TJSP 16/04/2014 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
2107
SGARIBOLDI (OAB 303820/SP), RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP)
Processo 0001029-79.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001029) - Procedimento Ordinário - Gratificações e Adicionais - Vani
Cleusa de Oliveira Sampaio - Fazenda do Estado de Sao Paulo Fesp - Os documentos encartados pela autora demonstram que
a parte autora não se encontra impossibilitada de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo. Logo, indefiro
os benefícios da assistência judiciária. Especifiquem as partes se pretendem produzir outras provas. Int. - ADV: JOSE CARLOS
CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP), MARILIA SGARIBOLDI (OAB 276735/SP)
Processo 0001262-52.2008.8.26.0471 (471.01.2008.001262) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Valter Jose Vicente - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante o julgamento dos embargos, diga em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 0001392-32.2014.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.S. - Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária ao autor. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30%
(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução
e julgamento, designo o dia 28 de maio de 2014 às 13:45 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à
audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. Intime-se o autor, na pessoa da genitora, para comparecer à audiência designada.
A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficiese à empregadora do réu para desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento e depósito em conta judicial. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida José Maurino, 252, sala Descrição da Sala da Audiência
Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP)
Processo 0001454-72.2014.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JOSE GUILHERME NOQUELI
e outros - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes. Anote-se. Esclareça o autor se as importâncias referentes
aos benefícios serão levantadas junto ao INSS. Após, defiro a expedição de alvará em nome do autor para levantamento das
importâncias referentes aos resíduos de benefícios em nome da falecida Gracinda Souza Rego Noqueli. Expeça-se alvará.
Fixo os honorários advocatícios do procurador dativo em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 0001569-93.2014.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - REINALDO ANTONIO DA SILVA
- Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cc indenização por danos morais com pedido liminar, na qual o autor
afirma que ao realizar compras ficou sabendo que seu nome se encontra no cadastro de inadimplentes com relação aos débitos
apontados pela ré. Sustentou que a anotação é indevida e que, não obstante tenha contatado com a ré, não logrou êxito em
excluir seu nome do órgão de restrição. Requereu, liminar para que seja excluído seu nome do rol. A liminar merece acolhimento.
A antecipação da tutela prevista no artigo 273 do CPC, que é dada mediante cognição sumária, tem por escopo conceder, de
forma antecipada, total ou parcialmente, a pretensão deduzida em Juízo ou os seus efeitos. E, como instituto que diz respeito
ao direito adjetivo, de característica nitidamente emergencial, objetiva prevenir a ocorrência de dano irreparável oriundo do
retardamento da prestação jurisdicional, aspecto este cuja prova inequívoca e convencimento da verossimilhança do alegado,
necessário se faz para a concessão de tal providência. A anotação irregular, caso provada, poderá implicar em danos ao autor.
Ademais, eventual inadimplemento, possibilitará a anotação a qualquer momento. Portanto, DEFIRO a liminar para excluir o
nome do autor com relação aos apontamentos dos débitos discutidos nos autos. Cite-se a ré observando as formalidades legais,
devendo o feito processar pelo rito sumário. Designo audiência de tentativa de conciliação para o pf 28 de maio às 14h30min.
Advirta-se a ré dos termos contido no § 2º, do artigo 277, do CPC. Int. - ADV: FLAVIA NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB
327074/SP)
Processo 0001569-93.2014.8.26.0471 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - REINALDO ANTONIO DA SILVA Recoher taxa de postagem para carta de citação/intimação do requerido (audiência 28.05.2014) - ADV: FLAVIA NOBREGA DA
SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP)
Processo 0001993-09.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001993) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Adilson
Silva de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - PROVIDENCIE O AUTOR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS COMPROVANDO-SE NOS AUTOS* - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), CARLOS ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0002744-30.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002744) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - G3 Participações Societarias Ltda - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e outro - Cota retro: defiro.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP), ANA CLÁUDIA ANTUNES BATISTELA
BUENO (OAB 282971/SP)
Processo 0002744-30.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002744) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - G3 Participações Societarias Ltda - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e outro - RETIRAR CARTA
PRECATÓRIA - ADV: ANA CLÁUDIA ANTUNES BATISTELA BUENO (OAB 282971/SP), REINALDO CROCO JUNIOR (OAB
58249/SP)
Processo 0002880-27.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002880) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Usimep Usinagem e Ferramentaria Porto Feliz Ltda Me - Desse
modo, merece integral acolhimento o pedido. Diante do exposto, julgo procedente o pedido, nos termos dos incisos I, do artigo
269, do Código de Processo Civil, declarando rescindido o contrato, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno a ré ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% sobre o valor do débito, à luz do artigo 20 do CPC.
P.R.I. - ADV: CLAUDIA MARIA FERREIRA DA SILVA VAZ (OAB 125937/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002898-14.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002898) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Jose Luiz Fernandes de Camargo Sobrinho e outros - Nelson Cesar Bruni e outros - Defiro o prazo de 10 dias. Int. - ADV: IVAN
LEITE (OAB 58615/SP), REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP)
Processo 0003310-13.2010.8.26.0471 (471.01.2010.003310) - Embargos à Execução Fiscal - Atos Processuais - Du Porto
Industria Alimenticia Ltda - Fazenda Nacional - Fls. 92 e seguinte, diga a Embargante em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MAURO
SILVA OLIVEIRA (OAB 24237/BA), LUIZ LOUZADA DE CASTRO (OAB 166423/SP), REINER ZENTHOFER MULLER (OAB
107277/SP)
Processo 0003507-02.2009.8.26.0471 (471.01.2009.003507) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniele Santos Rodrigues
- Lourival de Freitas - Atenda a Inventariante a cota Ministerial retro. Sem prejuízo, apresente a Declaração de ITCMD, no prazo
de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada junto ao Fisco. - ADV: LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP),
ANDRÉA MACHADO BRUGNARO (OAB 246941/SP), GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO (OAB 176311/SP)
Processo 0004054-71.2011.8.26.0471 (471.01.2011.004054) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º