TJSP 16/04/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1625
de São Paulo - Regional de Marília-seccional de Ourinhos, sob nº 01/2010. P.R.I.C. Cumpridas as formalidades legais, arquivemse. - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), LUIZ CARLOS
GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP), AUDREY VIEIRA LEITE, ANA BEATRIZ DE CARVALHO GOMES (OAB 251227/SP),
VANESSA AULER TOSCANO (OAB 270241/SP), RENATO CERDA PORTO (OAB 261446/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI
(OAB 64882/SP)
Processo 0003772-91.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003772) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no
prazo de 30 dias. No silêncio, intime-o(a) pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP), NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 0003777-50.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003777) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.C.Q.S. e outros - C.A.S.
- Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. No silêncio,
intime-o(a) pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena remessa ao arquivo. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP), FLAVIA ELAINE SOARES FERREIRA (OAB 298394/
SP)
Processo 0003837-86.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003837) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Observo que foram expedidos ofícios para as empresa de telefonia móvel e Companhia de
Fora e Luz - CPFL, conforme fls. 61/65. O autor ainda não os retirou de Cartório, para as devidas providências. Dessa forma,
aguardem-se os autos, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, para que o Banco Bradesco S/A, compareça em Cartório, para
retirada dos ofícios, para o devido cumprimento. Na inércia, o processo será arquivado, aguardando provocação do interessado.
Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003905-02.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003905) - Inventário - Inventário e Partilha - Ruth de Oliveira Leal Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o(a) inventariante, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de
30 dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual e, inexistindo oposição desta,
aguarde-se provocação dos autos no arquivo geral. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB
212787/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0003912-91.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003912) - Procedimento Sumário - Seguro - Ademilson Moreira Penido
- Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos. - ADV: WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES (OAB 199864/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0003990-85.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003990) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco
Sa - Vistos. Considerando que o requerido ainda não foi citado, adoto o rito ordinário. Anote-se. Petição de fl. 62: comprovado
nos autos o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se mandado citatório, nos termos postulados. Intime-se e cumprase. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 0004008-09.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004008) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jayme Alves Menezes
- Certifico e dou fé que DEIXEI de expedir mandado de imissão do autor na posse, haja vista não ter localizado o comprovante
de recolhimento das custas de diligência de Oficial de Justiça. - ADV: FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 0004019-97.1997.8.26.0408 (408.01.1997.004019) - Usucapião - Mario Luiz de Souza e outro - Fl. 194: Atenda-se.
Após, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANTONIO GARDIN (OAB 134105/SP), EITOR MARTINS (OAB 41547/
SP)
Processo 0004020-62.2009.8.26.0408 (408.01.2009.004020) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.M.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Pedido de Alimentos ajuizada por ALYSON MATHEUS
SAKAMOTO, devidamente representado por sua genitora, PATRÍCIA MAYUMI SAKAMOTO PRADO, em face de RUDERSON
DOS SANTOS, todos devidamente qualificados na exordial. Alega, em síntese, o autor ser filho do requerido, fruto de
relacionamento amoroso estabelecido entre este e sua genitora. Diante da recusa, pleitea o reconhecimento da filiação, bem
como a condenação na prestação de alimentos. A inicial veio acompanhado dos documentos de fls. 08/10. Deprecada a citação
do requerido para a Comarca de Maringá, PR, foi designada audiência de tentativa de conciliação, que restou prejudicada em
razão da ausência do mesmo (fls. 25/26). Apesar das tentativas (fls. 36 e 66vº,), o requerido não foi encontrado nos endereços
indicados pelo requerente. Às fls. 69/70, requereu a inclusão dos supostos avós paternos do requerente no polo passivo da
ação, o que foi deferido (fl. 72), expedindo-se nova Carta Precatória para a Comarca de Maringá, PR, cujo resultado restou
negativo (fl. 78). Intimado pessoalmente, na figura de sua genitora, o autor não se manifestou sobre a certidão do Oficial de
Justiça, requerendo, no entanto, o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Deferido o sobrestamento (fl. 87),
a parte deixou de se manifestar no prazo que a ela foram assinalados (fl. 89). Diante do silêncio do autor, foi expedido mandado
de intimação pessoal, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (fl. 92). Intimado pessoalmente,
na figura de sua genitora, o autor manteve a mesma conduta, deixando o prazo para manifestação decorrer “in albis” (fls. 95).
É o relatório. Fundamento e DECIDO. A ação deve ser extinta, sem resolução do mérito. O autor requereu, em 04/02/2013,
o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ocorre que até a presente data, mesmo intimado pessoalmente,
sob pena de extinção do processo, permaneceu inerte (fls. 95). Diante da postura adotada pelo autor, ficou caracterizado,
o desinteresse no prosseguimento da ação, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia. Observo, dessa
forma, que a ação merece ser extinta de ofício. Nesse sentido: “A extinção do processo, sem julgamento do mérito, poderá ser
decretada de ofício, na hipótese do item II do art. 267” (SIMP-conl.XIV, em RT 482/271), mas há necessidade de providência
prevista no § 1º” (Código de Processo Civil e Legislação processual em vigor, 43ª edição, pág. 373, art. 267:7). Ante o exposto,
EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Não
há custas a serem recolhidas, pois o autor é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (fl. 02). P.R.I.C. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. - ADV: FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP)
Processo 0004093-29.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004093) - Procedimento Ordinário - Bancários - Abner Tinelo Angelo Banco Bv Financeira Sa Cred Finan - Assim sendo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial,
o que faço para extinguir o feito com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC, e CONDENAR o banco
requerido a devolver ao autor o valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), que deverá ser atualizado desde a data do
desembolso (julho/2010), com incidência de juros de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte
arcará com os honorários de seus procuradores, devendo as custas serem rateadas na proporção de 50% para cada parte. P. R.
I. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0004197-89.2010.8.26.0408 (408.01.2010.004197) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - José Roberto Santos da Silva - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º