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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 1832

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 1832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

1832

APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/
SP)
Processo 0008984-16.2011.8.26.0445 (445.01.2011.008984) - Monitória - Cheque - Wilson Manoel Aparecido Delfino Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
III e § 1º do CPC). - ADV: LEONEL JOSE PINTO (OAB 299322/SP)
Processo 0013151-42.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013151) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eliane
Pereira da Silva - I N S S - Manifestar o credor sobre os cálculos apresentados pelo INSS. - ADV: YUMI ERICA RODRIGUES
SAKASHITA (OAB 226780/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2014
Processo 1001057-74.2014.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Valente Filho e outro - Vistos.
1. Cuidam os autos de ação de usucapião, sobre bem imóvel localizado nesta Comarca, observada a regra processual de
competência (art. 95, CPC). 2. Nesta fase de juízo de admissibilidade da ação, providencie em 10 dias a parte ativa, caso ainda
não o tenha feito, e sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, CPC), o seguinte: a) requerimento de citações e
cientificações (arts. 942 e 943, CPC), com indicação, relativamente às citações, dos dados dos confrontantes e da pessoa que
figura como titular do domínio, bem como dos respectivos cônjuges, com comprovação documental; b) atribuição à causa do
valor venal/fiscal (IPTU ou INCRA) do imóvel ou, se inexistente, do valor de mercado, acompanhados, em qualquer hipótese, de
comprovação documental. c) juntada de planta atualizada do imóvel, subscrita por profissional habilitado (CREA). Na usucapião
especial e constitucional é dispensada a planta, bastando croqui; e 3. No mesmo decêndio acima, a parte ativa poderá acostar
também, a seu critério, a seguinte documentação, destinada a fazer efetiva prova das alegações ônus probatório (art. 396,
CPC): a) certidão do Cartório Distribuidor, atestando a inexistência de ações possessórias ou dominiais, abrangendo o prazo
prescricional, de todos os possuidores. Se positiva, são exigidas certidões de objeto e pé da respectiva ação; b) comprovantes
de pagamento de impostos e taxas e outros documentos indicativos do animus domini. 4. Superada fase de admissibilidade
da ação e após aberta vista ao Ministério Público, para manifestação de eventual interesse no feito, os autos serão remetidos
ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que preste informações sobre o imóvel, em especial sobre o memorial
descritivo e os confrontantes, além de outras a critério do Oficial Registrador, que deverá margear as custas. 5. Retornando
os autos do CRI, e promovida eventual regularização necessária à luz da manifestação da Serventia Predial, e juntadas tantas
cópias quanto preciso para servirem de contrafé: (a) cientifiquem-se as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, por cartas, com
aviso de recebimento (AR), acompanhadas de uma cópia do memorial descritivo e uma da inicial, solicitando-se manifestação
quanto ao interesse na causa; (b) citem-se pessoalmente os confrontantes e aquele em cujo nome esteja transcrito/registrado o
imóvel, com as cautelas de praxe. (c) Após completar o ciclo citatório, citem-se por edital eventuais interessados (apenas haverá
necessidade de nomeação de Curador Especial para réus certos e que estejam nas hipóteses do art. 9º, CPC); e 6. Vencido tudo
acima, a serventia deverá certificar a existência de eventual pendência relativamente aos itens anteriores, e a seguir remeter o
processo conclusos, para saneador ou julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: JORGE BARGIS MATHIAS FILHO (OAB
101793/SP), CÉLIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2014
Processo 1000344-02.2014.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.O.R.S. - - D.G.O.P. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista os motivos apresentados, defiro a expedição
dos alvarás, autorizando as requerentes à proceder ao levantamento perante as instituição bancária e empregadora indicadas
na petição inicial da quantia depositada a título de PIS/PASEP, FGTS e saldo de rescisão de salário em nome da falecida
ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA. Expeçam-se alvarás, independentemente de trânsito em julgado, por tratar-se de jurisdição
voluntária. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCOS BENEDITO CAMILO DE SOUZA
(OAB 118115/SP)
Processo 1000725-10.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.A. - J.L.L.A. - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação/intimação. (não reside mais no local). - ADV: TANIA REGINA AZZOLIN DE AVILA (OAB 256039/
SP)
Processo 1000870-66.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.J.M.B. - - M.G.M.B. - M.B. - 1.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03).
2. Inexistentes documentos que demonstrem vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo
nacional, a partir da citação. 3. Expeça-se carta precatória para citação e intimação da parte ré para imediato cumprimento da
determinação supra, consignando-se que o prazo para a apresentação de defesa escrita será contado a partir da audiência a
ser designada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a qual será destinada, com exclusividade,
à tentativa de composição amigável entre as partes, já que a conciliação pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito
de interesses. 4. Efetivada a citação, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação do ato, devendo este providenciar a
intimação de ambas as partes e de seus Advogados para comparecimento. Intimem-se. - ADV: CLEDA MARIA COSTA NEVES
(OAB 108461/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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