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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1831

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1831

apresentar instrumento de mandato outorgado pela alimentada a fim de se propiciar a homologação do acordo pretendido.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA PEREIRA (OAB 104378/SP)
Processo 4000358-66.2013.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernando Nascimento Marques Curvo - Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo requerido. Decorrido, deverá
a parte postulante manifestar-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JULIANO MODESTO DE ARAUJO (OAB
178709/SP), GLEBER RODNEY MARQUES MUNIZ COSTA (OAB 332201/SP)
Processo 4000510-17.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - I.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. II. Decorrido, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: MARCELO SA GRANJA (OAB 256154/SP)
Processo 4000661-80.2013.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - F.A.S. - Nomeio Francisco Antônio da Silva Curador(a)
Provisório(a) de Alexandre Moreira da Silva, devendo ser intimado(a) a comparecer em Cartório para assinatura do respectivo
termo. No mais, observa-se que o interrogatório, na ação de Interdição, não tem outro propósito se não o de servir, como em
qualquer outro processo judicial, como meio de prova. Portanto, somente se vislumbra a efetiva necessidade da realização
do ato quando é preciso, preliminarmente, certificar-se o juízo da existência de indícios de incapacidade da pessoa que se
pretende interditar. Verificando-se, porém, que os documentos juntados aos autos com a petição inicial já são indicativos das
anomalias de que o(a) interditando(a) é portador(a), dispensa-se a realização do ato, anotando-se que a presente decisão
poderá ser revista em caso de eventual contestação ou se o laudo pericial assim o exigir. Cite-se, consignando-se o prazo de
5 dias para impugnação. Sem prejuízo, determino, desde já, a realização de perícia no(a) interditando(a): oficie-se ao IMESC
solicitando designação de data e hora para realização dos exames. Com a notícia nos autos, promova a Serventia as intimações
necessárias. Intimem-se. - ADV: MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP)
Processo 4000661-80.2013.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - F.A.S. - Comparecer o autor em Cartório para
assinatura do Termo de Curador Provisório. - ADV: MARCOS AURELIO MONSORES DA SILVA (OAB 277287/SP)
Processo 4000728-45.2013.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.S. Concedo à parte exequente a gratuidade judiciária. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte ré, consignando-se que o prazo para a
apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência a ser designada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, já
que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. Efetivada a citação, remetam-se os autos
ao CEJUSC para a designação do ato, devendo este providenciar a intimação de ambas as partes e de seus Advogados
para comparecimento. Caso resultem infrutíferas as propostas de solução amigável para a demanda, a partir da audiência
fluirá o prazo de três dias para a parte executada efetuar o pagamento do débito em atraso, provar que já o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão, pelo prazo de um a três meses. Sem prejuízo, porém,
deverá a autora regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração atual e que não outorgue poderes
específicos para defendê-la em ação revisional de alimentos, tal como a juntada a fls. 06, datada de 2007. Prazo: 10 dias.
Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 4000865-27.2013.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Condomínio - JOSÉ ROBERTO SCAPUCCIN e outros
- Intimar a parte autora para recolhimento do custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo
único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).
( X ) Providenciar depósito da diligencia do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2014
Processo 0001896-19.2014.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000164-96.2013 - Juízo de Direito da 1ª Vara
Judicial da Comarca de Cachoeira Paulista) - LUZIA FRANCISCA DA SILVA - Designo o dia 21/05/2014, às 15:30 horas, para o
ato deprecado. Intimem-se e comunique-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 0004278-97.2005.8.26.0445 (445.01.2005.004278) - Interdição - Capacidade - A.G.D.F. - M.D.F. - Apresentar os
requerentes orçamento oficial do tratamento de saúde necessário ao interdito, o qual deverá ser emitido pelo estabelecimento
hospitalar onde ele pretende realizá-lo. - ADV: JAIRO EVANS FERNANDES (OAB 127267/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB
157786/SP)
Processo 0005689-97.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005689) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.S. - E.M.S. - Designo
audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 30/07/2014, às 15:30 horas. Convoquem-se as partes para
comparecimento, intimando-as pessoalmente, com as advertências dos §§ 1º e 2º do art. 343 do Código de Processo Civil. Rol
de testemunhas no prazo do art. 407 do CPC, devendo ser especificadas aquelas que serão intimadas, depositando-se, se o
caso, o valor das diligências respectivas. Intimem-se. - ADV: MARCELO ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 202845/SP), GLAICE
TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP), MARCIA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 274133/SP)
Processo 0005718-89.2009.8.26.0445 (445.01.2009.005718) - Procedimento Ordinário - Simone Aparecida Rossetto - I N S
S - Manifestar a parte interessada em termos de prosseguimento (execução de sentença) - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES
SOUZA (OAB 199301/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0005966-65.2003.8.26.0445 (445.01.2003.005966) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Confederacao Nacional da Agricultura Cna - Manifestar a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: MANOEL
RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP)
Processo 0007436-19.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007436) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Waldecir de
Paiva Leme - Bradesco Saude Sa - Recebo a petição e documentos de fls. 92/111 como emenda à inicial, devendo a Serventia
providenciar todas as anotações de praxe nos assentamentos dos autos. Os argumentos expendidos pela parte autora levam ao
convencimento de que a tutela jurisdicional pleiteada deve ser deferida, uma vez que se encontram preenchidos os requisitos
necessários para manutenção de seu plano de saúde. Atendidos os pressupostos legais, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional
e determino ao(à) réu(ré) que mantenha a parte autora e seus dependentes - já habilitados - como beneficiários do plano de
saúde que lhe era disponibilizado por sua empregadora, nas mesmas condições em que anteriormente vigente; a parte autora
passará a arcar com a integralidade de seu preço (parcela do empregado e parcela do empregador), devendo o(a) réu(ré)
atentar para o envio de cobrança para o endereço da parte autora. Oficie-se ao réu, com esse desiderato. Sem prejuízo, cite-se
novamente o réu (art. 264 do CPC), com as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: VIVIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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