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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Página 1796

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TJSP 10/04/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

1796

trânsito em julgado, p qual se opera, desde logo, pela falta de interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 4011194-24.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Lucia Manoel - Fls. 46: defiro, pelo
prazo de vinte dias. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 4011225-44.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S.F. - Retifico a decisão de fls.54 a fim de
constar corretamente o nome do requerente, MARCELO FERNANDES ZEFERINO. Expeça-se mandado de averbação. A seguir,
arquivem-se os autos.B P.e Int. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 4011453-19.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.S.L. - Diante da manifestação do Ministério
Público, aguarde-se a realização do exame de DNA. P.e Int. - ADV: KELLY GREICE MOREIRA FARINA (OAB 104867/SP)
Processo 4011517-29.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.G.C. - G.C.P.C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/049144-0 dirigi-me
ao endereço indicado e ai sendo Citei Sra.Isabel Cristina Consoli Polito de todo teor do r,mandado. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 4011517-29.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.G.C. - G.C.P.C. - 1. Já tendo a lide alcançado
sua estabilidade jurídica com a citação pessoal do réu , o qual se tornou revel por ter deixado transcorrer “in albis” seu prazo
de resposta, DOU O FEITO POR SANEADO, posto que presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de
existência e validade, mesmo porque o pedido apresenta-se juridicamente possível, estando também caracterizado o interesse
de agir do autor. 2. Apesar do réu ser revel, por se tratar de ação envolvendo direito indisponível, os efeitos da revelia incidem
apenas parcialmente, daí porque se mostra necessária a realização da fase de instrução, evitando-se assim eventual alegação
futura de nulidade. Por outro lado, diante da ausência de impugnação da autora ao pedido inicial, considerando, ainda, os atuais
rendimentos do requerido demonstrados, em princípio, pelo documento de fls. 17, acolho em parte o pedido de tutela antecipada
para reduzir provisoriamente o valor da pensão alimentícia devida pelo autor em favor do requerido para 70% do salário mínimo.
3. Por se mostrar pertinente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2.014, às 15:00 horas.
Intime-se a requerida pelo correio, bem como eventuais testemunhas que deverão ser arroladas até 30 dias antes da audiência.
O advogado do autor deverá zelar pelo comparecimento do mesmo na audiência. - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO
(OAB 265364/SP)
Processo 4011673-17.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.C.C.B. - I.K.L.D. e outro
- Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/
SP), MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4011673-17.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.C.C.B. - I.K.L.D. e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2013/057788-4 dirigi-me ao endereço: retro mencionado la estando Intimei Cristina Celi Cintra Brilha do inteiro conteudo
deste o qual lhe li e bem ciente ficou exarando sua assinatura de ciente * , O referido é verdade e dou fé. Osasco, 25 de novembro
de 2013. Número de Atos: 01 - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP), MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ
(OAB 300445/SP)
Processo 4011673-17.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.C.C.B. - I.K.L.D. e
outro - Vistos. 1. Em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. 2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito
e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV:
JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP), MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4011830-87.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. P. A. de C. e outro e outro J.R.A. - R.B.C. - Informe no prazo de cinco dias, o número do CNPJ da empresa do requerido. Cumprida a determinação
supra, proceda-se a pesquisa cia BACEN, conforme determinado à fls.104. P.e Int. - ADV: CRISTIANE MADALENA TRISTÃO
TEMPONE (OAB 172320/SP), LAERCIO TRISTAO (OAB 53920/SP), LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/SP)
Processo 4011988-45.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.C.F.M.S. - Z.F.S. - F.E.S.P. - Manifeste-se a
Fazenda Estadual, no prazo de dez dias, sobre a regularidade no recolhimento dos tributos. P.e Int. - ADV: MONICA ESPOSITO
DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 4012384-22.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.R. - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB 164458/SP)
Processo 4012637-10.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - gabriel de araújo souza
- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na inicial e
determino a expedição de alvará autorizando o requerente Gabriel de Araújo Souza representado por Antonia de Araújo Souza
a procedere ao levantamento do valor depositado às fls.43, em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos
do artigo 269, inciso I, do CPC. Certifique a serventia o trânsito em julgado, o qual se opera, desde logo, pela falta de interesse
recursal. Dê-se ciência ao Ministério Público Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. ADV: MARCELO CURY ANDERE (OAB 295911/SP)
Processo 4012747-09.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.P.S. - Vistos. 1. Em
preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência. 2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento
das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. 3- De-se vista à Defensoria
Pública. P. e int. - ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 4012770-52.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.L.D.D. - Estando preenchidos os requisitos
legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls.47 , HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado
pelas partes às fls. 35/41 e 45/46 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 269,
inciso III do CPC. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela
falta de interesse recursal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 4012890-95.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.R. - Vistos. 1. Em preparação
ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência. 2 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se
mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB
278865/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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