TJSP 15/04/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
2000
Processo 0000539-41.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000539) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara
Garbeto Nestlehner - Claudemir Oscalino Bueno - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente
ação , o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão,
o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: MARA GARBETO
NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 0000542-59.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lázaro Nunes de Almeida - Valter Ribeiro dos Santos - Vistos. Para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do
artigo 22, parágrafo único da lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes, e em conseqüência
julgo EXTINTA a presente ação com julgamento do mérito, nos termos do art.269, III do Código de Processo Civil. Aguardese até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, estes autos deverão ser destruídos. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000566-87.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Helio Rugine - José Maria Andrade
- Vistos. Para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do artigo 22, parágrafo único da lei 9.099/95, HOMOLOGO por
sentença o acordo realizado entre as partes, e em conseqüência julgo EXTINTA a presente ação com julgamento do mérito,
nos termos do art.269, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento
integral do ajuste. No silêncio, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o
que, estes autos deverão ser destruídos. - ADV: EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 0000577-19.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Alessandro Pereira do Amaral - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA
(OAB 283312/SP)
Processo 0000580-71.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Antonio Carlos Toledo - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in
albis”, tornem os autos conclusos - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000581-56.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Adriano da Silva - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito nos termos do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento
de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/
SP)
Processo 0000604-02.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Claudimir Dias de Paula - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000639-59.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lazara Cristina Mendes de
Almeida - Gilmar Santos de Almeida - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as
partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo
para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000659-50.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Gilmar Souto Ferreira - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls.,
indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na inicial, sob
pena de extinção da ação. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000688-03.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Adilson da
Silva - Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 26/06/2014 às 15:30h. Cite-se o(a) executado(a) no
endereço declinado em certidão do sr. Oficial de Justiça de fls.11. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000699-32.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Jones
Eduardo Bento - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito nos termos do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento
de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000713-16.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Ivone Vieira
- Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de
documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000714-98.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Acacio
Antunes Custodio - Primeiramente, manifeste-se o credor, no prazo de cinco (05) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de
fls.11, que informa estar o débito quitado Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000720-08.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Elias da
Silva Pinto Neto - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls.,
indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na inicial, sob
pena de extinção da ação. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000805-91.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Lucio Pedroso - Bianca
Cristina Almeida Silva - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls.,
indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado na inicial, sob
pena de extinção da ação. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/
SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0000849-13.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Elpídio de Oliveira Crispim de Oliveira - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 15/05/2014 às 15:10h. Cite-se o(a) executado(a) para
efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/
SP)
Processo 0000850-95.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PORTAL AGRICOLA
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