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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Página 2024

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TJSP 10/04/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

2024

Processo 0001123-83.2014.8.26.0441 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.F.S.P. - - B.P.R. - HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nestes autos. Por consequência, tendo a transação efeito
de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito, com fulcro no art. 269,
III, do Código de Processo Civil. A autora passará a usar o nome de solteira: Ingrid Florentino da Silva. Expeça-se mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Peruíbe. Custas ex legis. Fixo ao advogado nomeado
honorários em 100% da Tabela da Defensoria Pública. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP)
Processo 0001178-34.2014.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.S.V. - - A.S.V. - A.G.V. - Vistos. Defiro aos
autores os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 699,73
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GISELY SILVA VENÂNCIO (OAB 280289/SP)
Processo 0001255-48.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001255) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral M.T.Y. - S.M.S. - Vistos. Constatado o descumprimento pelo requerido de determinação oriunda do acórdão de fls. 1224/1234,
aplico-lhe a multa nos moldes ali estabelecidos, correspondente a 25 dias (de 27/01/2014 a 20/02/2014) em que as intimidações
e injúrias ao requerente ficaram disponíveis na página do Facebook da Seccional da OAB/SP. Sem prejuízo, remetam-se os
autos ao contador judicial para novo cômputo, uma vez que há indícios de excesso na execução, e em razão dos cálculos
apresentados pelo requerido e requerente divergirem de forma expressiva. Ressalto ainda que, além de serem observados os
parâmetros definidos na sentença e no acórdão proferido, deverá ser considerada a compensação de valores, inclusive com
a incidência da multa aplicada. Após, dê-se vista às partes, e ao final, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MAURICIO
TADEU YUNES (OAB 146214/SP), FIRMINO TADEU SIMOES (OAB 131313/SP)
Processo 0001395-77.2014.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.P. - M.A.P.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor, anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ERICA ELIZABETH GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 0001424-60.1996.8.26.0441 (441.01.1996.001424) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Adalberto Marino Bentin - - Maria Conceicao Cunha - Requisitei informações pleiteadas por intermédio
de acesso on line, conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título
de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos
termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001431-22.2014.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Jose Maria Ferreira - Ageu de Tal
- Vistos. A vista dos fatos narrados e documentos juntados, designo audiência de justificação para o dia 16/04/2014, às 17:30
horas. Citem-se os requeridos para comparecimento, nos termos do artigo 928 do CPC, devendo o oficial encarregado qualificar
os ocupantes do imóvel. Int. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0001502-10.2003.8.26.0441 (441.01.2003.001502) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciene Aparecida Costa
Afonso - Iracema Conceicao Campreguer da Costa (de Cujus) - - Gabriel Goncalves Costa (de Cujus) - Silvania da Costa Vistos. O Inquérito Policial instaurado para averiguação do crime imputado à inventariante foi arquivado(fls.382). Eventual
pedido de prestação de contas deverá ser discutido em autos próprios. Justifique o Espólio de Pedro Aparecido da Costa o
pedido de substituição da atual inventariante, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP),
MOSES HERBST (OAB 32910/SP), MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP)
Processo 0001540-36.2014.8.26.0441 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.E.D.C.C. - - V.T.C.C. D.C. - Vistos. Regularizem os autores a representação processual, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Demais
disso, compulsando os autos, observo que os autores propuseram ação, mas não recolheram a taxa judiciária, requerendo os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita. O benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e
jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal. O artigo 4º da Lei 1.060/50, ao exigir, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência
pecuniária, é incompatível com o texto constitucional, sendo, assim, inaplicável ao caso concreto. Referido artigo foi derrogado
pela Constituição Federal. Assim, a comprovação de insuficiência de recursos não pode ser entendida como “simples afirmação”
preceituada pelo artigo 4º da Lei 1.060/50, sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento, a
insuficiência de recursos. Inexistindo provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de
assistência judiciária gratuita. Ademais, é certo que os Tribunais vinham entendendo que a concessão de assistência judiciária
gratuita, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/90, exigia, tão-somente, declaração pessoal de hipossuficiência. Todavia, com
a reiterada abusividade que passou a existir, a jurisprudência em interpretação sistemática do ordenamento jurídico, passou
a entender que o magistrado, dentro de seu poder de fiscalização do processo, pode e deve exigir a comprovação suficiente
da hipossuficiência, desde que haja dúvida sobre essa situação. Nessa linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à
obrigação de deferir a gratuidade da justiça, tão-somente, com a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas
processuais e os ônus sucumbenciais, eis que, consoante art. 131 do Código de Processo Civil, “O juiz apreciará livremente a
prova...”. Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, providenciem os autores,
no prazo acima indicado, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja, se registrado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das duas últimas declarações de imposto
de renda, sob pena de indeferimento. Caso contrário, recolha as custas no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CANUTI
(OAB 146255/SP), LUCIANA MARIA FUZER (OAB 149425/SP)
Processo 0001663-20.2003.8.26.0441 (441.01.2003.001663) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Jose Roberto Lacerda Mercedes dos Santos Lacerda ( de Cujus) - Fazenda do Estado de Sp - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifestese em termos de regular prosseguimento, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO
(OAB 285577/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA (OAB 200238/SP)
Processo 0001696-63.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001696) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- B.G.F.A. - A.A. - Vistos. Considerando a certidão de fls. 85, bem como parecer favorável do MP, expeça-se contramandado de
prisão, urgente, encaminhando-o aos órgãos competentes. Sem prejuízo, cumpra-se itens 2 e 3 da cota retro. Ciência ao MP. ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP), CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)
Processo 0001712-51.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001712) - Monitória - Espécies de Contratos - Elektro Eletricidade e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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