Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 1900

  1. Página inicial  > 
« 1900 »
TJSP 24/04/2014 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

1900

sobre a resposta da consulta realizada via Bacenjud, conforme segue, providenciando o integral atendimento da determinação
de fls. 25/26. - ADV: MARIANO MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP)
Processo 1003624-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - C.A.A.R. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de
Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 06/08/2014
às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Diante da documentação juntada aos autos e o
parecer favorável do Ministério Público (fl. 28, item “2”), defiro o pedido liminar e reduzo o valor da pensão alimentícia paga ao
menor para 20% dos seus rendimentos, oficiando-se à sua empregadora para o desconto e informações de praxe. 5. Cite-se
e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação
entre as partes, na mesma ocasião será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala
de Audiência da 3ª Vara, momento em que o requerido poderá ofertar contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os
efeitos da revelia e confissão. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal
do(a-s) requerente(s) em audiência, independente de intimação pessoal. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LOPES CAMPOS
FERNANDES (OAB 261016/SP)
Processo 1004660-81.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.P. e outro - Vistos, etc. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça (fl. 36), HOMOLOGO por sentença o
acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/05 e 28) e DECRETO o divórcio do casal SERGIO CATARINO PAULO
e MARTA BATISTA DE MORAIS PAULO, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o
requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual
seja, MARTA BATISTA DE MORAIS. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo
269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos
com as cautelas necessárias. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP), FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP)
Processo 1004919-76.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - A.I.N.P. e outro - divorcio consensual - ADV:
EDIRLEU XIMENES DE AMORIM JUNIOR (OAB 196646/SP)
Processo 1005126-75.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.T. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para
o 13/08/2014 às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC,
à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, na mesma
ocasião será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de Audiência da 3ª Vara, momento
em que o requerido poderá ofertar contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão. 5.
Considerando que a nova data será designada no Setor de Conciliação, também deverá constar do mandado que a ausência do
requerido no Setor de Conciliação não implicará necessidade de intimação do ausente que, querendo, deverá comparecer em
cartório para ciência da nova data. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante
legal do(a-s) requerente(s) em audiência, independente de intimação pessoal. 7. Arbitro os alimentos provisórios em 25% sobre
os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
oficiando-se a empregadora do alimentante para o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela
fornecido. 8. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s)
vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Intimem-se. - ADV: RUBEM DE SOUSA LIMA (OAB 95266/SP)
Processo 1005282-63.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S. - Vistos. Aguarde-se por
cinco dias, conforme solicitado a fls. 13. - ADV: GILBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 137310/SP)
Processo 1005358-87.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - SERGIO EDMILSON
GONÇALVES e outro - Vistos. Recebo a petição dos requerentes (fls. 24/25), como aditamento à inicial, anotando-se. Para que
produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância do Ministério Público (fl. 29), HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/07 e 24/25), nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, requerida
por SERGIO EDMILSON GONÇALVES e KELLY CRISTINA MACHADO, julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo
a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. ADV: MARLY MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP)
Processo 1005423-82.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - E.S.S. e outro - Vistos, etc. Concedo
aos requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a
concordância do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça (fl. 24), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as
partes (fls. 01/06) e DECRETO o divórcio do casal Ernesto de Sousa Silva e Lusia Maria Pimentel Silva, nos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando
que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, LUSIA MARIA DA SILVA PIMENTEL. Por conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Isento de custas ante a
concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/
SP)
Processo 1005689-69.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Casamento - D.A.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de
Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 13/08/2014
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo, de 15 dias, para contestação a partir da audiência supra. 5. O (a)
advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência. Intimem-se. - ADV: SUELIO
BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1005743-35.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - F.A.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação.
2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 13/08/2014 às 15:30h,
a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos
da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à
Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo, de 15 dias, para contestação a partir da audiência supra. 5. O (a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo