TJSP 10/04/2014 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1520
feito que nada altera, diminui ou acrescenta à homologação - Hipótese de suspensão convencional do processo não configurada
- Permanência dos autos em cartório durante o cumprimento do acordo - Artigo 269, inciso III, do CPC - Recurso improvido, com
observação”. (grifei) Se as partes transigem, se conciliam ou celebram acordo, terminando o litígio, como nos presentes autos
se verificou, a solução é precisamente a homologação da avença e a conseqüente extinção do processo bem como o oportuno
arquivamento. A extinção do feito nada acrescenta, altera nem diminuiu no tocante à homologação operada, não causando
qualquer prejuízo às partes nem tampouco fere seus direitos, continuando elas com todos os direitos e obrigações decorrentes
do acordo realizado. Evidentemente, se inadimplido o acordo homologado, estando o autor, agora, amparado em título executivo
judicial (art. 584, III, hoje art. 475-N, III, do CPC), poderia instaurar o processo de execução ou, a partir da Lei n° 11.232/2005, a
demanda ou fase de cumprimento de sentença. Daí que incogitável a suspensão do processo alvitrada com base no art. 265, II,
do CPC, dado que esgotada ou superada a atividade cognitiva com a homologação do acordo não há processo para suspender
e, ainda que houvesse, a invocada suspensão convencional não poderia ultrapassar 6 meses (art. 265, § 3º, do CPC), findos os
quais o prosseguimento (do processo sem lide) seria de rigor, o que não faria sentido algum. Transcorridos 180(cento e oitenta)
dias sem que haja manifestação das partes sobre o cumprimento do acordo, proceda-se conforme o item 14.1 da subseção
VII, seção V do Capítulo IV do Provimento CSM nº 1.670/2009 (DJ 17.09.2009, Ano II Edição 557). P.R.I. - ADV: VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP), FERNANDO FELICIO PIANTA (OAB 250750/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/
SP), TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP), AMANDA VIEGAS DA SILVA PERES (OAB 316384/SP)
RELAÇÃO Nº 0064/2014
Processo 0000077-55.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000077) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cadastro de
Inadimplentes - CADIN - Antonio Carlos Alves - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - O MANDADO DE LEVANTAMENTO
ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DO REQUERENTE - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP)
Processo 0000107-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000107) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Terezinha
de Oliveira Morretto - Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À
DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DO REQUERENTE - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0000158-04.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000158) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Anderson da Silva Correia - Banco Panamericano Sa - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO
PROCURADOR DO REQUERENTE - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0000413-59.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000413) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Fabiano Donizete Coelhoso - Banco Pecunia Sa - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO
PROCURADOR DO REQUERIDO. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 0000554-78.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000554) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sonia
Aparecida Morato - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRASE À DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DO REQUERIDO. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0000573-84.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000573) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Isabel
Cristina Rodrigues de Souza - Banco Itauleasing Sa - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO
PROCURADOR DO REQUERIDO. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0000664-82.2009.8.26.0368 (368.01.2009.000664) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Hobby
Mania Personalbum, Comercio e Montagem de Albuns Fotográficos Ltda Me - Telecomunicações de São Paulo Telefonica - O
MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DO REQUERIDO. - ADV: RENATO DE
SOUZA GABRIEL (OAB 215072/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB
88348/SP), SILVANA INES PIVETTA (OAB 114190/SP)
Processo 0000691-60.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000691) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosana Maria Gomes Fenerick - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - O
MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DO REQUERENTE - ADV: ANDRE
GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 0000781-68.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000781) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose
Maria Martins - Banco Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À
DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DO REQUERIDO. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP)
Processo 0001289-14.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001289) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Dirvarci Vieira Ramos - Banco Panamericano Sa - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO
PROCURADOR DO REQUERIDO. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0001317-79.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001317) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Risvaldo Pisco - Banco Bradesco Financiamentos Sa - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO
PROCURADOR DO REQUERIDO. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0001347-17.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001347) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Fabio Renato Mattara - Banco Panamericano Sa - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO
PROCURADOR DO REQUERIDO. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0001350-69.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001350) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Margarida do Carmo Quijada de Oliveira - Banco Panamericano Sa - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À
DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DO REQUERENTE - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0001493-58.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001493) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Elisa Borgato Barbedi - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - O MANDADO
DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DO REQUERENTE - ADV: ANDRE GUSTAVO
HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 0001535-10.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001535) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nilson
da Silva - Bv Financeira Sa - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DO
REQUERENTE - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0001612-92.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001612) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Antonio Aparecido Tozetti Me - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - O MANDADO DE LEVANTAMENTO
ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DO REQUERIDO. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0001697-05.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001697) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Arnaldo
Soares Ribeiro - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º