TJSP 10/04/2014 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1918
Processo 0002346-83.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002346) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material S.N.S. - Vistos. Diante dos documentos de fls. 12/13 e 15/16, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se a requerida, por via postal, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 0002347-68.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002347) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material R.F.D. - Vistos. Diante dos documentos de fls. 10/11 e 13, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Cite-se a requerida, por via postal, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de
15 dias. Int. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 0002349-09.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002349) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade K.V.P.R. - G.C. - Patrono da requerente: manifeste-se acerca do mandado de intimação de fls. 145/146 cumprido negativo,
em cuja certidão o Sr. Oficial de Justiça fez constar: “(...) dirigi-me ao endereço declinado, DEIXANDO de intimar o requerido
GILSON CAMARGO porque seus familiares informaram que ele está PRESO na região de Valparaíso/SP”. - ADV: EDUARDO
MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP), VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 0002392-53.2005.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Gama Extracao de Areia de Pedregulho Ltda - Sigma
Service Ltda - Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo legal. Recado: decorreu o prazo para
o executado comprovar nos autos o pagamento do débito. - ADV: ANA CAROLINA PATARELO CHIRIFE (OAB 234930/SP),
JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP),
ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 0002423-34.2009.8.26.0416 (416.01.2009.002423) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Cesp - Porto de Areia Jr Panorama Ltda - Vistos. 1) Carga rápida se traduz em vista dos autos fora do cartório, por
60 minutos, no máximo, conforme dispõem as Normas de Serviço da CGJ, tendentes a uniformizar os serviços cartorários,
dotando-os de eficiência e qualidade. 2) Injustificável a demora na entrega/restituição dos autos pela Sra. Procuradora, em
conduta reiterada. Aplico-lhe, assim, multa correspondente a meio salário mínimo nacional, nos termos do artigo 196, “caput”, do
Código de Processo Civil. 3) Sem prejuízo, e porque se trata de dever imposto ao Magistrado pelo artigo 196, parágrafo único,
do CPC e artigo 94A.3 das NSCGJ (Provimento nº 04/2006), determino a remessa de cópias do processado, inclusive desta, à
Defensoria Pública, Regional de Presidente Prudente e a E. OAB local, para apuração de infração aos deveres insculpidos nos
artigos 34, XXII e 37, I do Estatuto da OAB. 4) Intime-se para recolhimento em favor do Estado, em guia própria, no prazo de dez
(10) dias. Decorrido o prazo “in albis” , extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0002458-86.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002458) - Alvará Judicial - Família - Olívia Ferreira de Carvalho - Vistos.
Oficie-se, conforme requerido às fls. 59. Com a resposta nos autos, diga o patrono da autora no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
ROGERIO CALAZANS PLAZZA (OAB 160045/SP)
Processo 0002512-04.2002.8.26.0416 (416.01.2002.002512) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil, sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Ciência as partes acerca do ofício e documentos recebido(fls.443/446).
Resposta de solicitação de averbação de penhora.(nota de devolução de Título: O imóvel penhorado Não pertence mais a
executada).Manifeste-se o autor requerendo o que de direito no prazo legal) - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), KATIA REGINA GUEDES AGUIAR (OAB
107378/SP), RODRIGO QUEIROZ RIBEIRO (OAB 263228/SP)
Processo 0002758-82.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002758) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.H.A.
- P.H.B.A.R.D.R.F. - Vistos. Fls. 47: regularize a Serventia a representação do requerido. Fls. 120: anote-se. Expeça-se ofício
ao IMESC (fls. 91), requisitando designação de nova data para coleta de material para futura perícia (exame de DNA). Com a
nova data nos autos, intimem-se para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WENDERSON PIGOSSI (OAB
158230/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0002773-17.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002773) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E. W.E.F. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da autora. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, §4º, CPC,
observado o disposto do art. 12 da Lei 1.060/50, porque beneficiária da Justiça Gratuita. Transitada em julgado a presente
sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIA HELENA ALEIXO (OAB 307847/SP), MARIA CRISTINA DE CARVALHO
(OAB 302469/SP)
Processo 0002788-83.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002788) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.N.F. - Vistos. Oficie-se
ao senhor Oficial do Cartório de Registro Civil do município de Santa Mercedes, solicitando informações acerca do mandado de
averbação expedido às fls.29. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0002846-23.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002846) - Alvará Judicial - Obrigações - Adriano de Souza Francisco Vistos. Fixo os honorários do Dr.Adriano de Oliveira, advogado do autor indicado às fls.06, em 100% da tabela PGE/OAB, tudo
para fins do convênio. Expeça-se a certidão de honorários e cumpra-se a sentença de fls.35/36. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 0002901-08.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002901) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sacrédito, Financiamento
e Investimento - Julio Broiani Filho - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO propôs ação de
busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em face de JULIO BROIANI FILHO. O autor alega que o réu foi
constituído em mora em razão da falta de pagamento das parcelas do bem alienado fiduciariamente, uma motocicleta marca
HONDA, modelo CBX 250 TWISTER, ano/modelo 2008/2008, cor vermelha, placa ECI 3815, chassi 9C2MC35008R123354.
Acompanhando a inicial vieram os documentos (fls. 05/19). Emendas à inicial (fls. 23 e 27). A liminar de busca e apreensão foi
deferida (fls. 30), porém não foi o bem apreendido (fls. 33 vº). O Banco autor requereu a conversão da ação de busca e
apreensão em ação de depósito (fls. 38/40), o que foi deferido às fls. 42. O réu foi citado (fls. 70), e apresentou contestação (fls.
71/77). Afirmou que no bojo do contrato firmado entre as partes há cláusulas leoninas, que violam o Código de Defesa do
Consumidor, e que lhe impuseram obrigações onerosas excessivamente, o que não suportou por ter passado por dificuldades
financeiras, o que o obrigou a vender o bem objeto do contrato a terceiro, que, por sua vez, revendeu o bem. Disse que já
promove ação para reaver o bem e ressarcimento de seus danos. Aduziu que não tem, assim, responsabilidade sobre o montante
cobrado, por estar de boa-fé e ter sido ludibriado pelo comprador do bem que se comprometeu em não revendê-lo e honrar o
compromisso perante a financeira. Afirmou necessária prova pericial, pois excessivos os valores cobrados. Pugnou pela
improcedência da ação, pela denunciação à lide de Maurício Pimentel Magro e Bruno Aparecido da Costa e pela revisão
contratual, com produção de perícia contábil. Manifestação da autora a fls. 99/106. É o relatório. Fundamento e Decido. Passo
ao desate da lide na forma do artigo 330, I, do Código de Processo Civil, pois as provas produzidas são suficientes ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º