TJSP 22/04/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
2006
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITOR ANTONIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2014
Processo 0000639-50.2013.8.26.0426 (042.62.0130.000639) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Justiça Publica
- Lilian Cristina de Oliveira - - Alessandro Euripedes da Silva - Leonardo Henrique Breguedo de Almeida - - Divaldo Gonçalves
Chagas - Vistos Fls. 168: Intime-se novamente o defensor do co-réu Divaldo Gonçalves Chagas (Dr. Flaubert Guenzo Noda),
para apresentar razões recursais no prazo de 48 horas. Nada vindo, expeça-se oficio à OAB Local, comunicando-se o fato,
bem como solicitando a nomeação de outro defensor ao réu. Int. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), FLAUBERT
GUENZO NODA (OAB 184690/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE NEVES GONÇALVES PERONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0000048-54.2014.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A F do Nascimento Confecções
Me - Odete dos Reis Batista - Vistos. 1.Não localizado o executado, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 2.Devolva-se os documentos que instruíram o feito ao exeqüente. 3.Oficie-se à
SERASA, para liberação das restrições, em relação a este processo. 4.Após, decorridos 90 dias, encaminhem-se os autos para
destruição. R.P.I.C. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), JULIO GONÇALVES MELO (OAB 278286/SP)
Processo 0000088-36.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Flavio Inocencio Freiria
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Flavio Inocencio Freiria - (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 284,17 (duzentos e
oitenta e quatro reais e dezessete centavos), a ser atualizada desde 19.06.2012 (data da certidão e fls. 16); e assim o faço
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários nessa fase.
Tendo-se em vista que o STF, em 14.03.2013, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente pedido formulado na ADI
4357-DF, para declarar a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art.
1º-F da Lei 9.494/97 mandando aplicar aos débitos da Fazenda Púbica os mesmos índices de atualização aplicados aos débitos
de particulares -, para fins de atualização do débito (juros e correção) determino: a) que do termo inicial fixado até a data da
conclusão o julgamento supra referido, sejam aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação pela Lei 11.960/90); e b) a partir da data da conclusão do julgamento da
referida ADI (14.03.2013), seja aplicada a taxa SELIC (que, conforme orientação do STJ proferida com base no art. 543-C do
CPC, é o percentual de juros de mora referido no art. 406 do CC), devendo ela incidir até a data de expedição da requisição de
pequeno valor. Preparo recursal no valor de R$ 201,40, guia DARE, cód. 230-6. Porte de remessa no valor de R$ 29,50, por
volume. 01 volume, guia FDT cód. 110-4. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB
262058/SP)
Processo 0000265-97.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eder
Damasceno - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1.Tendo-se em vista que a petição de fls. 32, foi protocolada no
prazo legal, torno sem efeito a decisão de fls. 30 - o que faço com fundamento no art. 296 do CPC -, não havendo necessidade
de seu registro tampouco de sua publicação. 2.Recebo o aditamento de fls. 32/36. Anote-se. 3.Ante o desinteresse do requerido
na conciliação (fls. 29), libere-se da pauta a audiência designada, concedendo o prazo de dez dias para apresentação de
contestação, contados da publicação da presente decisão. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), JULIANO CARLO
DOS SANTOS (OAB 245473/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000366-37.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Esmenia do Nascimento Carraro - Ao(à) autor(a) MARIA ESMENIA DO NASCIMENTO CARRARO, ou seu(sua) procurador(a)
legal, para que compareça à Secretaria Municipal de Saúde de Patrocínio Paulista-SP, com cópias dos documentos pessoais
(RG e CPF); CNS (Cartão Nacional do SUS), comprovante de residência com CEP e procuração com a devida autorização,
para que o Farmacêutico Responsável da Secretaria de Saúde desta cidade, na posse dos documentos acima, possa retirar o
medicamento CINACALCETE (MIMPARA) 30 MG (60 comprimidos, por mês). - ADV: SUELI APARECIDA LUCIO (OAB 270301/
SP)
Processo 0000442-61.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Lourdes Nunes Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar o(a) requerente, informando se houve ou
não cumprimento da liminar deferida ou, requerer o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob
pena de extinção. - ADV: EULER RIBEIRO SPINELLI (OAB 137126/SP)
Processo 0000513-34.2012.8.26.0426 (426.01.2012.000513) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Fabiana Aparecida da Silva Noda Oliveira Me - Joice Carolina Facho - Vistos. 1.Não localizado o devedor, nos termos do
Enunciado FONAJE n. 75, JULGO EXTINTA a presente execução judicial, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 53, § 4º,
da Lei 9.099/95. 2.Oportunamente, caso o(a) credor(a) queira retomar a execução do título judicial que consta deste processado,
deverá fazê-lo com base em certidão a ser expedida pela secretaria (Enunciado n. 75 do FONAJE). 3.Após, decorridos 90 dias,
incinerem-se os presentes autos. R.P.I.C. - ADV: FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP)
Processo 0000536-09.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miguel
Roberto da Silva - Vistos. Ante a informação de fls. 34/35, manifeste-se o autor sobre o interesse no prosseguimento do presente
feito Intime-se. Informação de fls. 34/35: procedimento cirúrgico agendado para o dia 07.04.2014, junto à santa Casa de Franca
SP - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0000714-55.2014.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Debora Cristina Pinheiro Izabel Cristina dos Santos - Manifestar o(a) autor(a), informando o novo endereço do(a) requerido(a), pois o(a) mesmo(a) não
foi localizado(a) no endereço anteriormente indicado, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: GLAUCIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º