TJSP 25/04/2014 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
1520
Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Nº de Ordem: 789/08 Vistos. 1. Fls. 234: Providencie a serventia
a penhora lavrando-se termo nos autos, conforme determina a lei. Desnecessário o cumprimento pelo oficial de justiça, se
comprovada a propriedade. 2. Confira-se. Artigo 659, do Código de Processo Civil: “A penhora deverá incidir em tantos bens
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.” Parágrafo 4º: “A penhora
de bens imóveis realizar-se-à mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação
do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação
no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). Parágrafo 5º: “Nos casos do § 4o, quando apresentada certidão da respectiva
matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será
intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. (Incluído pela Lei
nº 10.444, de 7.5.2002). 3. Realizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado; ou não o tendo,
intime-se pessoalmente (artigo 652, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil: “A intimação do executado far-se-á na pessoa
de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)”. 4. Recaindo a penhora em
bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado” (artigo 655, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil) Redação
dada pela Lei nº 11.382, de 2006. 5. Após tudo regularizado, providencie a serventia o registro da penhora pelo sistema da
penhora online, sendo desnecessária a expedição de certidão. 6. Intimem-se eventuais credores hipotecários.( N.C.: Dr. Júlio,
retirar a precatória para distribuição e informar o endereço completo dos credores hipotecários para fim de intimação) - ADV:
JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA
(OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/SP)
Processo 0002791-74.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002791) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Valdirene Roberta da Silva - Vistos. Justifique a parte requerida o pedido de produção
de prova oral, sob pena de indeferimento da prova. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/
SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0002797-04.2000.8.26.0404 (404.01.2000.002797) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Jose
Claudio dos Santos - Ciahabitacional Regional de Ribeirao Preto - Fls. 439: certidão do sr. Oficial de justiça certificando que
deixou de intimar o requerente, pessoalmente, em virtude de ser ele, requerente, caminhoneiro e se encontrar em viagem de
serviço desde 06/03/2014, para o Estado do Pará, pretendendo retornar para a Pascoa (20/04/2014), conforme informações
prestadas por sua filha, Renata Simas dos Santos. Manifeste-se o patrono da parte autora, no prazo legal, o que achar de
direito. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 0002828-48.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002828) - Monitória - Cheque - Andre Luis Parreira Comercio de Pecas
e Veiculos Novos e Usados - Ricardo Lopes Pereira - Nº de Ordem: 3139/2005 Vistos. 1. Fls.retro: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 60 dias. 2. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GISELE
APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), ANDRÉ LUIS PARREIRA (OAB 204679/SP), GABRIEL BENINE
PEREIRA (OAB 191278/SP)
Processo 0002889-30.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002889) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A Alves
Sa Indústria e Comércio - Nº de Ordem: 913/10 Vistos. Fls. 105: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e não
havendo manifestação, consoante ensina HUMBERTO THEODORO JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense,
pág. 1089) “a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão ‘sine die’ da execução (art. 791, III)”. Sendo o caso
dos autos, determino a suspensão do processo, que aguardará no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis ou
que o devedor requeira a declaração de prescrição e a consequente extinção da execução. Intime-se. - ADV: JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0003177-75.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003177) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Pretocohabrp - Antônio France e outro - Nº de Ordem: 1029/2010 Vistos. 1. Providencie a
parte requerida Antônio France os documentos solicitados pelo perito às fls. 367/368, no prazo de dez dias, nos termos do
artigo 357 do Código de Processo Civil, ficando advertida(o) que: Art.358.O juiz não admitirá a recusa: I-se o requerido tiver
obrigação legal de exibir; II-se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III-se
o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. Art.359.Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos
que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I-se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer
declaração no prazo do art. 357; II-se a recusa for havida por ilegítima. 2. Juntada a documentação, vista dos autos ao perito.
Intime-se. - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP), MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0003315-37.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003315) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Rosimar Angélica
Machado e outro - Nº de Ordem: 904/2013 Vistos. 1. Fls. 27/29: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias. Intime-se. - ADV:
SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0003433-67.2000.8.26.0404 (404.01.2000.003433) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Transportes e Assessoria
Benevidio Martins Ltda - Rinaldo Cesar Tavares e outros - Vistos. 1.Fls. 631: Renajud. Providencie a consulta. 2. Fls. 618/619:
Vista à parte executada para manifestação. 3. Após, vista à parte exequente retornando posteriormente conclusos para apreciação
do pedido de fls. 618. Intime-se.(Nota do Cartório: Dr. Aparecido, favor manifestar-se sobre a petição da exequente que requer
expedição de ofícios para vários órgãos, salientando que até a presente os coexecutados não pagaram, nem garantiram suas
dívidas-fls.618/619) - ADV: JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP), MARIA DE LOURDES BARQUET VICENTE (OAB
65205/SP), APARECIDO DONIZETI DE SOUSA SILVA (OAB 59703/SP)
Processo 0003458-60.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003458) - Procedimento Ordinário - Guarda - P.R.G.L. - J.I.C. - Nº de
Ordem: 904/2012 Vistos. Fls. 58: Defiro o pedido. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para conclusão do estudo psicossocial.
Após, vista às partes e Ministério Público. Intime-se.(Nota do Cartório: Dres, favor manifestarem) - ADV: MARIANA MENDES
GONÇALVES ABRÃO (OAB 189629/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 0003668-53.2008.8.26.0404 (404.01.2008.003668) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulocdhu - Luís Carlos Martins e outro - Nº de
Ordem: 1080/08 Vistos. Fl. 342: defiro o pedido de prazo formulado pela Companhia para análise dos esclarecimentos prestados
pelo perito. Concedo-lhe o prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP), CLEONICE DE
ARAUJO (OAB 248069/SP), SANDRA HADAD LIMA CURY (OAB 158382/SP)
Processo 0003724-96.2002.8.26.0404 (404.01.2002.003724) - Monitória - Cheque - Rs Assessoria e Cobranca Sc Ltda Nº de Ordem: 3341/2002 - inc 2 (Impugnação) Vistos. Impugnação ao título judicial. Inexistência de garantia. Decido. Como
entendem a doutrina e jurisprudência majoritárias, a oferta da impugnação ao cumprimento da sentença pressupõe a garantia
do juízo. Discorrendo acerca dos requisitos do instituto em referência, Daniel Amorim Assumpção Neves leciona ser “também
exigida a garantia do juízo, o que para parcela majoritária da doutrina não precisa estar previsto no art. 457-M, caput, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º