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Arnaldo Gonçalves - Fls. 27 e 30: Providencie o requerente a regularização de sua representação processual. Sem
prejuízo, desentranhe-se o mandado expedido a fl. 22, para cumprimento. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB
32909/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004322-67.2013.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ZEFERINO FRANCISCO - DENISE APARECIDA DE ARAÚJO - Fls. 18/24: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Indefiro
o recolhimento das custas ao final do processo, por não haver previsão legal para a hipótese dos autos (art.5º da Lei 11.608/03).
Aguarde-se por mais cinco dias o recolhimento da taxa de distribuição, taxa de juntada de mandato e diligência para condução
do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB
152085/SP)
Processo 1004332-14.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - SOINC LTDA - DANIEL BRAZ
PIMENTA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 462.2013/018296-4 dirigi-me ao endereço retro, procedendo a CITAÇÃO do requerido DANIEL BRAZ PIMENTA, que recebeu
a contrafé oferecida, ficando de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE ALVES FERREIRA NETO (OAB 325512/
SP), GLIDSON MELO DE OLIVEIRA (OAB 116032/SP)
Processo 1004332-14.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - SOINC LTDA - DANIEL BRAZ
PIMENTA - Fls. 36: Anote-se. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a citação do executado (fls.
37) e decurso do prazo para pagamento (fls. 38), recolhendo, se o caso, a taxa para penhora on-line, via Bacenjud, conforme
decisão de fls. 32. Int. - ADV: GLIDSON MELO DE OLIVEIRA (OAB 116032/SP), JOSE ALVES FERREIRA NETO (OAB 325512/
SP)
Processo 1004351-20.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Pecúnia S/A - JOSE AUGUSTO MARQUES JUNIOR - Fls. 18: Manifeste-se o autor nos termos do despacho de fls. 16, tendo
em vista o tempo já transcorrido. O silêncio será interpretado como aceitação tácita à redistribuição dos autos à uma das Varas
Cíveis do Foro Central da Capital - SP. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1004370-26.2013.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARCO ANTONIO VIVIANI - - Daniella Martins
Machado - Fls. 54: A petição e documentos de fls. 49/53 encontram-se legíveis. Fls. 49/53: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. Citem-se os confinantes (fls. 05/06), o detentor do domínio (fls. 05, item “a”) e os compromissários vendedores (fls.
03, item 05) Oportunamente, expeça-se edital com prazo de 30 dias para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos.
Intimem-se, nos termos do art. 943 do C.P.C., os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Ciência ao M.P. Int. - ADV: PEDRO LUIZ VIVIANI (OAB 128511/SP)
Processo 1004400-61.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Arlindo Fernandes Monteiro
- ‘Banco Itaucard S/A - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Após, aguarde-se a respectiva decisão. Fls. 49/50:
Anote-se. - ADV: EZEQUIEL LAERTE DA CONCEIÇÃO (OAB 307271/SP)
Processo 1004401-46.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Loiola dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º