TJSP 24/04/2014 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
1900
sobre a resposta da consulta realizada via Bacenjud, conforme segue, providenciando o integral atendimento da determinação
de fls. 25/26. - ADV: MARIANO MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP)
Processo 1003624-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - C.A.A.R. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de
Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 06/08/2014
às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Diante da documentação juntada aos autos e o
parecer favorável do Ministério Público (fl. 28, item “2”), defiro o pedido liminar e reduzo o valor da pensão alimentícia paga ao
menor para 20% dos seus rendimentos, oficiando-se à sua empregadora para o desconto e informações de praxe. 5. Cite-se
e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação
entre as partes, na mesma ocasião será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala
de Audiência da 3ª Vara, momento em que o requerido poderá ofertar contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os
efeitos da revelia e confissão. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal
do(a-s) requerente(s) em audiência, independente de intimação pessoal. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LOPES CAMPOS
FERNANDES (OAB 261016/SP)
Processo 1004660-81.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.P. e outro - Vistos, etc. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça (fl. 36), HOMOLOGO por sentença o
acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/05 e 28) e DECRETO o divórcio do casal SERGIO CATARINO PAULO
e MARTA BATISTA DE MORAIS PAULO, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o
requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual
seja, MARTA BATISTA DE MORAIS. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo
269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos
com as cautelas necessárias. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP), FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP)
Processo 1004919-76.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - A.I.N.P. e outro - divorcio consensual - ADV:
EDIRLEU XIMENES DE AMORIM JUNIOR (OAB 196646/SP)
Processo 1005126-75.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.T. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para
o 13/08/2014 às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC,
à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, na mesma
ocasião será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de Audiência da 3ª Vara, momento
em que o requerido poderá ofertar contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão. 5.
Considerando que a nova data será designada no Setor de Conciliação, também deverá constar do mandado que a ausência do
requerido no Setor de Conciliação não implicará necessidade de intimação do ausente que, querendo, deverá comparecer em
cartório para ciência da nova data. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante
legal do(a-s) requerente(s) em audiência, independente de intimação pessoal. 7. Arbitro os alimentos provisórios em 25% sobre
os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
oficiando-se a empregadora do alimentante para o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela
fornecido. 8. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s)
vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Intimem-se. - ADV: RUBEM DE SOUSA LIMA (OAB 95266/SP)
Processo 1005282-63.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S. - Vistos. Aguarde-se por
cinco dias, conforme solicitado a fls. 13. - ADV: GILBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 137310/SP)
Processo 1005358-87.2014.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - SERGIO EDMILSON
GONÇALVES e outro - Vistos. Recebo a petição dos requerentes (fls. 24/25), como aditamento à inicial, anotando-se. Para que
produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância do Ministério Público (fl. 29), HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/07 e 24/25), nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, requerida
por SERGIO EDMILSON GONÇALVES e KELLY CRISTINA MACHADO, julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo
a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. ADV: MARLY MATHIAS AGUIAR (OAB 290636/SP)
Processo 1005423-82.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - E.S.S. e outro - Vistos, etc. Concedo
aos requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a
concordância do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça (fl. 24), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as
partes (fls. 01/06) e DECRETO o divórcio do casal Ernesto de Sousa Silva e Lusia Maria Pimentel Silva, nos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando
que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, LUSIA MARIA DA SILVA PIMENTEL. Por conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Isento de custas ante a
concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/
SP)
Processo 1005689-69.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Casamento - D.A.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de
Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 13/08/2014
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo, de 15 dias, para contestação a partir da audiência supra. 5. O (a)
advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência. Intimem-se. - ADV: SUELIO
BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1005743-35.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - F.A.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação.
2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 13/08/2014 às 15:30h,
a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos
da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à
Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo, de 15 dias, para contestação a partir da audiência supra. 5. O (a)
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