TJSP 25/04/2014 - Pág. 1251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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ponto controvertido visa estabelecer se a atividade que a autora exerceu anteriormente era insalubre, bem como o período em
que esteve exposta a essa condição. Para prova oral designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de
julho de 2014, às 14:00 horas. Rol de testemunhas no prazo de 10 dias desta decisão. Int. partes, procuradores e testemunhas.
Intime-se. - ADV: RICARDO LEO DE PAULA ALVES (OAB 306947/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP),
MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0011893-21.2013.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaubank Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S/A - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: RENATA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 294591/SP), MARCO ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO (OAB 250164/SP)
Processo 0012869-53.1998.8.26.0361 (361.01.1998.012869) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Rosangela Mitsue Kato Assis Me - Rosangela Mitsue Kato Assis - Vistos. Anote-se o início da execução e cite-se nos termos do
artigo 730 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 0012869-53.1998.8.26.0361 (361.01.1998.012869) - Execução Fiscal - Rosangela Mitsue Kato Assis Me Rosangela Mitsue Kato Assis - Fica Vossa Senhoria intimado de que para expedição de mandado de citação nos termos do Art
730 do CPC é necessário que o Embargante providencie a juntada das cópias necessárias à instrução do mandado, bem como
da guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça devidamente paga. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/
SP)
Processo 0012869-53.1998.8.26.0361 (361.01.1998.012869) - Execução Fiscal - Rosangela Mitsue Kato Assis Me Rosangela Mitsue Kato Assis - Fica Vossa Senhoria intimado de que para expedição de mandado de citação nos termos do Art
730 do CPC é necessário que o Embargante providencie a juntada das cópias necessárias à instrução do mandado, bem como
da guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça devidamente paga. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/
SP)
Processo 0014127-93.2001.8.26.0361 (361.01.2001.014127) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Wagner Willian Manyko - Fls. 57/61: A fim de analisar a concessão da assistência judiciária, junte a executada, no prazo de
dez (10) dias, cópias das três (03) últimas declarações de imposto de renda. Em igual prazo, manifeste-se sobre a cota do DD.
Procurador Municipal lançada as fls. 83. Sem prejuízo, certifique a serventia se houve o decurso do prazo para embargos (fls.
69), com posterior vistas dos autos à Exequente para manifestação. Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0014940-18.2004.8.26.0361 (361.01.2004.014940) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Alvaro Alves de Moraes - Ademir Severino - Ciência ao patrono do executado que o
mandado de levantamento foi expedido e aguarda retirada em cartório. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/
SP), JEAN CARLOS DE SIQUEIRA COLMEAL GIL (OAB 262393/SP)
Processo 0015941-72.2003.8.26.0361 (361.01.2003.015941) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Diatom Mineração Ltda - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido
pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: FERNANDA DELLATORRE DA SILVA VIEIRA (OAB 154043/SP)
Processo 0016350-19.2001.8.26.0361 (361.01.2001.016350) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Gozzi Participações Ltda - Vistos. 1 - Despacho a vistas dos Embargos à Execução em apenso (cota fls. 294/297). 2- Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 3- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: MARIO FERNANDO S. QUELHAS (OAB 104092/SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB
18158/SP), JESSE JORGE (OAB 98527/SP)
Processo 0016585-49.2002.8.26.0361 (361.01.2002.016585) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Murilo da Silva Muniz - Murilo da Silva Muniz - Retro: o feito está extinto, assim,
expeça-se ofício para levantamento da penhora, intimando-se o requerente a retirá-lo e encaminhá-lo ao 1º Cartório de Registro
de Imóveis. Intime-se. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0016585-49.2002.8.26.0361 (361.01.2002.016585) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Murilo da Silva Muniz - Murilo da Silva Muniz e outro - Fica intimado o patrono Dr.
Murilo da Silva Muniz a retirar o Mandado de Cancelamento já expedido. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0017030-67.2002.8.26.0361 (361.01.2002.017030) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Retro: traslade-se cópia da r sentença e do v acórdão aos autos da execução fiscal, onde a exequente deverá se manifestar.
Indefiro o pedido de desapensamento, porquanto estes ambargos tramitam como incidente da execução fiscal. Intime-se. - ADV:
MARCUS ANTONIO DE PAIVA ALBANO (OAB 59210/SP)
Processo 0017085-42.2007.8.26.0361 (361.01.2007.017085) - Embargos à Execução Fiscal - Mediterraneo Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Retro: feitas as comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/
SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP)
Processo 0017201-38.2013.8.26.0361 - Impugnação de Assistência Judiciária - Município de Mogi das Cruzes - Selma Pereira
- Vistos. MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, qualificado nos autos em epígrafe, impugnou o requerimento de concessão do
benefício da assistência judiciária gratuita formulado por SELMA PEREIRA, também qualificada, aduzindo, em síntese, que: a)
a impugnada constituiu advogado particular, o que afasta a presunção de pobreza; b) a impugnada exerce trabalho remunerado,
tanto que alega que deixou de atender seus pacientes; e c) a impugnada é proprietária do veículo Honda Fit, sendo que a
manutenção do carro indicado é incompatível com a situação de miséria. Pugnou pelo deferimento do pleito (fls. 02/06). Juntou
documentos (fls. 07/09). A impugnada pugnou pela improcedência da presente impugnação, alegando: a) ser fisioterapeuta com
poucos pacientes; e b) que seu orçamento é de quem recebe menos do que um salário mínimo mensal. É o relatório, sucinto.
DECIDO. A impugnação é improcedente. A Lei 1.060/50, em seu artigo 4°, caput, estabelece uma presunção de pobreza,
bastando, para tanto, a declaração daquele que se diz pobre. E presunção, segundo conceitua, com a habitual maestria, Caio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º