TJSP 10/04/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
2022
oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) e limitados ao índice de 12,3192%, acrescidos, desde a citação, de atualização
monetária e juros de mora nos termos do artigo 1º F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009,
observada eventual prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação; e c) DECLARAR a natureza alimentar do crédito
decorrente da condenação acima, limitado o OPV ao valor de 1.135,2885 UFESPs na data da requisição. Fica consignado que,
na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente individualmente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula
13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a
seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação,
nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos
I e II do art. 4º da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Sem custas e honorários, nesta fase.
P.R.I.C. (OBS.: Valor do preparo R$ 410,63 (230-6 - DARE/SP) e porte de remessa e retorno R$ 29,50 (110-4 - FEDTJ) - ADV:
VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0901431-71.2012.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Dias
Pereira - Robson Fernando da Silva Soares - Antonio Dias Pereira - Isto posto e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO a
presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivese os autos. Lembrando que deverão ser retirados em cartório os documentos que tenham interesse no prazo de 90 (noventa)
dias, contados do trânsito em julgado, ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos permanecer em cartório por
igual prazo (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009).
Decorrido tal prazo e observadas as formalidades legais, providencie-se a destruição dos autos. Registre-se. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
Processo 0902086-43.2012.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edneia
de Fatima Guerra da Silva - Magazine Luiza S/A - Isso posto e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO a presente
execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, autorizo o levantamento do depósito de fl. 87, em
favor da exequente. Transitada em julgado esta decisão restitua-se ao executado os documentos que eventualmente instruíram
a inicial, lembrando que deverão ser retirados em cartório no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado,
ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos permanecer em cartório por igual prazo, (Provimento 1679/2009
do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Decorrido tal prazo e observadas
as formalidades legais, arquive-se os presentes autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROGERIO FURTADO DA
SILVA (OAB 226618/SP), VALERIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA
RUIZ (OAB 222014/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
PERUÍBE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DE GODOY SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0000022-45.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000022) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceição
Bacha - - Wanda Bacha - - Alice Abud Terzian - Urbano Honora - - Maria Domingo Bacha Honora - Requisitei informações
pleiteadas por intermédio de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer
o que de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou
suspensão do feito nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 0000152-35.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000152) - Alimentos - Provisionais - Fixação - M.V.Q.P. - M.C.P. - E.J.L.C.P. - Manifeste-se a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão cartorária (no qual certifica que decorreu
o prazo para o Espólio de José Luiz Carmo Protásio, representado por Viviane Protásio Gabriel, proceda a regularização
processual e comprove sua qualidade de inventariante). - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), PAULO ANDRÉ SÁ
DE SOUSA (OAB 174014/SP)
Processo 0000200-91.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000200) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Karin Pascher - Isabel Cristina de Jesus - Vistos. Ante o recebimento da apelação interposta em ambos os efeitos,
revejo o despacho de fls. 294 para indeferir o pedido da requerida quanto à expedição de mandado de reintegração de posse
do Quiosque 29, objeto desta ação. Comunique-se à Prefeitura Municipal em resposta ao ofício de fl. 320. Verifico ainda que
os embargos de declaração já foram apreciados à fl. 222. Sem prejuízo, defiro o requerimento da parte autora em relação ao
levantamento do valor voluntariamente depositado por esta à fl. 60. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora.
Cumpridos os expedientes, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões, e remetam-se os
autos eo Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 328812/SP), CARLOS AUGUSTO HENRIQUES DE BARROS (OAB 61989/SP)
Processo 0000317-53.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000317) - Interdição - Capacidade - N.C.S. - R.A.S. - Vistos. Certidão
retro: Rejeito os Embargos opostos, porque intempestivos. Cumpra-se fls.78. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RAUL
FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0000325-06.2006.8.26.0441 (441.01.2006.000325) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Condominio Edificio Marina Flat - A F Cintra Engenharia e Construção Ltda - - Viapol Ltda - Em face da petição do credor,
que noticia o pagamento do débito, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO. Certifique-se o trânsito em julgado, após a publicação pela Imprensa Oficial, comunique-se a extinção e arquivemse os autos. Anote-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP), HEITOR
PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 113106/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º