TJSP 10/04/2014 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1519
encaminhem-se os autos do processo ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária. Intime-se. - ADV: THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0005752-33.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005752) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lidionete Valente da Costa - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Manifestese a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre os documentos apresentados a fls.88/92. Após, tornem os autos conclusos para
decisão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB
64227/SP)
Processo 0005977-19.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005977) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Regina Helena de Souza Marques - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo Fls.72/73: Determino o prazo de 15(quinze) dias, para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concluir o apostilamento em
favor da parte autora. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB
16920/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0006340-06.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006340) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso Aparecida Janete Ribeiro Pissutti - Ana Lucia Canalli - Fls.63: Designo audiência somente para fins de conciliação para o dia 23
de abril de 2014, às 15:50 horas. Intimem-se as partes. Intimem-se. - ADV: CRISTINA BORGHI GAVA (OAB 157578/SP), PAULO
CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0006355-77.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006355) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Morishita e Otani Ltda Me - Jonathan Vieira de Carvalho - Fls.88: Anote-se o atual endereço do executado. Designo
audiência de conciliação, momento oportuno para apresentar os embargos à execução, para o dia 14 de maio de 2014, às 13:10
horas. Intimem-se as partes, através de mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: FÁTIMA DE JESUS
SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 0006464-23.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006464) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jose Manoel Sanches Me - Edson Alexandre Finardi - Fls.51/52: Designo audiência somente para fins de conciliação
para o dia 07 de maio de 2014, às 15:10 horas. Intimem-se. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0006624-48.2011.8.26.0368 (368.01.2011.006624) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Nadir Rodrigues Telefonica Brasil Sa - Coloque-se a importância bloqueada a fls.115 à disposição da parte requerida, expedindo-se guia de
levantamento. Façam-se as comunicações necessárias, imediatamente. Após, permaneçam os autos em arquivo do cartório,
aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP),
SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0006685-40.2010.8.26.0368 (368.01.2010.006685) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação
de Serviços - Fausto Franco Rezende - Planejar Informatica e Certificacao Ltda - Vistos. Fls.237/239: Anote-se nas futuras
publicações o nome do Dr.Rhenan Pellegrino Carbonaro Jorge Leite, OAB/SP 219.796. Oficie-se ao Banco do Brasil para que o
valor bloqueado a fls.229 seja transferido para o Banco Bradesco, agência 3196, conta corrente nº 0001143-6, de titularidade do
Sr.Aécio Witchs Flores, portador do CPF. nº 562.373.670-04, Sócio Diretor da parte requerida. Após, aguarde-se o cumprimento
do acordo celebrado a fls.223/224. Intimem-se. - ADV: ARLEI DIAS DOS SANTOS (OAB 27436/RS), LEANDRO FRANCO
REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP), JOSÉ ALVES DE REZENDE NETO (OAB 205983/SP), PRISCILA DE CAMPOS
DIEHL (OAB 70738/RS), RHENAN PELEGRINO CARBONARO JORGE LEITE (OAB 299727/SP)
Processo 0007061-55.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007061) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Loja do
Pierre Me - Aguinaldo Simoes de Oliveira - Fls.61/63: Defiro o sobrestamento do feito por 30(trinta) dias, conforme requerido
pela procuradora da autora. Transcorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA
RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0007177-32.2010.8.26.0368 (368.01.2010.007177) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Madeu e
Madeu Ltda Epp - Izabel Silva Campos - Fls.82: Defiro o prazo de 5 dias para a autora apresentar a carta de preposição. Sem
prejuízo, requisite-se informações sobre a carta precatória expedida a fls.80. Intimem-se. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0007309-55.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007309) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
do Fornecedor - Marco Aurelio Batista Ruellas - Cr Net Comercio de Eletro Eletronicos Ltda - Fls.107: Defiro o prazo de 15(quinze)
dias, para a parte autora fornecer o atual endereço da executada. Transcorrido o prazo e não sendo apresentado o endereço,
o processo será extinto sem resolução do mérito. Intimem-se. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), ITALO
LOPES DOS SANTOS (OAB 311713/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0007417-50.2012.8.26.0368 (036.82.0120.007417) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Iazeta e Borconaro Ltda Me - Edileuza de Almeida Coqueiro - Fls.50: Coloque-se a importância depositada a fls.43
à disposição da exequente, expedindo-se guia de levantamento. Após, deverá a parte autora apresentar o cálculo atualizado do
seu crédito com a dedução da importância levantada e requerer o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 3000594-72.2013.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Jose Carlos da Silva
- HSBC Bank Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição e documentos ofertados pelo
banco requerido a fls.47/60. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB
98089/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 3002039-28.2013.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Celita de Lima Batista Vitonto - Crediare S.A./Lojas Colombo - - Cybelar Comércio e Indústrial Ltda - Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9099/95). DECIDO. Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da
Justiça Eletrônico os nomes da Dr. Fernando Felício Pianta, OB/SP nº 250.750, Dra.Verônica Grecco, OAB/SP nº 278.866 e Dra.
Amanda Viegas da S.Peres, OAB/SP nº 316.384. Homologo a desistência da ação em relação à requerida CYBELAR COMÉRCIO
E INDUSTRIAL LTDA e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9099/95. Sendo as partes maiores e capazes e estando
devidamente representadas nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado na audiência de conciliação a fls.64 e,
por consequência, JULGO EXTINTO o processo no tocante à requerida CREDIARE S.A./LOJAS COLOMBO, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Modificando entendimento anteriormente manifestado, entendo que não há
que se falar em suspensão do processo, para se aguardar o cumprimento do acordo. Neste sentido já decidiu o E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, por sua 20ª Câmara de Direito Privado, na Apelação nº 1.062.283-6, julgada em 26.02.2008, sob a relatoria
do eminente desembargador Correia Lima, cuja ementa do julgado, transcrevo: “EMENTA: EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO Cobrança - Acordo de parcelamento - Homologação e conseqüente extinção do processo - Transigência ou conciliação que
termina o litígio e põe fim ao processo de conhecimento ou encerra a fase cognitiva da demanda - Declaração de extinção do
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