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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 2010

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

2010

AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: R.L.M.
VARA:2ª VARA

PANORAMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2014
Processo 0001014-47.2014.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosa Alice
Azevedo dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse que ADILSON LUIZ DOS SANTOS e ROSA ALICE
AZEVEDO DOS SANTOS movem em face de LINO APARECIDO ROCHA, alegando, em síntese, que são possuidores de 2
imóveis urbanos, identificados como lotes 56 e 57 do loteamento denominado Parque Turístico Paranoá I, nesta cidade de
Panorama; tendo cedido de comum acordo, o lote 57 ao requerido. Acontece que em meados de fevereiro deste ano, sem
permissão, o réu teria invadido o lote 56, edificando uma construção de alvenaria. Procurado este informou que pagaria o preço
pelo imóvel, o que não aconteceu. Requerem a concessão de liminar de reintegração de posse. É o breve relatório. DECIDO.
Para a concessão da proteção possessória, necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: a) prova da posse;
b) prova da turbação ou do esbulho; c) prova da data da turbação ou do esbulho; d) prova da continuação da posse (no caso
de manutenção) ou da perda da posse (no caso de reintegração). No caso dos autos, os documentos que acompanham a
inicial não demonstram de forma segura, a posse exercida pelos autores, bem como a data do alegado esbulho possessório,
especialmente considerando que há indícios de que o autor concordou com a posse do requerido quando diz, à fls. 3, que “o
invasor pagaria o preço, o que não aconteceu”. Entendo assim conveniente a justificação prévia do alegado. Para tanto, designo
para o dia 30 de abril de 2.014, às 16:00 horas, devendo os autores arrolar tempestivamente suas testemunhas. Nos termos do
artigo 928 do Código de Processo Civil, cite-se o réu para comparecer à audiência em que poderá intervir, desde que o faça por
intermédio de advogado. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir
ou não a medida liminar (artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO) AUTOR,
PROVIDENCIAR RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A FIM DE VIABILIZAR EXPEDIÇÃO DE
MANDADO, HAJA VISTA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 30/04/2014. - ADV: ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DR. WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS CORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2014
Processo 0000066-08.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - JAIRO GABRIEL - CELSO
CORREIA DOS SANTOS - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se o(a) exequente no prazo de trinta (30) dias, em termos
de prosseguimento, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça abaixo transcrita, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
416.2014/000814-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI de proceder penhora em bens do executado Celso
Correia dos Santos, tendo em vista que não localizei bens passiveis de penhora em poder do executado, motivo pelo qual baixo
o presente mandado em Cartório, para que o exequente forneça certidão do SRI ou Ciretran, tendo em vista o elevado valor
da causa. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 13 de março de 2014. KM percorrido Sede: 35 Número de Atos: 06. - ADV:
RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0000531-17.2014.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Rabeschini
& Rabeschini Ltda Epp - JOÃO GOMES DA SILVA - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se o(a) requerente nos autos, no prazo
de trinta (30) dias, informando o endereço atualizado do(a) requerido(a), não localizado para citação e intimação, conforme
certidão do Sr. Oficial de Justiça abaixo transcrita. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2014/001723-9 dirigi-me ao endereço indicado, DEIXANDO de citar o
requerido JOÃO GOMES DA SILVA porque o proprietário do imóvel alegou ali residir há dois anos e não o conhece. O referido
é verdade e dou fé. Panorama, 10 de abril de 2014. Número de Atos: 01 - ADV: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB
243885/SP)
Processo 0000536-39.2014.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito Rabeschini & Rabeschini Ltda Epp - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se o(a) requerente nos autos, no prazo de trinta (30)
dias, informando o endereço atualizado do(a) requerido(a), não localizado para citação e intimação, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça abaixo transcrita. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 416.2014/001718-2 dirigi-me ao endereço indicado, DEIXANDO de citar o requerido JOAQUIM
DA SILVA NAZÁRIO porque não reside mais no local e a única informação obtida foi a de que está atualmente morando na
cidade de Ouro Verde/SP. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 10 de abril de 2014. Número de Atos: 01. - ADV: DANILO
FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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