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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 - Página 22

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TJSP 24/04/2014 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1637

22

como certos, líquidos e exigíveis sob o crivo do contraditório, não sendo no bojo da execução, via justificativa, que se poderá
subtrair dela o direito já reconhecido, sendo certo que a alegação de insuficiência econômica não pode escusar a falta do devedor
neste procedimento. Nesse sentido: “Execução de alimentos. Rito: artigo 733 do Código de Processo Civil. Determinação de
pagamento do débito, sob pena de prisão. Admissibilidade. Dívida alimentar atual. Justificativa apresentada pelo agravante é
insuficiente para afastar eventual decreto prisional. Descaso do agravante é notório. Discussão sobre possibilidade ou não do
pagamento deverá ser questionada em ação revisional ou exoneratória. Agravo desprovido” (A.l. n. 994.09.320525-1, Rei. Natan
Zelinschi de Arruda, 4a Câmara de Direito Privado, j . 22.4.2010) - grifos nossos. Por conseguinte e por todo o mais que dos
autos consta, CONHEÇO dos embargos como JUSTIFICATIVA, a qual deixo de acolher dada impertinência da matéria veiculada,
nos moldes do art. 733, caput, do Código de Processo Civil. Não há custas neste incidente. Deixo de conceder gratuidade no
acesso à Justiça ao Executado, tendo em vista que sequer declaração de hipossuficiência foi juntada a estes autos. Certifiquese a presente decisão e prossiga-se nos autos principais. Diga a Exequente nos autos principais como pretende a satisfação
do débito, mediante requerimento instruído com memória atualizada da dívida, dentro de dez dias, sob pena de arquivamento e
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), ROSA AMÉLIA
DE SOUZA (OAB 62408/MG)
Processo 0001604-44.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001604) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Viação
Cidade de Ibiuna Ltda - - Cidal Cidade Limpa Ltda - Banco Moneo Sa - Vistos. Fls. 1.803/1.806: conheço do recurso, eis que a r.
Decisão recorrida omitiu-se sobre o prévio deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, e, no mérito, nego-lhe provimento,
eis que a liminar poderia ter sido revogada a qualquer tempo e o foi de maneira fundamentada, nos moldes do art. 273, § 4°, do
Código de Processo Civil. Como não se desconhece, “a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência
excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar” (RT
764/221). E, não sendo essa a hipótese, impõe-se a preservação do princípio do contraditório, pelo que por bem não mais foi
acolhido o respeitável pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Portanto, fica mantida na íntegra a r. Decisão de
fls. 1.796/1.797, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil. Expeçam-se contra-intimações. Seguindo, cumpra-se a r.
Decisão e cite-se a parte ré para que apresente resposta escrita dentro de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso
de recebimento positivo aos autos, sob a advertência de que a não apresentação tempestiva de resposta acarretará confissão
ficta com a presunção legal de veracidade dos fatos articulados na petição inicial (art. 319 do Código de Processo Civil). Servirá
a presente de mandado, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento e ressalvado requerimento pela
adoção de forma diversa pela parte autora, desde que legalmente autorizada. Defere-se os benefícios do art. 172, § 2°, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP), RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/
SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP)
Processo 0001734-97.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001734) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Jose Carlos Pereira - CERTIDÃO CARTORARIA INFORMANDO QUE ATE PRESENTE
DATA NÃO HOUVE A RETIRADA DO OFICIO EXPEDIDO PARA SER DISTRIBUIDO JUNTO AO CIRETRAN ,BEM COMO
EXISTEM CUSTAS EM ABERTO A SER RECOLHIDA DE MANDATO JUDICIAL NO VALOR DE R$ 28,96 EM GUIA DARE
COD- 230-6 - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), NIVALDO XAVIER DOS
SANTOS (OAB 245237/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0001764-35.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001764) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Adelilde Ferreira de Faria - Vistos. Oficie-se ao Detran nos termos
da sentença de fl. 35/36. Remetam-se os autos ao contador judicial para apuração de eventuais custas em aberto, intimando-se
a requerida para pagamento, se for o caso. Sem prejuízo da determinação supra, requeira a autora o que de direito no prazo de
20 dias. Int.(OFICIO JA EXPEDIDO DEVENDO A PARTE RETIRAR E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NOS AUTOS) - ADV:
DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0001923-27.2003.8.26.0238 (238.01.2003.001923) - Execução de Título Extrajudicial - Bunge Fertilizantes Sa
- Anderson Godinho Dias - Proc. 843/03 Vistos. Fls. 362/363: intime-se o executado, através de seu Procurador, para que
esclareça se o imóvel objeto da matricula 1764 do Cartório de Registro Civil de Ibiúna foi alienado, juntando cópia atualizada da
matrícula. - ADV: FABIO PRADO BALDO (OAB 209492/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), MÁRIO PIRES
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), VENICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 300184/SP)
Processo 0002233-81.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002233) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Walter Hideaki Nakatu - - Raimundo Rodrigues da Silva - - Mario Alves Pereira - - Vitor da Silva - Banco do Brasil Sa Proc 592/13 Vistos. Considerando a determinação do C. Supremo Tribunal Justiça, que nos autos do os autos do Recurso
Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança das diferenças decorrentes de expurgos
inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil, determino a suspensão deste processo, até final solução
do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal, condicionada, porém, ao prazo máximo de um ano, conforme
dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 0002483-66.2003.8.26.0238 (238.01.2003.002483) - Procedimento Ordinário - Industria Mineradora Pagliato Ltda
- Prefeitura Municipal Dfe Ibiuna Fazenda Publica Municipal - Vistos. Fl.510: Defiro o pedido de prazo requerido pelo autor pra
consulta dos autos. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO
SORUCO (OAB 165727/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), JOAO CARLOS GIMENEZ (OAB 85684/SP),
ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP)
Processo 0002575-63.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002575) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Micheli Aparecida dos Santos - Otsuki Factoring Ltda - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO APRESENTADA ADV: NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 0002808-26.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002808) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- V.C.S.S. - C.P.S. - CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA
POIS OS BENS ENCONTRADOS PERTENCEM A TERCEIROS CONFORME NOTAS FISCAIS APRESENTADAS - ADV: FLAVIA
FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP)
Processo 0003316-69.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003316) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itaú Unibanco Sa - Marco Aurelio Rossit Silva - Proc. 881/12 Vistos. Fls. 84: defiro o derradeiro prazo de 30 dias. Decorrido,
diga. Na falta de andamento efetivo, aguardem os autos provocação em arquivo. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/
SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP)
Processo 0003384-53.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003384) - Arrolamento de Bens - Adelia Godinho da Silva de Camargo
- Aurea Vieira de Góes - - Genezio Godinho da Silva - Fazenda Estadual - Proc. 921/11 Vistos. Fls. 230: intime-se o perito para
que se manifeste a respeito do quanto alegado pela inventariante. No mais, fica deferido oo prazo suplementar de trinta dias. ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP), ROSANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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