TJSP 22/04/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
2011
art. 736, parágrafo único). 2.-Nestes termos, considerando as alterações legislativas e normativas a respeito dos embargos,
notadamente, no que diz respeito às NSCGJ, dado que agora têm classe própria dentro de seu grupo para distribuição, ou
seja, recebem os embargos numeração própria de registro após regular distribuição, são necessários alguns esclarecimentos à
serventia:deverá o serventuário responsável pelo cumprimento certificar: (i) tempestividade (CPC, art. 738); (ii) se está seguro
ou não o juízo; (iii) regularidade de representação das partes; (iv) recolhimento das custas - lei de taxa judiciária; (iv) instrução
dos embargos com as cópias imprescindíveis à sua propositura (CPC, art. 736, parágrafo único). 3.-Feito isso, deverão ser
remetidos à conclusão para análise (recebimento dos embargos e seus efeitos), vez que a regra geral é que não terá efeito
suspensivo e, ainda que recebido no efeito suspensivo, disser respeito apenas à parte do objeto da execução, essa prosseguirá
quanto à parte restante (CPC, art. 739-A, § 3º). Int. Proceda-se. - ADV: ANTONIO BERTON (OAB 40780/SP)
Processo 0001147-18.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001147) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Deposito
de Bebidas e Gas Irmãos Tobias Ltda - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v.
acórdão (fls. 134) e a não manifestação das partes, não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Int. Proceda-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), FERNANDA ALINE TOBIAS (OAB 274613/SP), JULIANA
COLOMBINI MACHADO (OAB 316485/SP)
Processo 0001174-30.2014.8.26.0430 - Despejo por Falta de Pagamento - Liminar - Enis Fonseca - Enis Fonseca Recebo a petição retro como emenda à inicial. Deverá a serventia alterar a classe e o assunto do processo. Defiro a liminar de
desocupação em quinze dias, pois o caso se enquadra na hipótese do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91. Com efeito, o contrato
de locação celebrado pelas partes é verbal e, por isso, está desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da lei
mencionada. A parte autora prestou caução equivalente a três meses de aluguel. Cite-se o réu para, das duas atitudes seguintes
explicitadas, escolher uma delas em detrimento da outra: (i) para evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação,
pugar a mora, em quinze dias, com o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito
judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação (por exemplo: tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto, etc.)
que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora, as custas e os
honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido; ou (ii) contestar o pedido em quinze
dias, sob o ônus de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. I n t. P r o c e d a - s e. - ADV: ENIS
FONSECA (OAB 40251/SP)
Processo 0001402-05.2014.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jonas Amaral do Nascimento
- Eusmario Lopes de Oliveira e outros - Vistos etc. 1.- Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.-CITEMSE os requeridos acima qualificados, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB
264782/SP), SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP)
Processo 0001814-04.2012.8.26.0430 (430.01.2012.001814) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.R.S. - - D.R.S. J.D.R.S. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos. O executado, devidamente citado (fls. 44), efetuou pagamento das parcelas
vencidas, a menor, e, apresentou proposta de parcelamento do débito (fls. 45/7), com a qual os exequentes concordaram
desde que com as devidas atualizações do débito (fls. 50). O Ministério Público não apresentou objeção (fls. 51). No entanto,
os exequentes informaram que o executado descumpriu o acordo (fls 60) e não pagou as pensões em atraso, requerendo a
instauração de processo criminal em face do executado (fls. 67). O Ministério Público concordou e pediu a prisão do executado
(fls. 68). Decido. 1.-Os pressupostos processuais para a decretação da prisão civil estão satisfeitos, já que o executado foi
citado e intimado para pagar as pensões em atraso, com a advertência da decretação de sua prisão. 2.-Pelo exposto, e por mais
que dos autos consta, decreto a prisão civil do executado J.D.R.S., pelo prazo de 30 (trinta) dias, em virtude do não pagamento
de pensão alimentícia, com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.Intime-se o devedor pessoalmente para depositar nos autos os valores em atraso apontados pelos credoras a fls. 61, mais as
prestações vencidas após a elaboração do cálculo, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação.
4.-Decorrido in albis, expeça-se mandado de prisão com anotação do prazo de prescrição de 3 (três) anos, independentemente
de novo pronunciamento judicial, deprecando-se o seu cumprimento para o endereço indicado a folhas 29. 5..-Extraiam-se
cópias dos autos para que sejam enviadas à autoridade policial para instauração de inquérito. Intime-se. Proceda-se. - ADV:
CAMILA BAPTISTA DE REZENDE (OAB 118655/MG), MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP)
Processo 0003707-64.2011.8.26.0430 (430.01.2011.003707) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Aes Tietê Sa - Newton Archila Guerra - Intimem-se as partes de que a perícia foi redesignada pelo perito judicial
para o dia 09 de maio de 2014, às 9:00 horas, no local do imóvel objeto da ação. As partes deverão cientificar seus assistentes
técnicos, se houver. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de folhas 246/7, requerendo
o que de direito. Nada Mais. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0003708-49.2011.8.26.0430 (430.01.2011.003708) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Aes Tietê Sa - Henry Tamada - Intime-se a parte autora, na pessoa de seus procuradores, para se manifestar acerca
do levantamento do depósito judicial de folhas 226. Nada Mais. - ADV: THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB 233402/SP),
AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000796-57.2013.8.26.0430 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilza Ferraz Sanches Franco - Vistos. 1.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado às fls. 02/08 dos autos do inventário
de nº1641/2013, sob o rito arrolamento, dos bens deixados por falecimento de JOÃO SANCHES FARIA e, em conseqüência,
adjudico em favor dos herdeiros os respectivos quinhões, ressalvando-se erro, omissão ou eventual direito de terceiro. 2.Arbitro os honorários da advogada nomeada nos autos em 100% do valor da tabela. 3.-Transitada em julgado esta sentença,
expeça-se certidão e o competente Formal de Partilha, com observância das formalidades legais. 4.-Após, não havendo outras
providências a serem tomadas, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA MARQUES DE SOUZA (OAB 239048/SP)
Processo 3000930-84.2013.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.C.F. - D.C. - Intime-se
as partes, na pessoa de seus procuradores, para se manifestarem, requerendo o que de direito diante da certidão transcrita
a seguir: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 430.2014/001044-0 dirigi-me ao endereço
indicado e DEIXEI de INTIMAR as partes por ser informado por A., padastro de T., de que essa está residindo na cidade
de Iturama/MG, não sabendo informar seu endereço, mas que entrará em contato com a mesma para que venha à data do
exame independente de intimação.” Nada Mais. - ADV: VANDIRLEI MANOEL SANTOS (OAB 226300/SP), GUSTAVO SOUZA
RODRIGUES CIRILO (OAB 260515/SP)
Processo 3000942-98.2013.8.26.0430 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marcio Ribeiro Soares e outro - Maysa
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