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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 - Página 1907

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TJSP 11/04/2014 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

1907

CONCEIÇÃO APARECIDA ELIAS SORIANO e outro - Providencie a parte autora o recolhimento do valor referente o custo de
reprodução de peças processuais (lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, “v”), para impressão da contrafé, consoante o valor
de R$ 0,50 por cópia reprográfica (comunicado spi 306/2013), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT cód.
201-0. - ADV: MARTINHO ALVES DOS SANTOS (OAB 73969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2014
Processo 1000193-36.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Bruno de Oliveira Marques
- Banco Santander Brasil SA - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP)
Processo 1000231-48.2014.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S. - - C.F.R.S. - HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos
do artigo 269, III, do CPC, DECRETANDO O DIVÓRCIO DO CASAL. Fixo os honorários do defensor dativo no valor máximo da
tabela em vigor. Oportunamente, passada esta em julgado sem recurso, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. - ADV:
SOLANGE BERTOLASO LIMA ROSA (OAB 253756/SP)
Processo 1000254-91.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.S.O. L.C.O.J. - *Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça- mandado cumprido negativo. - ADV: BIANCA
GALLO AZEREDO ZANINI (OAB 241985/SP)
Processo 1000595-20.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - T.R.C. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 445.2014/003566-0
dirigi-me à Professora Myriam Penteado Rodrigues Alckmin, nº 820, Casa - Jardim Residencial Doutor Lessa (CEP 12422-490)
- Pindamonhangaba/SP, diversas vezes, mas não localizei o veículo objeto deste, pelo exposto, deixei de apreender o veículo
objeto da ação. O referido é verdade e dou fé. Pindamonhangaba, 27 de março de 2014. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000595-20.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - T.R.C. - *Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça- mandado cumprido negativo. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA
(OAB 124403/SP)
Processo 1000692-20.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Transação - ROSIEL DE JESUS RODRIGUES - Providencie
a parte autora o recolhimento do valor referente o custo de reprodução de peças processuais (lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo
único, “v”), para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (comunicado spi 306/2013), na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal- FEDT. Código 201-0 - ADV: CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP),
JORGE BARGIS MATHIAS FILHO (OAB 101793/SP)
Processo 1000754-60.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Josefa Maria dos Santos e outro
- 1. Face à declaração acostada aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante dos documentos de fls.
15/16, defiro o processamento prioritário, na forma do art. 1.211-A do CPC. Anote-se. 3. Intimem-se os autores para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendarem a inicial, esclarecendo os pedidos de citação formulados nos itens “A” a “E” da p. 12, visto que as
pessoas ali indicadas não fazem parte do polo passivo da demanda. No mesmo prazo, deverão esclarecer o pedido subsidiário
formulado o item “I” da p. 13, pois, conquanto fundado no §1º do art. 461 do CPC, inexiste pedido anterior de condenação da
ré à obrigação de fazer ou não fazer. Int. Pindamonhangaba, 04 de abril de 2014. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA Juiz de Direito - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP),
GUSTAVO JOSE SILVA OLIVEIRA (OAB 323624/SP)
Processo 1000904-41.2014.8.26.0445 - Separação de Corpos - Casamento - A.S.C. - J.G.C. - Vistos. 1. Concedo à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de ação de separação de corpos pela qual a autora narra, em
suma, que o réu abandonou o lar conjugal. Com isso, requereu a separação de corpos, de forma liminar a inaudita altera parte,
impedindo o réu de retornar à residência. 3. Tenho por desnecessária a designação de audiência de justificação, visto que
a autora não apontou nenhum elemento objetivo que levasse a crer no risco de o réu retornar para a residência. E por esse
mesmo fundamento, INDEFIRO o pedido liminar . 4. Cite-se, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) do prazo de 5 (cinco) dias
para apresentar a resposta, nos termos do art. 802 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/
SP)
Processo 1000924-32.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Providencie a parte autora o recolhimento do valor referente o custo de reprodução de peças
processuais (lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, “v”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia
reprográfica (comunicado spi 306/2013) - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1000930-39.2014.8.26.0445 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Bruna Aparecida Guimarães da Silva Vistos. 1. Trata-se de ação pela qual a autora requer a expedição de alvará para que possa receber prêmio de seguro obrigatório
em razão da morte de Tiago Caspani Miranda, vítima de acidente de trânsito, para suprir prova de relação de companheirismo
dela com o falecido e de dependência econômica solicitada pela seguradora . É o sucinto relato. DECIDO. 2. A via eleita pela
autora é inadequada. Ao contrário do que a autora tenta fazer crer, a questão posta envolve situação de conflito entre as partes,
com resistência da seguradora em pagar indenização por não reconhecer relação de companheirismo da autora com o falecido.
Nesse aspecto, é imprescindível o ajuizamento de ação de conhecimento contra a Seguradora descrevendo a violação de seu
direito subjetivo e sua pretensão, bem assim pleiteando o adimplemento da obrigação. 3. Ante o exposto, com fundamento
no inc. III do art. 295 do CPC, indefiro a inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem a resolução do
mérito, na forma do inc. I do art. 267 do citado Codex. Por oportuno, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I.C - ADV: GLEBER RODNEY MARQUES MUNIZ COSTA
(OAB 332201/SP), JULIANO MODESTO DE ARAUJO (OAB 178709/SP), DANIELLE MARINHO DE PAIVA REIS ARAUJO (OAB
335030/SP)
Processo 1000987-57.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.T.C.S.B.M.K. - Vistos. Tratandose a presente de ação idêntica a dos autos nº 1000.984-05.2014, reconheço a litispendência e, por consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso V do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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