TJSP 09/04/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
2005
- ‘Banco Itaucard S/A - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Após, aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV:
DANILO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 317303/SP)
Processo 1004484-62.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Guiomar Margarida de
Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a autora sobre a contestação
de fls. 41/56. - ADV: EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP), JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB
249201/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), MARCELO JOSE FONTES DE SOUSA (OAB 162760/SP)
Processo 1004658-71.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.S.F.
- Providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de reprodução para impressão da contrafé no valor de R$1,50 (fls. 1 a fls.
3) ou providencie a entrega das peças em Cartório/balcão, conforme Comunicado CG nº 165/2014. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004742-72.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ALEXANDRE ULISSES
BRANDAO - ESTADO DE SAO PAULO - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 57/67. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento
de contestação pelo réu. Int. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1004879-54.2013.8.26.0462 - Exibição - Liminar - NEILOR MARQUES - ‘Banco Itaucard S/A - Fls. 21/26: Recebo
como aditamento à inicial. Anote-se. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se com as cautelas de
estilo, devendo o réu exibir o documento mencionado na inicial em cinco dias ou apresentar resposta em igual prazo (arts. 355 e
ss. do CPC), com a advertência de que o prazo para contestar é de 05 dias contados da citação, e que não sendo contestada a
ação serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia segue anexa), nos termos do art. 285 do Código
de Processo Civil, sendo que eventual contrariedade deverá ser apresentada neste Juízo no Fórum local. - ADV: CLAUDIO DOS
SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR
(OAB 265153/SP)
Processo 1005046-71.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - CARLA APARECIDA MACEDO DEZIDÉRIO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/000412-0 dirigi-me ao endereço retro, por várias vezes, em dias e
horários diferentes, porém, em nenhuma delas logrei êxito em localizar o bem descrito na inicial e a requerente. Certifico mais
que na primeira vez, estive acompanhado do preposto da requerente, Sr. Rogério, onde no local, há um condomínio de prédio
de apartamentos, sendo permitido pelo porteiro em serviço no dia, nossa entrada, e verificando os estacionamentos, o bem não
estava no local. Certifico mais que retornei por mais vezes, desta vez, sozinho, entretanto, sendo autorizada minha entrada, o
bem não se encontrava no local, também, não encontrando a requerida. Certifico ainda que, desta última vez, em 27 de março
próximo passado, retornei ao local, sendo atendido pelo porteiro José Roberto, o qual afirmou que não sabia se a requerida
estava no local, permitindo a este Oficial que entrasse e verificasse se o bem estava estacionado no condomínio, assim procedi,
entretanto, o veículo não estava no local. Certifico por fim, que o porteiro verificou na listagem de veículos pertencentes aos
condôminos, entretanto, não encontrou o bem objeto da presente ação, razão pela qual, devolvo o presente a cartório para
os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Poá, 28 de março de 2014. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 1005046-71.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - CARLA APARECIDA MACEDO DEZIDÉRIO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça tendo em vista
a não localização do bem a ser apreendido e nem a requerida e que o porteiro do condomínio Sr. Jose Roberto verificou na
listagem de veículos pertencentes aos condôminos e não encontrou o bem objeto da presente ação. - ADV: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1005068-32.2013.8.26.0462 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- F.M.P.S. - Rejeito os embargos de declaração, uma vez que não houve omissão na sentença embargada. A fixação dos
honorários do advogado nomeado pode ser efetuada posteriormente, inclusive nesta oportunidade. Desta forma, arbitro os
honorários do advogado nomeado em 100% da tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão.
PRI - ADV: RENATO ALVES CAVALCANTE (OAB 287224/SP)
Processo 1005136-79.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - DAVILSON VICENTE DO
NASCIMENTO FILHO - BANCO DO BRASIL S / A - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Cumpra-se a v. Decisão
de fls. 99/100. Intime-se o réu para cumprimento, com urgência. Após, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: MARCIA
APARECIDA MARTINS DE PAULA ISIDORO (OAB 125583/SP)
Processo 1005198-22.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MARIA LENICE DE SOUZA
SANTOS - Banco Fiat S/A - Vistos. Fls 48/57: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Tendo em vista a decisão
proferida no agravo (fls. 63/33), e a interposição de agravo regimental (conforme extrato a fls.61), aguarde-se a decisão final do
recurso. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1005219-95.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ELIENE JOSÉ ALVES - ‘Banco Itaucard S/A - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 41/45. Devidamente intimado(a) a comprovar sua
hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de distribuição, o(a) requerente quedou-se inerte (fls. 48). Assim, nos termos do
art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV:
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1005246-78.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - CLOTILDES GARCEZ DA SILVA
CARVALHO - ‘Banco Itaucard S/A - CLOTILDES GARCEZ DA SILVA CARVALHO ajuizou ação para revisão de contrato bancário
em face de BANCO ITAUCARD S/A. Alega que contraiu empréstimo bancário, para a aquisição do veículo da marca Chevrolet,
modelo Celta, ano 2004, placas DOC-9556, a ser pago em 60 prestações mensais de R$ 636,69, a partir de 18/5/2011. Afirma
que são abusivas as cláusulas a respeito da incidência de juros remuneratórios capitalizados, sendo também ilegal a cumulação
da comissão de permanência com outros encargos. O banco também teria cobrado tarifas administrativas abusivas: tarifa de
cadastro, seguro de proteção financeira, registro de contrato, despesas com serviços de terceiros e tarifa de avaliação de bem.
Diante disso, em resumo pede a revisão do contrato: para impedir a capitalização mensal, para permanecer na posse do bem,
para que o banco não inclua o seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, para que sejam declaradas nulas as
cláusulas mencionadas como abusivas na petição inicial; para que seja permitido o depósito das parcelas vincendas em Juízo
no valor incontroverso de R$ 460,66 e, para que o banco seja condenado a restituir ao autor os valores indevidamente cobrados.
É o relatório. Fundamento e Decido. Os pontos levantados pela parte autora se referem a teses jurídicas já analisadas e não
acolhidas por este Juízo em casos idênticos, e por ser unicamente de direito, desnecessária a instrução probatória. Com o fim
de racionalizar e tornar a prestação jurisdicional mais célere vislumbra-se a aplicação do artigo 285-A do CPC, que assim
dispõe: “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo houver sido proferida sentença de total improcedência
em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º