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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 - Página 2251

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TJSP 16/04/2014 - Pág. 2251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1634

2251

reside em Presidente Prudente no endereço acima mencionado, e que o mesmo não comparece nesta cidade já alguns meses
e nem no final de semana, e assim devolvo o mandado em cartório para o devido fim de direito. O referido é verdade e dou fé.
Presidente Epitacio, 28 de janeiro de 2014. - ADV: MURILO VALERIO ROCHA (OAB 232265/SP)
Processo 0000078-21.2014.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.Z.O. - M.H.Z.O. - M.F.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 481.2014/003704-0 dirigi-me no dia 22 e 23 de março pp. e também nesta data, ao seguinte endereço: Rua Rodolfo
Rodrigues de Abreu, nº 21-73 e aí sendo, deixei de citar o requerido Maicon Fernando de Oliveira, porque não localizei-o no
endereço descrito no mandado nas diligências que ali efetuei, sendo informado pela sua genitora, Srª Maria Eliana Alves da
Rocha Oliveira, que ele reside atualmente na cidade de Pres. Prudente-Sp., com endereço nos autos e que ele raramente vem a
esta cidade. O referido é verdade e dou fé. Presidente Epitacio, 26 de março de 2014. - ADV: MARCO ANTONIO MADRID (OAB
125941/SP), MURILO VALERIO ROCHA (OAB 232265/SP)
Processo 0000078-21.2014.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.Z.O. - M.H.Z.O. - M.F.O. - Feito nº 235/2014 Ato ordinatório. Manifeste-se o autor sobre a justificativa, em 05 dias. - ADV: MURILO
VALERIO ROCHA (OAB 232265/SP)
Processo 0000104-87.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000104) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lúcia Werneck
Ribeiro - - Eduardo Augusto Werneck - - Ana Lúcia Werneck Ribeiro - Daisa Silva Ribeiro David - - Elcio Silva Ribeiro - Elias David Neto - - Regina Celia Argentino Ribeiro - Cesp Companhia Energética de São Paulo e outros - Feito nº 31/2012
Considerando que os réus Elcio Silva Ribeiro e Regina Celia Argentino Ribeiro não foi(ra)m encontrado(s) para a citação pessoal
(fls. 86, 140v, 141v, 142v, 143v e 162), cite(m)-se por Edital com o prazo de 20 dias, com as advertências legais (contestação no
prazo de 15 dias a contar da última publicação no jornal). De igual modo, inclua-se no Edital a citação dos ausentes e terceiros
interessados. Observem os autores as seguintes providências para o ato citatório: Nos termos do Provimento 1.668/2009, do
Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 02.09.09, p. 01, com nova redação dada pelo Prov. 1758/2010, DJE
de 21.05.2010, pg. 01, recolha o(a,s) autor(a,es)/ exequente(s) a taxa devida ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça (guia
própria, Código 435-9) em importância a ser apurada quando da confecção do referido Edital, a ser certificado pela serventia
(R$ 0,14 por caractere), nos termos do Comunicado 306/2013 (DJE de 22/04/2013, pg. 02/03), para veiculação no Diário
Oficial da Justiça (sem prejuízo das publicações no jornal local). Prov. 1668/09, artigo 1º, verbis: Ressalvadas as hipóteses de
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e demais isenções previstas em lei, as partes suportarão os custos
de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico, os quais serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da
Magistratura e publicados por meio de Comunicado no Diário de Justiça Eletrônico, para fins de recolhimento prévio em Guia
do Fundo de Despesas. Confeccionado o Edital, intime a parte autora/exequente para comprovar o recolhimento, em 10 dias.
Acusado o recolhimento, se em termos, expeça-se o Edital de citação com o prazo de 20 dias, para que, querendo apresentem
contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, cujo procedimento de publicação na imprensa oficial competirá à serventia
judicial, bem assim proceda-se à afixação de uma das vias no átrio do Fórum local. Sem prejuízo, deverá o(a,s) autor(a,es)/
exequente(s) publicar o referido edital por 02 vezes na imprensa local (AI nº 018927-97.2012.8.26.0000, 26ª Câm. Dir. Privado,
j. em 29.02.2012, Rel. Des. Vianna Cotrim), nos termos do art. 232, III, do CPC, comprovando a providência nos autos, ficando
facultado ao interessado a extração de cópia da via original do Edital diretamente no site do TJSP, portanto, sem a necessidade
de comparecimento na serventia judicial, para encaminhar à publicação no jornal local às suas expensas. - ADV: ROBERTO
RABELATI (OAB 256638/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/
SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP)
Processo 0000104-87.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000104) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lúcia Werneck
Ribeiro - - Eduardo Augusto Werneck - - Ana Lúcia Werneck Ribeiro - Daisa Silva Ribeiro David - - Elcio Silva Ribeiro - - Elias
David Neto - - Regina Celia Argentino Ribeiro - Cesp Companhia Energética de São Paulo e outros - ATO ORDINATORIO
FEITO: 31/2012 Recolha o autor o numerário referente a publicação do edital confeccionado pela serventia no valor de R$
607,04 que contém 4.336 (4,336 x 0,14 = R$ 607,04) caracteres (com espaço) e que o valor deverá ser recolhido na guia
do Fundo de Despesa do TJSP - Cod. 435-9. Prazo de 10 dias. - ADV: ROBERTO RABELATI (OAB 256638/SP), DANIEL DE
AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), ADRIANO TOLEDO XAVIER
(OAB 157096/SP)
Processo 0000242-83.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 481.2014/002959-4 dirigi-me ao endereço
indicado, e aí sendo, citei do inteiro teor do presente Edmilson de Oliveira Santos, recebeu a contrafé que lhe ofereci, havendo
ele lançado no presente a nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP)
Processo 0000242-83.2014.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.P. - E.O.S. - Feito nº 287/2014 Defiro ao réu os
benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. Transmita-se e-mail ao Juízo Deprecado (fls. 40) rogando a devolução da carta precatória
independente de cumprimento. Diga a autora, em 10 dias, sobre a contestação do réu. - ADV: LILIAN REIKO NAGAY (OAB
106225/SP), RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP)
Processo 0000351-97.2014.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.R.S. - A.R. Feito nº 314/2014 Em consulta ao sistema informatizado, verificou-se que o processo 1.848/2011 que tramitou neste Juízo já fora
desarquivado, estando à disposição do executado na serventia judicial. Assim, em homenagem ao princípio da ampla defesa,
concedo o prazo de 05 dias para que o demandado comprove suas alegações arguidas na contestação, documentalmente. ADV: ELLEM ADRIANE DO AMARAL (OAB 295099/SP), LILIAN REIKO NAGAY (OAB 106225/SP)
Processo 0000451-52.2014.8.26.0481 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Cicero Paulino Sobrinho - Feito n. 340/2014. Ato Ordinatório. Recolha o réu a taxa de mandato devida à OAB/SP. ADV: EDUARDO FOGLIA VILLELA (OAB 286109/SP)
Processo 0000488-50.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000488) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.P.R.A.V. - - G.A.R.A.V.
- I.V. - Feito nº 83/2012 Considerando o item 55.2, das NSCGJ, alterado pelo Provimento 15/2010, da Corregedoria Geral
da Justiça, veiculado no DJE de 10.08.2010, pg. 14, em face do parecer n. 671/2010-J, proferido no processo 45.811/2010,
também daquela Corregedoria, e tendo em vista o prazo da prisão do executado expirar em 05/04/2014 (fls. 48), diga(m) o(a,s)
exeqüente(s) em termos do prosseguimento do feito, sem descurar-se do disposto no artigo 733, § 2º, do CPC. Observe o(a,s)
exequente, todavia, que o prosseguimento do feito pelo rito traçado pelo artigo 732, do CPC, deverá ter em conta somente
a verba alimentar devida até a data da prisão do executado, ao passo que os alimentos devidos após tal fato deverão ser
executados em ação autônoma pelo rito do artigo 733, do mesmo Codex. - ADV: LUCI MARIA COLNAGO DIAS (OAB 268970/
SP)
Processo 0000535-29.2009.8.26.0481 (481.01.2009.000535) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Idiel Mackievicz Vieira - Salustiano Pereira de Oliveira - Feito nº 81/2009. Ato ordinatório. Fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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