TJSP 24/04/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
2007
o não recolhimento do tributo previdenciário, se devido. Depois, por não se vislumbrar motivo justificável para que este feito
permaneça em cartório aguardando eventual provocação do promovente para execução do julgado mesmo porque caso venha a
manifestar-se seu interesse a respeito disso inexiste qualquer impedimento para o que o processo seja desarquivado, determino
o envio dos autos à contadoria para elaboração de conta de custas, intimando-se o requerido para no prazo de 05 (cinco) dias
efetuar o recolhimento dos valores eventualmente devidos, sob pena de ser aquele referente à taxa judiciária inscrito na dívida
ativa e cobrado pelos meios coercitivos e levado ao conhecimento do ipesp o não recolhimento do tributo previdenciário, se
devido. Int. - ADV: MARISA ORLANDI BUCHAIM (OAB 213012/SP)
Processo 0001122-31.2004.8.26.0415 (415.01.2004.001122) - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha
e Adjudicação de Herança - Consuelo Mendes Ramos e outros - Walter Fernandes Ramos e outros - Vistos. Previamente à
apreciação do pedido de substituição processual retro postulado, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para carrear
aos autos certidão de objeto e pé do procedimento sucessório instaurado para inventariar a herança deixada pelo falecimento
de Usaldo Mendes Ramos, tendo em vista que o compromisso reproduzido por cópia a fls. 184 foi lavrado a quase 07 (sete)
meses o que nos leva a crer que a situação processual pode ser outra hoje. Int. - ADV: EDUARDO NAUFAL (OAB 46300/SP),
DARLENE LUISA BARBO FALBO (OAB 240445/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 0001525-24.2009.8.26.0415 (415.01.2009.001525) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Liberty
Paulista Seguros Sa - Cacilda Manoel Palma - Vistos. Indefiro a diligencia retro postulada, tendo em vista que ser ela de
incumbência da parte e não do juízo. Ressalto que tais informações podem ser obtidas diretamente pela parte junto ao órgão
de trânsito competente sem a necessidade de intervenção judicial para tanto. Diga a exequente, em 10 (dez) dias, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), ANA
CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP), PAULO HENRIQUE
SOUZA FERREIRA (OAB 104287/SP)
Processo 0001676-87.2009.8.26.0415 (415.01.2009.001676) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Sementes Biomatrix Ltda - Gilberto Dias Paião - Vistos. Por ora, defiro tão somente a expedição de cartas para intimação
dos credores hipotecários acerca do ato de constrição realizado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias
esclarecendo sobre se não há interesse de sua parte em adjudicar os bens penhorados ou em promover a alienação dos mesmos
por iniciativa particular. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o
depósito das despesas postais no valor de R$ 35,00 (cód. 120-1), para a intimação dos credores hipotecários. - ADV: JOSE
LUIZ HENRIQUE (OAB 122925/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 132091/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
(OAB 61067/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP)
Processo 0001718-97.2013.8.26.0415 (041.52.0130.001718) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - H.Y.A.S. - C.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o exequente intimado para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre
a justificativa do devedor juntada às fls. 30/31. - ADV: VIVIANE FIGUEIREDO BUENO (OAB 180250/SP), RODRIGO BIASI DE
MORAES (OAB 301425/SP)
Processo 0002323-82.2009.8.26.0415 (415.01.2009.002323) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Manoel Roberto Pinto e outro - Inicialmente, consigno que execução, em face de acordo amigável
travada entre as partes, não se extingue, suspende-se. HOMOLOGO, pois, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado entre as partes (fls. 178/194), suspendendo o curso deste processo até 23 de outubro de 2017. Diante do
extenso lapso temporal em que o processo ficará suspenso, determino o seu envio ao arquivo onde ficará aguardando ulterior
provocação. Int. - ADV: PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002396-69.2000.8.26.0415 (415.01.2000.002396) - Impugnação (Inativa) - Nota Promissória - Dorival Gaspar
Junior - Sidnei Roberto Mazetto - Otto Jose Gross - Banco Bradesco Sa - Raphael Frederico Samponi Ramos - Vistos.
FLS. 869/872 proceda a z. Serventia a verificação de quais penhoras foram efetivadas no rosto destes autos. Em havendo
penhora em favor do Banco Bradesco em face de Dorival Gaspar Junior, Oficie-se a 1ª Vara local solicitando informações
sobre a subsistência da penhora, com cópia das fls. 869/872. FLS. 873/874 e 884 verifica-se que os credores se manifestaram
favoravelmente pela proposta de acordo do Sr. Sidnei Roberto Mazetto de pagar R$ 80.000,00, de uma só vez, pela quitação
total do débito. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação,
esclarecendo os credores qual o percentual proporcional nos R$ 80.000,00 caberá a cada qual, pela quitação integral do débito.
Diante da possibilidade de acordo para por fim a esta feito, que já tramita a uma década e meia, deixo de apreciar por hora as
demais questões postas, que somente tem aumentado a litigiosidade entre as partes. Int. - ADV: VALDENIR GHIROTTI (OAB
130118/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), MARIO JOSE RUI CORREA (OAB 249586/SP), PAULO
ANTONIO BRIZZI ANDREOTTI (OAB 268133/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), LUIS CARLOS SANT’ANNA
(OAB 145850/SP)
Processo 0002434-27.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002434) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Conceição Aparecida Gonçalves Pinto - Eduardo Apolinario de Vasconcellos - Vistos. De início, advirto as partes ao que dispõe
o art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante da comprovação de seus atuais rendimentos, que são pouco
mais de R$600,00 (seiscentos reais), conforme se verifica a fls. 68 e 70, concedo à promovente a gratuidade processual que
requereu com a inicial. Cite-se como requerido, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB
245148/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/
SP), MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP)
Processo 0002434-27.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002434) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Conceição Aparecida Gonçalves Pinto - Eduardo Apolinario de Vasconcellos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/
SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 0002847-50.2007.8.26.0415 (415.01.2007.002847) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Supermercado
Zanetti Ltda - Vagner da Silva Cuba - Vistos. Indefiro a diligencia retro postulada, tendo em vista que ser ela de incumbência
da parte e não do juízo. Ressalto que tais informações podem ser obtidas diretamente pela parte junto ao órgão de trânsito
competente sem a necessidade de intervenção judicial para tanto. Diga a exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP),
LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP)
Processo 0003068-28.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003068) - Inventário - Inventário e Partilha - Rafaela Costa de Oliveira
- Claudio Roberto de Oliveira - Sidneia Martins do Carmo - Vistos. Defiro a cota retro. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Cota do M.P:
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