Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1311

  1. Página inicial  > 
« 1311 »
TJSP 16/04/2014 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1311

Célia Sobreiro Antonio - Vistos. Reitere-se via sistema BACEN JUD, a ordem emanada, atualizando os valores apresentados.
Após, aguardem-se por 30 (trinta) dias e após, independentemente de nova conclusão, expeça-se minuta de eventuais bloqueios
e intime-se a exeqüente para requerer o que de Direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 08 de abril de 2014. - ADV: JOSE MAURICIO
CONCEICAO (OAB 111571/SP), EUGÊNIA JUNQUEIRA VICTORELLI (OAB 36148/PR)
Processo 0008357-40.2006.8.26.0363 (363.01.2006.008357) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Florestal Sociedade Anônima - Marcos Koiti Nishioka - - Saulo Luiz de Luca Vistos, etc. Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutíferas
foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição. É o relatório. DECIDO Presentes aqui, os pressupostos
alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005.
Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACEN JUD, o bloqueio de eventuais
valores em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução. Autorizo o Sr. Chefe
de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolo. Cumprido o item
anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente
para requerer o que de Direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 02 de abril de 2014. - ADV: ILDEFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 4841/
SC), WALTERNEY ANGELO REUS (OAB 9314/SC), ALINE BECKER FREDERICO (OAB 29583/SC), FERNANDA FRISTSCH DE
OLIVEIRA (OAB 17773/SC), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 0009146-49.2000.8.26.0363 (363.01.2000.009146) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social (inss) - Mogiaco Industria e Comercio de Moveis de Aco Ltda - - Sandra Ivone Catini - - Cristiane
Guerreiro - Vistos, etc. Devidamente citado(s) (fls. 13) deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar o débito e nomear bens a
penhora. Infrutíferas foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição. É o relatório. DECIDO Presentes aqui,
os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar
de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACEN JUD, o
bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução.
Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior
protocolo. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e
intime-se a exequente para requerer o que de Direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 08 de abril de 2014. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP), SIDNEIA DE FATIMA GAVIOLI RATEIRO (OAB 78889/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), JULIANA
LEITE DE BARROS (OAB 151946/SP)
Processo 0009627-41.2002.8.26.0363 (363.01.2002.009627) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Transportadora Colorado Sul Ltda - Clori Antonio Guth - - Luiza Aglay Gody
Guth - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade e, em consequência, determino a exclusão de
LUIZA AGLAY GODOY GUTH do polo passivo da execução. Façam-se as anotações e comunicações pertinentes. A excepta
pagará as custas e despesas processuais despendidas pelo excipiente, além da honorária advocatícia aqui arbitrada em R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais), na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARIA
CRISTINA BIAZAO MANZATO (OAB 119702/SP), MARJORYE PINHEIRO ANTUNES (OAB 64259/RS), THIAGO JARD TOBIAS
E SILVA BEZERRA (OAB 61313/RS)
Processo 0010764-43.2011.8.26.0363 (363.01.2011.010764) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Pro Vaso Indústria e Comércio de Fertilizantes Orgânicos Ltda Epp - Vistos, etc. Devidamente citada (fls.
75) deixou a empresa executada de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutíferas foram às tentativas para localização
deste mesmo em substituição. É o relatório. DECIDO Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do
Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o
artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s)
executado(a)(s), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução. Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a
proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolo. Cumprido o item anterior, aguardemse por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que
de Direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 08 de abril de 2014. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), SERGIO
MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0010921-26.2005.8.26.0363 (363.01.2005.010921) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Rota Materiais para
Construção Ltda Epp - Vistos, etc. Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar o débito e nomear bens
a penhora. Infrutíferas foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição. É o relatório. DECIDO Presentes aqui,
os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar
de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACEN JUD, o
bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução.
Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior
protocolo. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e
intime-se a exequente para requerer o que de Direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 02 de abril de 2014. - ADV: EUGÊNIA JUNQUEIRA
VICTORELLI (OAB 36148/PR), KELLY CRISTINA CAMILOTTI (OAB 157339/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), MARIA DE
LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP)
Processo 0011472-40.2004.8.26.0363 (363.01.2004.011472) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Leticia Tecnologia e Informatica Ltda Epp - Leandro Ribeiro Ruviere
- - Telma Maria Braga da Silva - Vistos, etc. Devidamente citado(s) deixou(aram) o(a)(s) executado(a)(s) de pagar o débito e
nomear bens a penhora. Infrutíferas foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição. É o relatório. DECIDO
Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela
Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA
BACEN JUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se estes, à atualização do débito
posto em execução. Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta
para posterior protocolo. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão,
extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 02 de abril de 2014. - ADV:
RICARDO MATTHIESEN SILVA (OAB 207343/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 0016289-79.2006.8.26.0363 (363.01.2006.016289) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano A Fazenda do Município de Mogi Mirim - e Z Empreendimentos Imobiliário Ltda - - Antônia Matias da Cruz - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exceção de pré-executividade oposta por E.Z. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA contra FAZENDA PÚBLICA DE MOGI MIRIM e, bem por isso, EXTINGO a execução na forma do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Libere-se a constrição. À vista da sucumbência recíproca (a excipiente não se limitou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo