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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 1901

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 1901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

1901

advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisórios, em favor dos filhos em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre
férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se a empregadora do alimentante para
o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo
empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 100% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir
da citação. Intimem-se. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1005773-70.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.N.M. - Vistos.
Diante do que consta (fls. 23/24) e o parecer favorável do Ministério Público (fl. 25), julgo, por sentença EXTINTA a presente
ação de - ADV: MARIA DE LOURDES RIBEIRO (OAB 71244/SP)
Processo 1005996-23.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.V. e outro - Vistos, etc. Fls. 19/20: recebo
como aditamento à inicial, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a).
Promotor(a) de Justiça (fl. 21), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/07 e 19/20) e
DECRETO o divórcio do casal ELISANGELA ALVES VIANA e ALESSANDRO ATHANAZIO, nos termos da Emenda Constitucional
nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge
varoa continuará a usar o nome de solteira, qual seja, ELISANGELA ALVES VIANA. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Isento de custas ante a concessão dos benefícios
da lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 1006192-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.M.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de
Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 13/08/2014
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo, de 15 dias, para contestação a partir da audiência supra. 5. O (a)
advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência. Intimem-se. - ADV: ADOLFO
JORGE SILVEIRA (OAB 188408/SP)
Processo 1006265-62.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.M. - A.A.O.M. - Vistos. Defiro o
prazo de sessenta dias, solicitado a fls. 22. - ADV: AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 101686/SP)
Processo 1006584-30.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - C.M.S. e outro - divorcio consensual - ADV:
MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 1006645-85.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.O. - C.M.S. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Designo audiência prévia
de conciliação para o 13/08/2014 às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e
intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação
entre as partes, desta audiência será contado o prazo de quinze dias para apresentação de resposta, sob pena de sofrer os
efeitos da revelia e confissão. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante
legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu,
inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se para o desconto,
após, fornecido o nome e endereço da empregadora do alimentante e depositada na conta bancária indicada na petição inicial
ou por ela fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s)
mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias a partir da citação. 8. Oficie-se ao INSS, nos termos solicitados na inicial.
Intimem-se. Osasco, 16 de abril de 2014. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: FABIANA ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP)
Processo 1006808-65.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - F.E.P.N. - Vistos. Providencie a Serventia a retificação
do nome da ação para constar que se trata de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Após, conclusos. - ADV:
FRANCISCO NUNES DA MATA (OAB 214314/SP)
Processo 1006944-62.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.M.S. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Arbitro, de forma provisoria, a título de pensão alimentícia mensal, enquanto o requerido
estiver exercendo atividade laboral com vínculo empregatício, quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre os
rendimentos líquidos também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o
FGTS e eventual multa sobre ele incidente, oficiando-se à sua empregadora para os descontos dos alimentos e depósito na
conta corrente indicada na inicial. Na hipótese do requerido exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, pagará
então quantia equivalente a 1/2 (meio) salário(s) mínimo(s) vigente, de trinta em trinta dias a partir da citação, depositando
a quantia na conta bancária da genitora dos menores, valendo os comprovantes de deposito como recibo de pagamento ou
efetuando o pagamento diretamente à ela mediante recibo. Cite-se o requerido, adotando-se o rito ordinário. Int. - ADV: SIMONE
FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1006965-38.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S. - L.S.V. - Vistos. 1. Encaminhese ao CEJUSC. 2. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação
para o 13/08/2014 às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC,
à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para contestação a partir da audiência supra.
5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em
audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário,
horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se para o desconto, após, fornecido o nome e endereço da
empregadora do alimentante e depositada na conta bancária indicada na petição inicial ou por ela fornecido. 7. Para o caso de
trabalho sem vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta
em trinta dias a partir da citação. 8. Oficie-se para o INSS, nos termos solicitados na inicial. Intimem-se. Osasco, 16 de abril
de 2014. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIANA
ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP)
Processo 1007016-49.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.S. e outro - Concedo aos requerentes os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a)
Dr(a). Promotor(a) de Justiça (fl. 18), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/05)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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