TJSP 14/04/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
1625
Falquer - Vistos. Homologo a DESISTÊNCIA da ação manifestada a fls. 58/59 pela parte autora, independentemente do
consentimento da parte requerida, uma vez que sequer foi citada. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO
MONITÓRIA movida por MOACIR ELOI DA SILVA em face de EDERSON LUIS FALQUER, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 267, VIII, do CPC. Não há necessidade em se aguardar o decurso do prazo recursal na hipótese. Assim, após o
registro desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não
há incidência de custas. P.R.I. - ADV: EDUARDO SEBASTIÃO DA COSTA (OAB 243345/SP), DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB
232467/SP)
Processo 0002233-79.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002233) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Jose Neves - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 193/194 e 203/204, e consequentemente, JULGO EXTINTO este processo
de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA movida por JOSÉ NEVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Certifique
o(a) Auxiliar do Juízo, dessarte, o trânsito em julgado desta sentença após registra-la. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA
COMO OFÍCIO ao INSS, a fim de proceder à implantação do benefício a favor da parte autora, JOSÉ NEVES, qualificado a fls.
19, NOS TERMOS DO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES, instruindo o ofício com cópia da petição inicial (fls.02/15), de
fls. 19, 193/194, 203/204, desta sentença e do trânsito em julgado respectivo. Não há incidência de custas, diante da gratuidade
da justiça concedida nos autos. 2) Sem prejuízo, em razão do acordo a que chegaram as partes, intime-se o INSS para que, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresente cálculos de liquidação, instruindo-se a CARTA DE INTIMAÇÃO com as principais cópias do
presente feito (mesmas cópias acima descritas). 3) Com a apresentação, vista à parte contrária para se manifestar no prazo de
dez (10) dias, se com eles concorda ou não, salientando-se que o silêncio presumir-se-á a concordância. 4) Não concordando,
apresente a parte autora, desde logo, o cálculo do montante que entende devido. Neste caso, CITE-SE a parte requerida na
forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. 5) Sem prejuízo, por força do §10º do artigo 100 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 62/2009, conste na CARTA DE INTIMAÇÃO do INSS/devedor que apresente até
30(trinta) dias, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO, informação sobre eventuais débitos que preencham as
condições estabelecidas no §9º do artigo 100 em tela, “verbis”: “No momento da expedição dos precatórios, independentemente
de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos,
inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas
vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou
judicial.” P.R.I. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0002434-08.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002434) - Separação de Corpos - Liminar - Z.F.P. - A.S. - Vistos. Ante a
certidão de fls. 50, que informa que não houve manifestação da parte AUTORA, encontrando-se o feito sem regular andamento
há mais de 30(trinta) dias, intime-a através do Correio (carta com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002483-49.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002483) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Adriano Lourenco dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a certidão de fls. 214, que informa o
trânsito em julgado da SENTENÇA e ACÓRDÃO proferidos, tendo este dado provimento ao reexame necessário para JULGAR
IMPROCEDENTE A AÇÃO (fls. 207/211 dos autos), procedam-se às anotações de extinção (art. 269, inciso I, do CPC improcedência) e ARQUIVEM-SE os autos. Não há incidência de custas, diante da natureza da ação (ação acidentária - art. 129,
parágrafo único, da Lei 8.213/91). Int. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), FRANCISCO ANTONIO
CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0002861-39.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002861) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Marcia Hatsue
Nakamune - - Marcia Hatsue Nakamune - Vistos. Fls. 49: determino a suspensão do curso da execução, nos termos do artigo
40 da Lei nº 6.830/1980. Sem prejuízo, consigno que se torna inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na
medida em que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa. Aliás, sua permanência em cartório apenas contribuirá
para o retardamento do curso das demais ações em trâmite no Juízo, bem como para o abarrotamento das dependências do
cartório, que, diga-se de passagem, não goza de muito espaço físico. Deste modo, deverá, desde já, aguardar provocação em
arquivo. Proceda-se ao arquivamento provisório, com as anotações necessárias. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP)
Processo 0002927-48.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002927) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Zanelatto e Miquelutti Ltda Epp - Fazenda Nacional - Vistos. Fls. 93: não há que se falar em perda do
objeto do presente processo, tendo em vista que fora sentenciado anteriormente aos autos da execução fiscal. Consigno, ainda,
que a sentença está devidamente transitada em julgado (fls. 90). Assim, indefiro o pedido. No mais, intime-se a União a respeito
desta decisão e a de fls. 89, bem como sobre a sentença proferida na execução fiscal (fls. 96). INT. - ADV: LUÍS RICARDO
RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
Processo 0002973-37.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002973) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Daiane Cardoso de Lima - Vistos. Fls. 43: requeira a parte exequente sobre o que entender de direito para dar andamento
ao presente processo, que se encontra na fase executiva. No silêncio, diante do noticiado descumprimento do acordo (fls. 43),
desprovido de qualquer requerimento para dar efetivo regular andamento processual, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003017-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003017) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Adelia Abdullatif Salvador - - Ana Montedor Rizati - - Aparecida Rissi de Siqueira - - Jose Jeronimo da Silva - - Jose
Rubens Martinelli - - Jose Hernandes Marques - - Durval Rissi - - Joao Padilha de Siqueira - - Dolorice Rissi Lopes - - Everton
Affonso de Andre - - Joao Edson Badino - - Sandra Salvador Martins - - Wagner Salvador - - Thereza Bolognezzi de Simoni - Maria Jose Tedeschi Marques - - Leonir Antonia Rissi - Banco do Brasil Sa - Vistos. Em vista do recolhimento comprovado a
fls. 1252/1253, recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte EXEQUENTE, a fls. 1159/1169, em seus regulares
efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. Recebo, também, o recurso de apelação interposto pela parte
EXECUTADA, de fls. 1194/1242, também em seus regulares efeitos de direito, já que presentes os pressupostos recursais.
Anote-se em local próprio do cartório, os recolhimentos comprovadamente feitos a fls. 1190, 1246 e 1248, caso já não o tenha
feito (portes de remessa e retorno). Às contrarrazões, no prazo legal, OBSERVANDO-SE A FLUÊNCIA DE PRAZO COMUM.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se
os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 44, 11ª a
24ª Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Consigno,
por fim, que restou prejudicado o pedido da parte exequente de fls. 1251, “in fine”, diante do recurso de apelação interposto pela
parte executada. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
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