TJSP 10/04/2014 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1917
TOGNON (OAB 139512/SP), DONIZETE MINGANTI DA SILVA (OAB 225230/SP), LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ
(OAB 146977/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0001945-84.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001945) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvia Kayoko
Takahashi Epp - Procurador exequente providenciar recolhimento da diligencia do Sr. Of. De justiça para intimação do executado
acerca do bloqueio de valores( fl.42/43). Valor R$13,59. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 0001990-88.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001990) - Procedimento Ordinário - Guarda - Jaqueline Garcia Freire
- Manifestem-se as partes acerca do laudo social de fls.71/76 no prazo legal. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0002027-67.2003.8.26.0416 (416.01.2003.002027) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Cdhu - Patrono do autor providenciar contrafé para instruir mandado de citação do espólio, na pessoa de sua representante
legal. - ADV: NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP)
Processo 0002030-22.2003.8.26.0416 (416.01.2003.002030) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Cdhu - Marlene Barbosa - Vistos. Fls. 188/190 e 192/193: deverá a subscritora recolher a taxa de juntada de mandato no
prazo de 05 dias, sob pena de desentranhamento das petições. Após, abra-se vista à autora. Int.Fls.188/190 e 192/193- petição
protocolizada pela Dra. Cassia Regina V.Lima; - ADV: GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI (OAB 159689/SP), JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP), CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP), VALTER JOSE SEGATO (OAB 80720/
SP)
Processo 0002038-57.2007.8.26.0416 (416.01.2007.002038) - Separação Litigiosa - Dissolução - A.D.F. - M.S.F. - Patrono
do autor comparecer em cartório para retirar CERTIDÃO DE CASAMENTO devidamente averbada e entregá-la ao autor. - ADV:
ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP), ANDREIA CRISTINA DA SILVA SILVERIO (OAB 207795/SP)
Processo 0002074-36.2006.8.26.0416 (416.01.2006.002074) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Banco Nossa Caixa Sa - Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). Recado: “Regularizar o patrono do exequente o polo ativo da
ação, trazendo aos autos cópia do contrato social do sucessor”. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002122-48.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002122) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Silvio Borges de Azevedo - Vistos. Fls. 47/55: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C
PEDIDO LIMINAR E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Os pedidos de tutela antecipada não merecem ser acolhidos, posto
que não se fazem os requisitos que a autorizam. A documentação que instrui a petição inicial não permite concluir pela eventual
discrepância com os termos pactuados. O autor admitiu a existência de contrato firmado com o réu e sustenta, com base em
análise pericial por ele contratado, a incidência de juros superiores aos legalmente permitidos, bem como a capitalização de juros
mensais. Porém, apenas em situações excepcionais a força obrigatória dos contratos pode ser desconsiderada. Com efeito, a
questão submetida à apreciação judicial neste feito envolve a interpretação dos contratos bancários firmados, bem como uma
análise técnica contábil, de maneira a avaliar a adequada conduta das partes no inadimplemento do ajuste. Existindo dívida em
razão de inadimplência da autora, não há como impedir que o réu inclua seu nome em órgão de proteção ao crédito, bem como
eventual retomada do bem, se for o caso, pois se trata de exercício regular de direito. Ademais, nos termos dos Enunciados 380
e 382 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça temos que: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor”. (Súmula 380, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009); “A estipulação
de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (Súmula 382, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)”. Assim, ao menos por ora, não se justifica a autorização para consignação das parcelas que
entende devidas, supressão do eventual direito de negativação e protesto do nome da autora, bem como de retomada do bem,
se for o caso. Em observância ao disposto no artigo 292, § 2º do Código de Processo Civil, determino que este feito tramite
pelo rito procedimental ordinário. Ante o exposto, Indefiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela; Cite-se o réu, ficando
advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Providencie
a patrona do requerente o recolhimento, em complemetação, da taxa de citação postal, no valor de R$ 3,00. - ADV: RODRIGO
DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 0002160-60.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002160) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L. - Fls.26/52, juntada
de contestação. À réplica no prazo legal. - ADV: JULIANO SHIGUERU KAWAGISHI TAKANO (OAB 287100/SP), LINCOLN
FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 0002176-14.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002176) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR
(OAB 327433/SP)
Processo 0002229-92.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002229) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Gonçalves - Aparecida Solange de Souza Damasceno Gonçalves - Vistos. Diante dos documentos de fls. 23/24, concedo aos autores
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por carta precatória e o(a)(s)
confinante(s) por mandado, para contestar em 15 dias, querendo, com as advertências legais. Cite(m)-se terceiros interessados,
ausentes, incertos e desconhecidos, por edital, com o prazo de 20 dias, para contestar no prazo de 15 dias, com as advertências
legais. Citem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e do Município, por carta “A.R.” Oficie-se conforme requerido nos itens
3 e 6 da manifestação Ministerial de fls. 26. Providencie a Serventia a juntada aos autos de certidão vintenária do Distribuidor
local em nome do requerido. Int.- (Fica o advogado requerente intimado para apresentar o endereço do requerido, para sua
citação.)- - ADV: EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP)
Processo 0002234-32.2004.8.26.0416 (416.01.2004.002234) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio de
Pauliceia - Antonio Simonato e outros - Vistos. Fls. 507: defiro. Certifique a Serventia a existência de procedimento sucessório
em nome do corréu Valmir Fabiano Alves, juntando a estes autos a respectiva certidão de objeto e pé, se o caso. Expeça-se
ofício à Comarca de Dracena, nos mesmos termos supra. Com as respostas nos autos, abra-se vista à autora. A seguir, ao
Ministério Público. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE SOUSA (OAB 24665/SP), JOSE VIALLE (OAB 63407/SP)
Processo 0002345-98.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002345) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material A.S.G.C. - Vistos. Diante dos documentos de fls. 10/11 e 13, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se a requerida, por via postal, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
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